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Com relação ao ítem II e IV:C.F. - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.CF Art. 194. A (I)seguridade social compreende um conjunto integradode ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadasa assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistênciasocial.Parágrafo único. (III)Compete ao poder público, nos termos da lei, organizara seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
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IItem "b" CORRETO.
Conforme elencado no art. 194 da CF de 1988, A seguridade social compreende um conjunto de ações dos Podres Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. No parágrafo único do caput do mesmo artigo, costa que, compete ao Poder Público, mediante lei, organizar a seguridade social.
Diante do exposto, podemos inferir que, o Item I e II estão corretos. já os itens II e IV errados. Veja só:
II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. (assistência social)
IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988. ( foi defina no Título VIII, do Capítulo II)
A pessoa que não lê, mal fala, mal ouve e mal vê.
(Malba Tahan)
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Correta a alternativa“B”.
Item I – CORRETO: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Item II – INCORRETO: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Item III – CORRETO: Artigo 194, parágrafo único “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos”.
Item IV – INCORRETO: Repetindo o artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Esta é a definição, contida na Constituição Federal, da Seguridade Social.
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Entendo o item " I " como errado ao dizer que a Seguridade Social pode compreender ações ...
A Seguridade Social compreende e não o simples fato de poder.
Dessa forma, deixa a entender que em certos momentos não compreenderá ações de iniciativa da sociedade.
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Entendo a assertiva I como correta, pois, ao dizer que "a Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade", admite-se que os Poderes Públicos também podem criar ações.
Conforme o artigo 194 da CF:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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A assertiva I pode ser considerada como certa sim mesmo com a palavra "pode" haja vista o conjunto integrado de ações de iniciativa da sociedade não ocorrer sempre, ou seja, eu sou um dos responsáveis por financiar nossa aposentadoria, mas isso quando eu contribuir, ou com doaçoes, pagando o DPVAT etc, quando houver o financiamento para talse diferenciando do poder publico pois é seu dever garantido por meio dos objetivos elencados no mesmo inciso da CF no paragrafo unico. Meu modo de entender a assertiva a grosso modo.Se alguem discordar é sempre válido.
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Vou dá uma dica para economizar tempo... o que amamos tanto... sabemos nós, que o item I esta correto ne? vai para o II esta errado ne? entao filho... elimina a assertativa A, D e E. vai em qualquer item agora... o III esta correto ne? entao meu caro... em 10 segundos você responde essa questão aí... e sobra tempo para portugues <3 e RLM
vamos na Força mesmo... nada de fraquejar... vc que gradua seu valor pessoal... nao consegue pagar o preço da aprovação, pede pra sair... se aguenta... filho lembre disso ----> O seu sucesso amanha é proposicional ao seu esforço hoje! E deixe de reclamar...kk
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Questão repetida 0_0
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Pensei igual a Mágela.....
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O gabarito apontado é a letra B
A meu ver está errado o item I
“A Seguridade Social PODE compreender ações de iniciativa da sociedade.”. NÃO É uma faculdade, as ações de iniciativa da sociedade estão inseridas no conjunto integrado de que fala o caput do art. 194, CRFB/88.
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Pessoal o sentido do ´´pode`` do item I é processo logico de entendimento, quem pode fazer algo, pode ser a obrigado a fazer ou fazer simplesmente por opção. quem não pode fazer não pode de maneira alguma realizar, muito menos estar obrigado.
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Correta: B
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Questão requer conhecimento dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social. O candidato deverá examinar os itens lançados pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:
I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.
Correta. Como se observa da leitura do art. 194 da CF/88: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.
Incorreta. Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, como se observa do teor do art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.
Correta. Por expressa determinação constitucional cristalizada no Parágrafo único do art. 194, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social” (...).
IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.
Incorreta. O legislador originário constituinte executou tal definição no art. 194, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Ante o exposto, os itens I e III estão corretos.
GABARITO: B.