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ID
44476
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito dos documentos e sua utilização no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA É LETRA B

    "3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO NL utilizada para lançamentos complementares da

    conciliação da Conta Única." Ou seja, serve para registrar no sistema operações que nao possuem documentos específicos.

    (https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305)

     

    • Fonte: Site do Tesouro Nacional
    • a) A Nota de Movimentação de Crédito ? ? ? ? ----NC, bem como a Nota de Programação Financeira - PF, são de uso exclusivo das Setoriais de Programação Orçamentária e Financeira.
    • "A Nota de Movimentação de Crédito é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações. 
    • A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF."
    • b) A Nota de Lançamento - NL é o documento utilizado por unidades Gestoras e Setoriais Contábeis para registrar no sistema aquelas operações que não possuem documento específico para o seu registro.
    • "A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos."
    • e) A Nota de Sistema - NS é de uso exclusivo das setoriais contábeis para o registro da correção dos lançamentos. 
    • "NS - Nota de Lançamento de Sistema: Finalidade: Permite registrar eventos contábeis de forma automática."
  • Erro da letrs "d"
    Não é possível a alteração dos documentos registrados no SIAFI, de forma que, havendo algum erro, o documento deve ser anulado, criando-se um novo.