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ID
447346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal e processual penal, julgue o item a
seguir.

A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária e admitida quando a autoria e a materialidade do crime estejam comprovadas, independentemente da infração penal praticada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial .

                Hipóteses

                1) Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos;

                2) Condenado por crime doloso em outro processo, com sentença penal transitada em julgado;

                3) Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

                4) Dúvida sobre a identidade civil ou não fornecimento de elementos suficientes para a identificação

  • Prisão Cautelar: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária.

    "A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, sendo a mais importante delas. Esse modo de prisão processual é ligado a uma medida restritiva de liberdade que é determinada pelo juiz. Essa determinação pode ocorrer tanto na fase do inquérito policial como o da instrução criminal. Ela ocorre como medida de segurança processual para garantir eventual execução de pena, garantindo a conveniência da instrução criminal, e preservando a ordem pública."

    O certo seria afirmar que a prisão preventiva é espécie de prisão cautelar, e não temporária. Pois ambas pertencem a prisão cautelar.

    Foco e força, bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    1º Erro: são espécies de prisões provisórias (cautelares):

     

    Preventiva

    Domiciliar

    Temporária

     

    Fiquem ligados que a doutrina diverge quanto à prisão em flagrante, pois ela poderá ser convertida em preventiva, por isso não é considerada espécie de prisão. Ninguém fica preso "em flagrante". 

     

     

    2º Erro: a prisão preventiva depende da infração e as condições de admissibilidade estão no art. 313, CPP.

  • CADA QUAL NO SEU QUADRADO:

     

    I - PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    II - PRISÃO TEMPORÁRIA 

     

    III - PRISÃO PREVENTIVA

  • Prisão preventiva - é determinada pelo juiz no bojo do processo criminal ou da investigação policial , de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo 

  • Boa tarde!!

     

    ERRADA A QUESTÃO!!

    "A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária e admitida quando a autoria e a materialidade do crime estejam comprovadas, independentemente da infração penal praticada."

    A infração penal é regida pelo sistema binário ou dualista.

    Evidencie-se que infração penal, no Brasil, está dividida em crime/delito e contravenção penal, dependendo do valor do bem jurídico protegido. 

    obs:NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CONTRAVENÇÕES PENAIS!!!!!!!!!

     

    Bons estudos!!!

     

  • questão erra ao afirmar que a "Prisão preventiva é uma modalidade de prisão temporária"
    a prisão preventiva é uma modalidade de prisão Cautelar, este seria correta, temos também os seguintes:
    Prisões cautelares são:

    A) prisão em flagrante
    B) prisão preventiva
    c) prisão temporária

     

  • Fala sério?!

  • Natureza de prisão cautelar.

     

    * Cabível em qualquer fase da persecução penal - antes do trânsito em julgado.

     

    * Só o JUIZ decreta.

     

    * O JUIZ MEDIANTE PROVOCAÇÃO: 

    Delegado

    MP

    Querelante

    assistente de acusação.

    * No curso da ação penal.

     

    * Não tem prazo.

  • A prisão preventiva é uma espécie do gênero prisão cautelar de natureza processual

  • A prisão em flagrante é espécie do gênero prisão caltelar que sempre será convertida em uma temporária ou preventiva observando os pressupostos da lei.

  • ERRADO

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).  

  • Gabarito - Errado.

    P. temporária é uma coisa e preventiva é outra , mas ambas são prisões cautelares.

  • A única coisa certa nessa questão é o texto associado!

    Avante negada!

  • Parei no "a prisão preventiva é modalidade de prisão temporária".

  • ERRADO

    A prisão preventiva NÃO É modalidade de prisão temporária.

    -> Prisão pena: Punição que decorre da aplicação da lei penal através de uma sentença penal irrecorrível.

    -

    > Prisão não-pena: Não se trata de uma punição, mas de uma medida de natureza cautelar, a fim de evitar algum prejuízo na instrução.

    Existem 3 espécies no brasil:

    - Prisão em flagrante;

    - Prisão preventiva;

    - Prisão temporária.

  • Já dizia os grandes filósofos.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Gente, só pra lembrar que com o pacote anticrime, o juiz não pode decretar, de ofício, a preventiva .. tem alguns comentários desatualizados, por conta da própria questão né .. de 2008

  • Se autoria e materialidade estão COMPROVADAS, não cabe prisão cautelar, e sim prisão-pena.

  • Diante da narrativa abordada a mesma peca em dizer que a prisão preventiva é modalidade de prisão temporária. Só nesse ponto já dava excluí-la direto.

  • O erro da questão é AFIRMAR que "A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária"

    Prisão Preventiva e Temporária são espécies de Prisão Provisória / Prisão Cautelar, que ocorre na fase processual (ANTES do trânsito em julgado da sentença penal condenatória).

    OBS: Só cabe PRISÃO TEMPORÁRIA no curso do Inquérito Policial, levando-se em consideração as circunstâncias do crime e a necessidade de se assegurar as investigações criminais. Prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Em caso de crime hediondo, o Prazo será de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

  • A questão apresenta três erros:

    1. Prisão temporária e prisão preventiva são modalidades diversas. Não há, entre elas, qualquer relação de gênero e espécie. Na verdade, ambas fazem parte de um gênero denominado prisão cautelar.

    2. Para a decretação da prisão preventiva não é necessário que a autoria do crime esteja comprovada, é preciso de haja INDÍCIOS suficientes de autoria e COMPROVAÇÃO da materialidade do crime.

    3. "Independentemente da infração penal praticada". Errado. Não se admite a decretação da prisão preventiva em crimes culposos e nem nos crimes dolosos cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 anos, nos termos do art. 313, I, do CPP, a contrario sensu.

    Se houver algum equívoco me corrijam.

  • Prisão preventiva é modalidade de prisão cautelar

  • PRISÃO CAUTELAR ( gênero)

    espécie= temporária e preventiva

  • prisão preventiva é modalidade de PRISÃO PROVISÓRIA e não temporária!

  • Depende sim da infração penal praticada. Infração Penal: 1- crime 2- contravenção