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ID
442315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao crime de lavagem de dinheiro.
I A Lei n.º 9.613/1998 é resultante do compromisso assumido pelo Brasil ao firmar a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena.

II O delito de lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede, previsto na Lei n.º 9.613/1998.

III A Lei n.º 9.613/1998 prevê caso de conivência punível, imputando a prática de crime a quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes da prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

IV A participação ou autoria do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro não é condição para que seja o seu agente sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro.

V Ainda que não haja efetiva ocultação ou dissimulação da utilização de bens, direitos ou valores provenientes da prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, é bastante para a consumação do crime de lavagem de dinheiro a mera conversão em ativos lícitos.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • V - § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:

            I - os converte em ativos lícitos;

    III - § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:

            I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo; 



     

  • A questão da lavagem de dinheiro como um problema social de caráter internacional surgiu no final dos anos 80 - mais exatamente com a Convenção de Viena em 1988 - e foi rapidamente inserida em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização. O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico de drogas.

  • II O delito de lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede, previsto na Lei n.º 9.613/1998.


    Essa alternativa foi marcada como correta pela banca, porém, na minha opinião há um equívoco.

    É verdade que em regra o delito de lavagem de dinheiro  tem o "PROCESSO AUTÔNOMO", não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede
    , porém, tudo dependerá da fundamentação da absolvição.

    Para que o delito de lavagem de capitais seja punível, a conduta antecedente deve ser típica e ilícita " princípio da acessoriedade limitada". Portanto caso o autor do crime antecedente seja absolvido com base na atipicidade ou com base em excludente da ilícitude não será possível a condenação por lavagem de capitais.

    Porém, se o autor do crime antecedente for absolvido com base em uma excludente da culpabilidade ou em virtude de causa extintiva da punibilidade, nada impede a condeção pelo crime de lavagem de capitais. Mas ´há que se cuidar, tem duas causas da punibilidade de crime antecedente que impedem a condenação por lavagem de capitais, são elas: abolitio criminis e anistia.

    Fonte LFG - Prof. Renato brasileiro


    Há questão é mal elaborada, a começar que, o crime de lavagem de dinheiro não é autônomo, mas sim acessório!
    Agora no que se refere aos PROCESSOS CRIMINAIS, poderá ser "autônomo", porém, haverá exceções.


    Alguém concorda?





  • Todas as alternativas estão corretas, conforme segue comentário:
    I. A preocupação com a incriminação da lavagem de capitais surge na Convenção das Ações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes que foi concluída em Viena no dia 20.12.88. A convenção foi ratificada no Brasil pelo Dec. n. 154, de 26.06.91.

    II. STF HC 92279 RN HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS E POSTERIORES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE OS PROCESSOS NO BRASIL E NA ALEMANHA. ORDEM DENEGADA.
    1. O uso de passaporte falsificado, à evidência, não constitui meio para a prática de crime de obtenção fraudulenta de financiamento junto à instituição financeira oficial. Ademais, o uso do passaporte falso foi praticado posteriormente ao crime contra o sistema financeiro nacional da Alemanha, com objetivo de empreender fuga para o Brasil.
    2. A repatriação dos valores objeto do crime de lavagem de dinheiro não tem qualquer conseqüência em relação à tipicidade da conduta, que já estava consumada quando da devolução do dinheiro ao erário alemão.
    3. O crime de lavagem de dinheiro em tese praticado no Brasil não se confunde com o crime contra o sistema financeiro nacional pelo qual o paciente está sendo processado na Alemanha. A lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime antecedente. Assim, não há bis in idem ou litispendência entre os processos instaurados contra o paciente no Brasil e na Alemanha.

     
  • III.  § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
     
            I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;

    IV. O autor do delito de lavagem de capitais não necessariamente precisa ter tido participação no crime antecedente, devendo ter consciência quanto à origem ilícita dos valores. STJ RMS 16813 "V. A participação no crime antecedente não é indispensável à adequação da conduta de quem oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, ao tipo do art. 1.º, da Lei n.º 9.613/98."

    V. Conforme entendimento doutrinário, a lavagem de capitais possui 3 fases, a colocação (quando o dinheiro ilícito é introduzido no sistema financeiro), a dissimulação (onde há a realização de movimentações financeira para o impedimento do rastreamento de valores, e a integração (momento em que os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico com uma aparência lícita). Não é necessária a ocorrência dessas 3 fases para que haja a consumação do delito (STF RHC 80816).
    CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONCUSSÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, TIPICIDADE, CARACTERIZAÇÃO, EMPRESA,  CONTA CORRENTE, CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA, DEPÓSITO, DELITO, CONSUMAÇÃO, CRIME DE MERA CONDUTA, CONFIGURAÇÃO, AUSÊNCIA, TENTATIVA, ADMISSIBILIDADE.
    EMENTA: Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura.
  • Eu também fiquei em dúvida, como o colega acima, para marcar o delito como autônomo, sabendo que ele é acessório.

    Porém, creio que os conceitos não se confundem: a acessoriedade do delito de lavagem de dinheiro diz respeito à necessidade de uma infração penal antecedente para que dê ensejo à prática da lavagem. Já em relação à autonomia, creio que o examinador queria saber sobre a conexão probatória e o STF já decidiu que não é obrigatória a reunião do processo da infração penal antecedente com o processo do crime de lavagem de dinheiro (apesar de ser altamente recomendável, devendo ser analisado o caso concreto).
  • Questão desatualizada, diante das modificações trazidas pela lei nº 12.683, de 2012.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A expressão 'crime' foi revogada. A novel redação da Lei 9.613/98 foi modificada pela lei 12.683/12 e traz em seus dispositivos a expressão INFRAÇÃO PENAL. Com isso tipifica crimes e contravenções!

  • AINDA ATUALIZADA.

    GAB OFICIAL: TODAS AFIRMATIVAS CORRETAS

    Apenas quanto ao item III, está generalizado ("crime contra o sistema financeiro nacional") em virturde da nova lei permitir a lavagem de dinheiro em "qualquer infração".

    Alguém discorda?