SóProvas


ID
44389
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se pode enumerar como poder da Administração:

Alternativas
Comentários
  • O poder da administração depende de requisitos legais. Sempre será dependente.
  • Os PODERES ADMINISTRATIVOS são:# Poder Vinculado e Poder Discricionário;# Poder Normativo ou Regulamentar;# Poder Hierárquico;# Poder Disciplinar;# Poder de Polícia;Então o Poder Independente NÃO faz parte como poder da administração.
  • A indenpendência dos poderes é conferido pela constituição apenas ao EXECUTIVO, JUDICIARIO,LEGISLATIVO....A Administração está presente em todos estes Poderes, administrando os interesses de toda a população...
  • Adicionando um comentário de LanLan que estava no fórum:

    A questão apesar de trazer um termo diferente do que estamos acostumados não pede maior conhecimento a respeito do tema, isso porque dá pra chegar na resposta por eliminação. Entretanto, vamos lá:

    Poder independente é o poder exeutivo, o judiciário e o legislativo. Lembra daquela história, harmônicos e independentes entre si? Então, é isso! Devemos perceber que a independência não quer dizer ser um poder irrestrito, claro que há limitações.

    Agora se pensarmos no contrário o que é dependente então? É ter que obedecer leis, a sua competência está descrita na lei, não pode fazer nada além do que é legal.

    A administração é apenas uma das funções dos poderes, essas funções recebem limitações, sendo assim, é um poder dependente.

    Acho que é isso.

    lanlan
  • Poder Normativo ou Regulamentar
                    É o ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo chefe do executivo, através de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei ou prover situações não disciplinadas em lei. O Legislativo faz o controle externo desses atos, ao sustar os que exorbitem a esfera normativa.
     
    Poder Disciplinar
                    Corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres por agentes públicos. Difere do poder punitivo do Estado que é feito por meio da Justiça Penal. Garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
     
    Poder Hierárquico
                    É a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um. Tem por objetivo ordenar, coordenar, corrigir e controlar as atividades administrativas, no âmbito interno da administração pública. É também o poder de delegar e/ou avocar competências.
     
    Poder de Polícia
                    É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • Considerei a questão um pouco mal formulada, pois a Administração não tem poder normativo, mas apenas regulamentar. A Administração não pode legislar.
  • Russo,

    Os Órgãos superiores da administração emitem Instruções normativas que são atos normativos  sobre assuntos de sua competência. Isso não significa legislar, mas sim normatizar um assuntos dentro dos limites da legislação. Por isso poder normativo se confunde com poder regulamentar.
    Inclusive parte da doutrina considera que poder Regulamentar é que seria um termo mais restrito pois os regulamentos são colocados em vigor apenas por decretos do chefe do poder executivo, assim, o poder regulamentar seria atribuído apenas a estes enquanto o poder normativo seria atribuido ao restante da administração.
    Bons Estudos!
  • Russo, normativo refere-se à normas. Normas por sua vez subdivide-se em regras e princípios. Dentro das regras temos as leis, relulamentos, etc.

  • GABARITO LETRA D

    Sobre a letra A) Alguns autores usam PODER NORMATIVO como PODER REGULAMENTAR

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa D: correta, tendo em vista que poder independente não consubstancia como Poder da Administração.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Poder vinculado – Lei fixa todos os elementos do ato administrativo, não restando liberdade de atuação à Administração.

    Poder discricionário – Administração tem certa liberdade para atuar conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.

    Poder regulamentar – Poder de expedir atos normativos:

     Regulamento executivo – para o fiel cumprimento das leis, para explicar o seu conteúdo;  Regulamento autônomo – trata de matéria não disposta em lei – art. 84, VI, da Constituição Federal, após Emenda Constitucional no 32/2001.

    Poder hierárquico – Organização em níveis hierárquicos com relações de subordinação. Consequências:

    Dever de obediência dos subordinados (salvo quanto a ordens manifestamente ilegais); Coordenar as atividades e rever os atos dos subordinados; Poder disciplinar; Delegação de competência – não para competência exclusiva; Avocação de competência (exceção) – não para competência exclusiva;

    Poder disciplinar – Aplicar sanções a quem se achar sujeito às normas internas da Administração (servidores e outras pessoas sem subordinação hierárquica).

    FONTE: QC