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C.F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, de forma DIRETA e INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos ORÇAMENTOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAlém disso, outras formas de financiamento só podem ser determinadas por Lei:§ 4º - A LEI poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.
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Item "d" CORRETO.
É certo que, o financiamento da seguridade social tem diversas base de custeio, assim é previsto no Art. 195 da CF/88.A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim:
o item I e II estão corretos, pois - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Ademais,junta a estas fomas de financiamentos inclui-se o orçamento proveniente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras ( do empregador, do empregado), o que faz do item III correto; e por fim, o item IV também está certo, uma vez que, o financiamento da seguridade social esta definido em lei. (L.8212/91 - TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO)
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MEGA RESUMAÇO DO ART. 195 C.F.
I. financiada por toda sociedade. CAPUT
II. de forma direta e indireta. CAPUT
IV. financiamento definido por lei.
CAPUT (nos termos da lei)
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras. (INCISOS I,a,b,c; II; III; IV)
GABARITO "D"
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essa questao e o caput do artigo 195 fracionado na opçoes I,II,III,IV. Seguridade Social sera FINANCIADA POR TODA SOCIEDADE de forma DIRETA E INDIREITA ,NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO.........
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Correta: D
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Soletrando o artigo, vamos lá rsrs
TODAS ESTÃO CORRETAS.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “d”. De acordo com o art. 195, da Constituição Federal de 1988, “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”.
Com a simples leitura deste dispositivo, podemos perceber que todas as proposições da questão estão corretas, resultando na letra “d”.
Resposta: D
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Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante ao financiamento da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na CF/88. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta.
A escorreita análise demanda o recrutamento do art. 195 da CF/88, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
Posto isso, passemos ao exame dos itens:
I. “financiada por toda sociedade”. Correta. Consoante o art. 195, da CF/88, sobredito.
II. “de forma direta e indireta”. Correta. Nos termos do art. 195, da CF/88, outrora mencionado.
III. “por meio de verbas orçamentárias entre outras”. Correta. Por expresso mandamento do art. 195 da CF/88.
IV. “financiamento definido por lei”. Correta. Nos termos preconizados pelo art. 195 e incisos da CF/88.
Ante o exposto, chega-se à conclusão de que todos os itens estão corretos.
GABARITO: D.