d) O registro da provisão para créditos de liquidação duvidosa afeta o resultado independente da execução orçamentária. Certo
Lei 4.320 Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
Para Niyama e Gomes (2005, p. 54):
"A constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa representa, em qualquer empresa, uma estimativa de perda provável dos créditos, em atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial ao da Realização da Receita e Confrontação com a Despesa e ao da Prudência ou Conservadorismo."
Princípio da Realização da Receita e Confrontação com a Despesa (Princípio da Competência):
O Princípio da Competência trata do reconhecimento das receitas e confrontação das despesas, evidenciando que as receitas devem ser reconhecidas no momento em que são auferidas e as despesas no momento em que são ocorridas, de modo com que as duas se confrontem, fato este que ocorre independentemente do desembolso financeiro.
Princípio da Prudência ou Conservadorismo:
O princípio da prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhido a opção que diminui ou aumentar menos valor do Patrimônio Líquido.