ID 443233 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TCE-TO Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TCE-TO - Analista de Controle Externo - Direito Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Atos administrativos em espécie Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade Conceito e classificação dos atos administrativos Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta. Alternativas O ato administrativo é nulo quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. A vinculação dos motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos determinantes. A característica que aponta pela coercibilidade dos atos administrativos em face daqueles que se encontram no seu círculo de incidência é a da auto-executoriedade. Atos compostos são aqueles cuja vontade final da administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. O registro de aposentadoria dos servidores públicos, pelo Tribunal de Contas da União, é exemplo de ato composto, conforme entendimento do STF. A licença é definida como ato discricionário por meio do qual a administração pública consente ao particular o desempenho de certa atividade. Responder Comentários Segundo o Prof. Gustavo Barchet A motivação alicerça a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo se vincula necessariamente aos motivos indicados como seu fundamento, de forma que, sendo estes inexistentes, falsos ou inadequados ao fim pretendido, a conseqüência inarredável será a declaração da nulidade do ato. ASSERTIVA A a) O ato administrativo é nulo quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. A vinculação dos motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos determinantes. b) A característica que aponta pela coercibilidade dos atos administrativos em face daqueles que se encontram no seu círculo de incidência é a da auto-executoriedade. (Trata-se do atributo da Imperatividade). c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final da administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Atos compostos: são aqueles atos que resultam da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja, para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República. d) O registro de aposentadoria dos servidores públicos, pelo Tribunal de Contas da União, é exemplo de ato composto, conforme entendimento do STF. (A aposentadoria é exemplo de ato complexo). e) A licença é definida como ato discricionário por meio do qual a administração pública consente ao particular o desempenho de certa atividade. (A licença é ato vinculado). Só complementando a resposta anterior, com relação à letra C:ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE, ENQUANTO NO ATO COMPLEXO TEMOS UM ÚNICO ATO, INTEGRADO POR MANIFESTAÇÕES HOMOGÊNEAS DE VONTADES DE ÓRGÃOS DIVERSOS, NO ATO COMPOSTO EXISTEM DOIS ATOS, UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO OU INSTRUMENTAL. Este ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal. EX: nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do poder legislativo, como a nomeação do PGR (ato principal) e a sua aprovação pelo Senado (ato acessório).Complementando a letra E:LICENÇA: por ser a licença um ato VINCULADO, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Não pode uma licença ser revogada, mas ela pode ser cassada, na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor, ou pode também ser anulada, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição. Ex: concessão de alvará para funcionamento de uma farmácia. Alternativa correta AAcrescentandoA licença é definida como ato discricionário (Vinculado, Unilateral e Definitivo)por meio do qual a administração pública consente ao particular o desempenho de certa atividade.Bons estudos CORRETO O GABARITO....Entretanto, importante observar a classificação dos atos compostos e complexos, porque há divergência doutrinária ( Hely Lopes Meirelles vs Maria Sylvia Zanella di Pietro)... A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir uma das duas linhas de raciocino: quantidade de atos editados ou relação de dependência nas vontades dos órgãos. Assim: QUANTIDADE DE ATOS- 1 ato único - ato complexo- 2 atos (principal e acessório) - ato composto VONTADE DOS ÓRGÃOS- independentes - ato complexo- dependentes (só ratifica) - ato composto AFIRMATIVA CORRETA: LETRA ALETRA B: coercibilidade diz respeito à Imperatividadade.LETRA C: Ato composto - é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão. Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa. LETRA D: Aposentadoria é ato complexoLETRA E: Licença é ato Vinculado, Unilateral e Declaratório. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTESEm complemento ao comentário do RODRIGO e para aclarar a exposição, tomemos como exemplo o caso de exoneração de servidor ocupante de cargo de confiança (portanto, de livre nomeação e exoneração). Está claro que o administrador público não precisa oferecer motivação para a prática do ato exoneratório, na medida em que a lei lhe facultou fazê-lo de forma discricionária (ao seu exclusivo talante).Imagine, ainda por hipótese, que o administrador resolveu, por mera liberalidade, declinar o motivo da exoneração. Suponha, ainda, que a motivação apresentada não se coadune com uma finalidade pública, ou ainda, revele, por exemplo, uma razão ilícita. Tal ato, pela teoria dos motivos determinantes, deverá ser invalidado, em função do vício constatado.Lembrar ainda que:Motivo:é o fundamento do ato administrativo. É o conjunto de circunstâncias, situações e acontecimentos que levam a administração a praticar o ato. É a base do ato.Motivação:é a exposição de motivos, ou seja, a exteriorização, a materialização dos motivos. A motivação faz parte do elemento FORMA. A - GABARITO. B - ERRADO - A COERCIBILIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRE DO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.C - ERRADO - ATO COMPOSTO É A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE APENAS UM ÚNICO ÓRGÃO, MAS DEPENDE DE OUTRO PARA O ATO SE TORNAR EXEQUÍVEL.D - ERRADO - APOSENTADORIA É EXEMPLO DE ATO COMPLEXO - CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.E - ERRADO - LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL. Caramba, o macete exposto pela colega Naamá Souza é MUITO BOM!