SóProvas


ID
44359
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as assertivas abaixo relativas às espécies tributárias, indicando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    A expressão "parafiscal" foi empregada na linguagem financeira da França, em 1946, no Inventário Schuman, para designar certos tributos que ora eram verdadeiros impostos, ora taxas e às vezes um misto destas duas categorias e atribuído o poder fiscal a entidades de caráter autônomo, investidas de competência para o desempenho de alguma ou alguns fins públicos, beneficiárias(1).

    Essa designação ainda se faz presente nos manuais de Direito Tributário, como por exemplo, no do saudoso prof. Ruy Barbosa Nogueira quando afirma que o exame do fato gerador de cada espécie de contribuição é que poderá demonstrar, em cada caso, se se trata de um imposto, de uma taxa ou de consorciação destas duas categorias(2). Encontramos, também na doutrina, o termo parafiscal como classificação de tributos quanto ao seu objetivo(3). Assim, o tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.

    fonte: JUS.uol.com.br

  • Contribuições parafiscais são aquelas previstas no art. 149 do Código Tributário Nacional. São os tributos exigidos do contribuinte que, por sua atividade ou interesse, provocam a necessidade de serviço específico ou despesa especial por parte da pessoa de direito público. Um exemplo é a Contribuição para o financiamento da seguridade social, a COFINS.

    O tributo é parafiscal quando, exigido por lei da unidade da federação competente, sua receita e mesmo a fiscalização e arrecadação é delegada a outra pessoa, tal como a contribuição previdenciária.
  • Na Classificação das espécies tributárias, a denominação doutrinária "contribuições especiais" tem como objetivo diferenci-las sas contribuições de melhoria. Contudo vale, frizar que alguns doutrinadores, em vez de "contribuições especiais" chamam a quinta espécie tributária de "contribuições parafiscais".
    O termo parafiscal é usado para qualificar certas contribuições cuja contribuição de arrecadação foi cometida pelo Estado a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado.

  • "O tributo é parafiscal quando, exigido por lei da unidade da federação competente, sua receita e mesmo a fiscalização e arrecadação é delegada a outra pessoa, tal como a contribuição previdenciária."

    "É" ou "pode ser"?

  • Depois da Super Receita, não estou seguro de que é contribuição parafiscal.

  • Atualizando...

    De acordo com os artigos 149 e 149-A, da Constituição Federal, podemos dividir as contribuições especiais da seguinte forma:
     
     1. Contribuições sociais;
     2. Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE);
     3. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas);
     4. Contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP);

    Com base no exposto, a respeito das contribuições sociais, constata-se o seguinte: (a) possuem natureza tributária; (b) pertencem à espécie tributária denominada de contribuições especiais.


  • Depois que a arrecadação das contribuições sociais ficou a cargo da SRFB esse termo CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL se tornou atécnico. O mais correto hoje é chamar de CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. 

  • ANDRÉ, NO MEU LIVRO DE PREVIDENCIARIO TAMBÉM SE CHAMA ASSIM O TIPO DE TRIBUTO QUE É AS CONTR. SOCIAIS.


    CONTRI. PARAFISCAIS = CONTRI. ESPECIAIS


    GABARITO "C"

  • colegas, desde 2007 esse tributo não é mais parafiscal pois quem arrecada agora é RFB e ela não tem personalidade jurídica como o inss. então não é mais parafiscal.

  • Contribuição parafiscal = contribuição especial, e as contribuições sociais são um tipo de contribuição especial/parafiscal. Lembrando que é de natureza TRIBUTÁRIA, é bem importante frisar isso.

  • Obs: Não é mais RFB, agora é SRFB! E deixou de ser parafiscal, a denominação é contribuição especial.

     

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”.

    De acordo com o STF, são cinco as espécies tributárias (RREE 138.284-8, Rel. Min. Carlos Veloso; 146.733; ADC-1/DF):

    a) Impostos;

    b) Taxas;

    c) Contribuições de melhoria;

    d) Contribuições especiais ou parafiscais;

    e) Empréstimos compulsórios.

    As contribuições sociais, de acordo com esta classificação, são subespécies das contribuições parafiscais, também chamadas de contribuições sociais em sentido amplo. A resposta correta, então, é a alternativa “c”.

    Resposta: C

  • QC, vamos atualizar essa plataforma e por mais questões de direito previdenciário, está bastante escassa as questões dessa matéria !