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ID
446146
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo relacionadas à Lei de Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95):

I - A citação do acusado será sempre pessoal e, sempre que possível, será realizada no próprio Juizado, ou por meio de mandado. Já a intimação será realizada por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

II - Não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração processado pela prática de crime, ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa e não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

III - A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. E poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

IV - Caberá apelação, interposta no prazo de dez dias por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

A análise permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    II - ERRADA: Os 3 requisitos para a transação pensal são:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    III - CORRETA: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    IV - CORRETA:Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Só para complementar com uma diferença encontrada:
    ART. 76, § 2º ART. 89, § 4º
    AUTOR DA INFRAÇÂO CONDENADO AUTOR DA INFRAÇÃO PROCESSADO
    NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO TER SIDO O AUTOR DA INFRAÇÃO CONDENADO, PELA PRÁTICA DE CRIME, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA; A SUSPENSÃO PODERÁ SER REVOGADA SE O ACUSADO VIER A SER PROCESSADO, NO CURSO DO PRAZO, POR CONTRAVENÇÃO, OU DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA.
  • Heloísa,

    Ao contrário do artigo 89 que traz causas obrigatória e facultativas para revogação da suspensão condicional da pena, entendo que o art. 82, deve ser entendido como "será julgada" por 3 juízes. Acho que você está procurando "pelo em ovo".

    Bons estudos!
  • Lei 9.099:

         Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Essa questão é meio bugada!

    A análise nos permite concluir que a I e a II estão corretas (letra B)..... Se todas estão corretas, logo a B também está.