SóProvas


ID
446128
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite-se a participação em crime culposo?

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "e". A doutrina entende que não há que se falar em participação nos crimes culposos, mas somente em co-autoria, posto que cada agente responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição com o risco criado.  
  • exemplo de co-autoria culposa:

    Passageiro do veiculo instiga o motorista a empregar velocidade excessiva; em consequencia disso, ocorre um atropelamento culposo. Ambos repondem pelo crime.

    ( SINOPSE JURIDICA DIREITO PENAL - ED. SARAIVA )
  • Questão passível de anulação!...

    Além de se admitir a participação em crime culposo em caso de imprudência (somente corrigindo o colega que a instigação é forma de participação e não co autoria), é de se lembrar a questão da culpa imprópria (descriminante putativa por erro de tipo evitável), que é aquela em que, a priori, a conduta é dolosa, mas é punida, por razões de política criminal, como crime culposo.

    Ademais, na culpa imprópria é possível tanto a participação como a co-autoria, desde que o co-autor, incida no mesmo erro que o autor.
  • Colegas,  entendo que, sob corrente majoritária, a questão está com o seu gabarito correto, sendo realmente a letra "E".
    Entretanto, vejo como interessante informar que o professor Rogério Greco possui um entendimento divergente - e minoritário -, admitindo a possibilidade da participação culposa em delito culposo. Ele cita o exemplo do motorista de táxi que é "estimulado" (induzido) pelo cliente a imprimir velocidade excessiva a fim de alcançar alguma finalidade lícita. Concluindo, para o referido autor, a participação doloso em crime culposo foi rechaçada.
    Um abraço!
  • Em resumo:

    coautoria em crime culposo SIMMM!!!!!

    participação NÃOOO!!!

    pfalves
  • Concurso de pessoas em crime culposo: Pode haver co-autoria, mas não participação. Tratando-se de culpa, não se cogita da cooperação no resultado, mas sim na causa (falta do dever de cuidado). Por isso, os que colaboram com sua própria falta de atenção são co-autores e não partícipes. Culpas concorrentes: na hipótese de colisão entre dois veículos, não há co-autoria entre os dois condutores, pois um não colaborava com o outro. Há, apenas, concorrência de culpas ou causas.
  • A MAIOR PARTE DA DOUTRINA NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO, APENAS CO-AUTORIA. AQUELE QUE COOPERAR PARA O CRIME, DE FORMA MATERIAL OU PSICOLÓGICA, PARA ESTE TIPO DE CRIME SERÁ AUTOR.
  • CONCURSO EM CRIMES CULPOSOS: PARTICIPAÇÃO OU CO-AUTORIA?

    DISCUTE-SE NA DOUTRINA SE OS CRIMES CULPOSOS ADMITEM PARTICIPAÇÃO OU AUTORIA, OU AMBAS. OS QUE NÃO ADMITEM ENTENDEM QUE, POR SE TRATAR DE TIPOS PENAIS ABERTOS, EM QUE NÃO SE IDENTIFICA CONDUTA PRINCIPAL E ACESSÓRIA, TODOS OS QUE CONCORREM PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO SÃO SEUS AUTORES (CO-AUTORES). PARCELA SIGNIFICATIVA DA DOUTRINA ADMITE A PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS, MAS PREVALECE QUE SÓ CABE CO-AUTORIA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Como já diz o meu professor, o que eu penso não interessa para a prova, e sim o que as organizadoras consideram como correto que sempre é o que diz a corrente MAJORITÁRIA. Portanto, embora seja bastante enriquecedor o debate é preciso tomar cuidado para não se prejudicar. Exceto nos casos em que a organizadora informar que irá considerar o conhecimento das duas correntes na avaliação.
  • Para a doutrina não existe participação para crime culposo, pois quem colabora para um comportamento descuidado é também descuidado.

  • Parece-me mto temerário cobrar em provas objetivas temas divergentes na doutrina e na jurisprudência.

  • Certamente. Uma questão dessa, penso, poderia ser bem melhor aproveitada numa prova aberta, dissertativa, de segunda fase.

  • Participação por OMISSÃO - POSSÍVEL

    Participação SUCESSIVA - POSSÍVEL (EX: 2 ou mais pessoas; instiga, auxilia e induz)

    Participação EM CADEIA OU Participação DA Participação - POSSÍVEL (EX: "a" induz "b" a instigar "c")

    Participação EM AÇAO ALHEIA - POSSÍVEL (EX: peculato culposo)
  • É possível coautoria em crime culposo, mas não participação. Vejam julgado:

    TJSC - Apelação Criminal: APR 60595 SC 2007.006059-5

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL - JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA
    - RECURSO PROVIDO É manifestamente contrário à prova dos autos, o julgamento do Júri que desclassifica o homicídio para culposo, se a prova evidencia que o réu agiu com dolo ao efetuar disparos que não atingiram a pessoa visada mas a terceiro, por erro de execução. "Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo".
  • È meio complicada a questão, já que é puramente doutrinária!.
    Conforme os ensinamentos de Rogério Greco, é possível participação em crime culposo.
    Ex:Dois colegas de trabalho, engnheiros, resolvem não reanalisar o projeto da estruturação do prédio  por confiarem que não haverá problemas, porém, com a conclusão da obra, o prédio desaba por uma falha na estrutura vindo a matar pessoas.

    Para o doutrinador, só não seria possível em crime omissivo a participação, já que depende da vontade do agente de não agir, uma vez que a lei impõe obrigação a cada pessoa ,isoladamente, de agir.

  • Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, editora Juspodivm, 2011.
    9.3. Concurso de pessoas em crime culposo 
    a) coautoria:
    1º posicionamento (majoritário): é possivel a coautoria. Tratando-se de culpa, näo se cogita da cooperacao no resultado, mas sim na conduta (falta do dever de cuidado). Os que não observam o cuidado objetivo necessario são coautores. Existe urn liame subjetivo entre os coautores no momento da pratica da conduta, independentemente do resultado näo ser desejado. Nesse sentido: STJ: FIC 200401800205,5a 1., DJU 13.02.2006.
    Exemplo: passageiro que instiga condutor a dirigir em excesso de velocidade, provocando acidente e atropelamento de terceiro. Os dois s5o coautores, pois voluntariamente descumpriram o dever objetivo de cuidado.
    2° posicionamento: nao é possivel. Como a coautoria exige urn elemento subjetivo, nao se pode admiti-la nos crimes culposos, pois o resultado näo é desejado.
    b) participação:
    1º posicionamento (majoritário): não é possivel, pois todos agueles que não observam o devido cuidado necessário serão coautores e nao participes. Como visto, o passageiro que instiga o motorista a exceder a velocidade sera coautor em caso de resultado danoso.

    2º posicionamento: aceita a participação na modalidade de instigação.
    Em resumo, prevalece o entendimento que em se tratando de crime culposo no ha de se falar em participacao, mas sim de coautoria (cooperação na conduta).
     
  • 9.4. Autoria colateral em crimes culposos

    LFG e Antonio Molina sustentam que não é possivel concurso de pessoas em crime culposo, pois a conduta culposa
    é personalíssima. Ocorre, na verdade, autoria colateral em crimes culposos paralelos, reciprocos ou sucessivos (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Vol. 2, p. 370-371). A propósito, foi explicado que na autoria colateral não há concurso de pessoas ante a ausência do vinculo subjetivo. Os autores citam as seguintes exemplos:
     
    Exemplo 1 (crimes culposos paralelos): "A" e "B", pedreiros, deixam urn viga de concreto cair do alto da construcdo e matam urn pedestre. Cada um cometeu um homicidio culposo.
    Exemplo 2 (crimes culposos rec(procos): "A" e "B", cada urn dirigindo seu veiculo imprudentemente, se envolvem em acidente e causam lesões corporals recíprocas. Cada urn responde pelo seu crime.
    Exemplo 3 (crimes cuiposos paralelos): "A" atropela culposamente "B", derrubando-o ao solo. "C", em seguida, causa a morte de "B" por imprudência. Cada urn responderá pelo seu próprio delito.
    Segundo os autores pode ocorrer ainda autoria colateral incerta nos crimes culposos. Exemplo: duas pessoas estão imprudentemente rolando pedras do alto de uma colina. Uma das pedras mata um pedestre e não se descobre de quem partiu a pedra. Nenhum dos dois responderá por homicício culposo (in dubio pro reu).
  • Só para esclarecer:
    Na culpa imprópria o crime não é culposo. Trata-se de crime doloso, mas que por questões de política criminal ele responde por crime culposo.
  • Percebo que admite a co-autoria nos casos de crimes culposos, com divergencias sobre o caso, porém participação não admite em regra geral.
  • Conforme GOMES: "Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral." (GOMES, Luiz Flávio. Participação de várias pessoas no crime culposo. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7623)
  • Resumindo de forma fácil:

    "Toda PARTICIPAÇÃO é dolosa!"

    abraço.
  • Bom, complementando as boas respostas acima e sendo mais objetivo:

    Coautoria e crimes culposos: "A doutrina nacional é tranquila ao ADMITIR A COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS, quando duas ou mais pessoas conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalistico."

    Participação e crimes culposos: "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de REJEITAR A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS"

    Ambas assertivas constam do livro de Direito Penal do Professor Cleber Masson. Evidentemente, os grifos são meus! 

    Abraços e bons estudos!!
  • Coautoria e crimes culposos: "A doutrina nacional é tranquila ao ADMITIR A COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS, quando duas ou mais pessoas conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalistico."

    Participação e crimes culposos: "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de REJEITAR A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS"

  • É possível a participação em crime omissivo puro. Exemplo: O agente que induz o médico a não efetuar a notificação compulsória de doença de que é portador.

  • Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

    O crime culposo tem o tipo aberto, sendo típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de cuidado. Assim, é autor aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda a classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

    Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 doCP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/48999/e-cabivel-concurso-de-agentes-nos-crimes-culposos-luciano-schiappacassa)

  • É possível a coautoria nos tipos culposos, quando presente o liame subjetivo na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.

    Questão de 2015 desse mesmo concurso

  • Gabarito: E

    Admite-se coautoria, mas NÃO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO.

     

    Ex.: A e B são trabalhadores de uma obra. Do auto da construção, ambos jogam (coautoria) uma pesada tábua para baixo, vindo a atingir uma pessoa que por lá passava.

  • Gab E. NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO GALERA,MAS ADMITE COAUTORIA.

    FORÇA!

  • É admissível o concurso de pessoas nos crimes culposos, desde que na modalidade de coautoria. 

    ATENÇÃO: Jamais, entretanto, ocorrerá a participação em crime culposo tendo em vista a impossibilidade lógica dessa ocorrência. Afinal, é impossível  que uma pessoa, induza ou auxilie a outra pessoa a produzir um resultado que nem mesmo essa outra pessoa pretendia (crime culposo)

  • Concurso de pessoas: admite-se coautoria em crimes culposos. Para a maioria da doutrina, não se admite participação, pois toda contribuição/auxílio para o resultado configurará hipótese de coautoria.

  • Crime culposo não admite tentativa nem participação

  • Crime culposo não há participação nem tentativa.

    : "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo do , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258.

    Embora, admite-se a co-autoria.

    Lembrando que na culpa imprópria = admite tentativa.

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • Não tenho como participar de algo que não pretendo fazer, eis pq não há como existir participação em crimes culposos; pode haver coautoria, mas não a participação, pois esta implica na adesão consciente à conduta de outrem, e como eu iria aderir sem ter a vontade de realizar o núcleo do tipo?

  • Não admite participação, mas ADMITE COAUTORIA. 

  • Gaba: E

    crime Culposo ~> Coautoria

    crime de mão Própria ~> Participação

    Lembre-se desse macete! as bancas vão perguntar se cabe participação em crime culposo e coautoria em crime de mão própria.

    Bons estudos!!

  • ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO É QUE :não há que se falar em participação nos crimes culposos, mas somente em co-autoria, posto que cada agente responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição com o risco criado.  

  • Para facilitar o entendimento:

    Como eu irei ter participação numa coisa incerta?!

    Portanto, caberá apenas coautoria!

  • Atenção para não Confundir:

    Crime culposo: Admite coautoria mas não admite participação.

    Crime próprio: Admite coautoria e admite participação.

    Crime de mão própria: Não admite coautoria mas admite participação.

  • crime culposo= admite coator, ou seja, os dois praticaram o verbo do ilícito sem querer.

    lembre-se que coator é diferente de participe.