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ID
441931
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das características gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), analise as afirmativas a seguir:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município – estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende- se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; como empresa controlada, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; e como empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

III. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município – estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. ART1º §3º DA LC 101/00- LRF

    II. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende- se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; como empresa controlada, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; e como empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. ART1º §2º DA LC 101/00- LRF

    III. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.   ART1º §1º DA LC 101/00- LRF

  •        Art. 1o

    § 3o Nas referências:

     I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

     a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

     b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

     III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


  • Gab D