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MARINELA (2015): Vacância é a terminologia técnica para descrever que o cargo público está vago, é um fato administrativo que indica que determinado cargo público não está provido, isto é, está sem titular. O rol de hipóteses que geram a vacância está previsto no art. 33 da Lei n. 8.112/90, que enumera as seguintes situaçõ
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Complementando o comentário anterior:
Lei 8.112/90:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima).
Art. 31. A vacância do cargo público decorrerá de:
I-exoneração;
II-demissão;
III-promoção;
IV-readaptação;
V-aposentadoria;
VI-posse em outro cargo inacumulável;
VII-falecimento
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Gabarito Certo
Famoso P.O.C !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Leu e não entendeu faça uma lista dessas palavras que tem dúvida e cole na porta do seu quarto, banheiro e corredores da casa.
inacumulável: Que não pode receber em conjunto com outro de mesma natureza: salário inacumulável.
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Vacância- É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.