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ID
4420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 852-H -Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
  • A) Não poderá ser aplicada...

    B)40X...

    C)40X...

    D) ok

    E) ...até 2 testemunhas...
  • a)Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

    b)e c)Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.;

    d)CORRETA Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente;

    e)Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • Apesar de acertar a questão, fico indignado com esse tipo de questão da FCC! É um crime elaborar uma questão com duas alternativas corretas, exigindo-se do condidato apensa a literalidade da lei. A letra "C" também está correta eis que, nos termos do art. 852-A da CLT "os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo", logo o rito sumarríssimo "será aplicado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação" (literalidade da letra C).

    Bons estudos a todos.

  • SENDO ASSIM,

    a) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido poderá ser incerto ou indeterminadopodendo indicar valor aproximado
    (ERRADO: o valor tem que ser certo e determinado > art. 852-B, I, CLT).

    b) os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo (ERRADO: o valor não poderá exceder 40 vezes o salário mínimo > art. 852-A, CLT).

    c) a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, sendo indispensável o relatório (ERRADO: é dispensado o relatório > art. 852, I, caput).

    d) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (ERRADO: o máximo de testemunhas nesse rito é de duas para cada parte > art. 852-H, §2).

    e) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (CORRETO > art. 852-B, II, CLT).
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 852-H: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 852-H, § 2º: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Os artigos são da CLT.
  •   
    PROC. SUMARÍSSIMO
     
    Previsao legal
     
     
     
     
    Lei n. 9.957/2000 – inclui arts. 852-A a 852-I na CLT
    Cabimento Dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação (art. 852-A da CLT)
     
    Excluídos do Procedimento Demandas em que seja parte a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional
     
    Petição Inicial
    1. Pedido deverá ser certo ou determinado
    2. Não se fará a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
    3. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário.
    _________________________________________
    Obs: O não atendimento pelo reclamante de “a” e “b” importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa
    Audiência Única
     
    Provas Todas as provas são produzidas em audiência, ainda que não requeridas previamente (art. 852-H)
     
    Testemunhas Máximo 2 para cada parte
     
    Prova técnica Apenas quando a prova do fato exigir (prazo comum de 5 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo)
     
    Interrupção da audiência Prosseguimento e solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
     
    Sentença
     
    Mencionará os elementos de convicção do juiz, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.