ID 44446 Banca ESAF Órgão ANA Ano 2009 Provas ESAF - 2009 - ANA - Analista Administrativo - Ciências Contábeis Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 Legislação Complementar de AFO Programação Orçamentária e Financeira Tendo como base a regulamentação da Lei n. 4.320/64 sobre a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, é correto afirmar: Alternativas os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia. o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade. os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil. a contabilidade orçamentária manterá registros necessários à evidenciação das disponibilidades orçamentárias, dispensando-se desse registro os créditos destinados às transferências. os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis. Responder Comentários De acordo o a lei 4320 ,a letra "A" tambem estaria correta: Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum. A alternativa "a" fica um pouco comprometida porque o art 99 diz "...ainda que não organizado como empresa PÚBLICA ou autarquica".(Note que diz empresa PÚBLICA!) Enquanto a alternativa "e" está embasada nestes dois artigos: Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os BENS DE CARÁTER PERMANENTE, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. (móveis e imóveis está dentro do subgrupo IMOBILIZADO que por sua vez está no grupo do PERMANENTE) Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade-------------------------------------------------------------------------------- O artigo 96 da Lei 4.320/64 diz que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. Olá, pessoal!O gabarito foi atualizado para "A", após recursos.Bons estudos! Percebam o "joguinho de palavras" que a ESAF costumeiramente faz com a letra da lei, dessa vez com a 4.320/64. a) os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia. "Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum. " b) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade. "Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade." c) os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil. Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil. e) os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis. " Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração." Abraços.