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Letra A) Correta.
Letra B) Errada. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Letra C) Errada. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Letra D)Errada. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. ( só lembrando que a doação classifica-se como negocio juridico benefico ou não oneroso)
Letra E) Errada. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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complementando....
Os atos lícitos dividem-se em:
ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícitos - exige-se uma manifestação de vontade;
negócio jurídico - a ação humana visa diretamente a alcançar um fim prático permitdo na lei, dentre a multiplicidade de efeitos possíveis;
ato-fato jurídico- o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei
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NÃO ENTENDI. SERÁ QUE ALGUEM PODERIA EXPLICAR DE FORMA MAIS SIMPLES?
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Fato Jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento, seja natural ou humano, que produz efeitos jurídicos, ou seja, tem relevância no Direito, no ordenamento (como o nascimento de uma criança).
Este subdividi-se em: ato juridico em sentido amplo e fato juridico em sentido estritito.
Fato Juridico, em sentido estrito, é o acontecimento que se origina da força da natureza, ou seja, independe da vontade humana.
Ato juridico, em sentido amplo, é o acontecimento que se origina da vontade humana (volitivo). Este subdivide-se em:
ato juridico em sentido estrito e negocio juridico. A principal diferença entre eles está nos efeitos.
Ato juridico, em sentido estrito, é o acontecimento que se origina da vontade humana cujos efeitos juridicos já estão previamente determinados em lei., sendo assim há uma manifestação que gera uma adesão a estes efeitos.
Negócio Juridico é o acontecimento que se origina da vontade humana cujos efeitos juridicos são criados e pactuados entre as partes.
O reconhecimento de paternidade é um ato jurídico em sentido estrito, pois o pai manifestou sua vontade no sentido de reconhecer seu filho conforme previsto pela norma jurídica, fazendo gerar todos os efeitos nela já previamente determinados, como o direito de alimentos.
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Resposta correta:a
O ato jurídico lato sensu divide-se em: ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico.
O reconhecimento da paternidade é um ato jurídico stricto sensu. No caso dos atos jurídicos stricto sensu, a vontade manifestada pelas pessoas apenas se limita à função de compor o suporte fático de certa categoria jurídica, sendo que o fato jurídico daí resultante tem efeitos previamente estabelecidos pelas normas jurídicas respectivas, razão pela qual são invariáveis e inexcluíveis pelo querer dos interessados, são efeitos necessários ou ex lege (Marcos Bernardes de Mello - Teoria do Fato Jurídico).
Simplificando: no caso do pai que reconhece a paternidade, ele manifesta a sua vontade ao reconhece-la (ato jurídico), mas não pode modular os seus efeitos, p.e., não pode impor condições. Por isso se diz ato jurídico stricto sensu. Diferentemente do negócio jurídico, onde há uma liberdade, dentro de certos limites, de auto-regrar os seus interesses (ex: contratos).
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- FATOS JURÍDICOS: (gênero)
- representa um acontecimento que repercute no acontecimento jurídico que interessam ao direito.
- São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu o nascimento, a morte, a aluvião (é um depósito de sedimentos clásticos (areia/lama) formados por um sistema fluvial no leito de rios).
- PODEM SER: 1. Fatos da natureza – ocorrem independente da vontade humana.
Originário – são previsíveis. EX: morte, nascimento.
Extraordinário – são imprevisíveis. Se forem inevitáveis, haverá excludente de
responsabilidade.
2. Fatos humanos – depende da vontade humana. A doutrinachama da atos
Jurídicos.
Lícitos – ato jurídico em sentido estrito; negocio jurídico; atos-fatos jurídicos.
Ilícitos –está dentro de fatos jurídicos.
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- ATOS LÍCITOS: - Atos jurídicos em sentido estrito - o ato é praticado pela vontade humana e as
consequências desse ato está previsto em lei.
EX: reconhecimento de filho
- se classificam em materiais (ou reais) e em
participações.
- Negócios Jurídicos é praticado pela vontade humana e as conseqüências são
disciplinada pela vontade humana.
Tem finalidade de criar, modificar, extinguir direitos.
- Ato-fato Jurídico despreza a declaração da vontade e vai nas conseqüências do
ato jurídico. EX: compra de um saco de pipoca por uma menor
de 15 anos.
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Fato Jurídico em sentido amplo: fato juridicamente relevante. Ex: morte.
Espécies de fato jurídico: fato jurídico em sentido estrito e ato jurídico em sentido amplo.
1) Fato jurídico em sentido estrito: natureza.
2) Ato jurídico em sentido amplo: vontade humana
Espécies de ato jurídico em sentido amplo: ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.
1) Ato jurídico em sentido estrito: efeitos predeterminados na lei. Ex: reconhecimento de paternidade >> alimentos.
2) Negócio Juridico: efeitos pactuados pelas partes.
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b) A palavra regra que esta errada,pois o silencio é a exceçao