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ID
442327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas públicas originárias

Alternativas
Comentários
  • A Receita Pública Originária é aquela proveniente da exploração de bens pertencentes ao patrimônio da pessoa jurídica de Direito Público. E como se o Estado estivesse atuando como um particular, prestando serviços ou alienando bens e cobrando um preço ou tarifa. É uma receita obtida de forma voluntária, independentemente de autorização legal, não necessitam atender o princípio da anterioridade, podendo ser arrecadadas a qualquer tempo.

    Fonte: JUND, Sérgio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública, 3º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
  • Para responder essa questão torna-se necessário saber diferenciar receita originária de receita derivada
    • Receita Orinária: é aquelas provenientes da atividade privada do estado, ou seja obtida através da exploração de seu patrimônio, venda de produtos ou prestação de serviços, exemplos de receitas originárias: receita de aluguel de imóveis pertencentes ao INSS, receitas oriundas da atividade agropecuária e receitas de participação de dividendos etc.
    • Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população. Exigindo que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Ex. Contribuição de intervenção do domínio economico - CIDE, multa por atráso no IPTU etc.         

    Espero ter ajudado.

    Livro: serie questões de concursos, afo e orçamento público na cf e lrf, Deusvaldo Carvalho, campus concursos, 1ª ed. pags. 251 e 252