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Art. 311 CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial .
Hipóteses
1) Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos;
2) Condenado por crime doloso em outro processo, com sentença penal transitada em julgado;
3) Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
4) Dúvida sobre a identidade civil ou não fornecimento de elementos suficientes para a identificação
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Prisão Cautelar: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária.
"A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, sendo a mais importante delas. Esse modo de prisão processual é ligado a uma medida restritiva de liberdade que é determinada pelo juiz. Essa determinação pode ocorrer tanto na fase do inquérito policial como o da instrução criminal. Ela ocorre como medida de segurança processual para garantir eventual execução de pena, garantindo a conveniência da instrução criminal, e preservando a ordem pública."
O certo seria afirmar que a prisão preventiva é espécie de prisão cautelar, e não temporária. Pois ambas pertencem a prisão cautelar.
Foco e força, bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
1º Erro: são espécies de prisões provisórias (cautelares):
Preventiva
Domiciliar
Temporária
Fiquem ligados que a doutrina diverge quanto à prisão em flagrante, pois ela poderá ser convertida em preventiva, por isso não é considerada espécie de prisão. Ninguém fica preso "em flagrante".
2º Erro: a prisão preventiva depende da infração e as condições de admissibilidade estão no art. 313, CPP.
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CADA QUAL NO SEU QUADRADO:
I - PRISÃO EM FLAGRANTE
II - PRISÃO TEMPORÁRIA
III - PRISÃO PREVENTIVA
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Prisão preventiva - é determinada pelo juiz no bojo do processo criminal ou da investigação policial , de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo
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Boa tarde!!
ERRADA A QUESTÃO!!
"A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária e admitida quando a autoria e a materialidade do crime estejam comprovadas, independentemente da infração penal praticada."
A infração penal é regida pelo sistema binário ou dualista.
Evidencie-se que infração penal, no Brasil, está dividida em crime/delito e contravenção penal, dependendo do valor do bem jurídico protegido.
obs:NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CONTRAVENÇÕES PENAIS!!!!!!!!!
Bons estudos!!!
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questão erra ao afirmar que a "Prisão preventiva é uma modalidade de prisão temporária"
a prisão preventiva é uma modalidade de prisão Cautelar, este seria correta, temos também os seguintes:
Prisões cautelares são:
A) prisão em flagrante
B) prisão preventiva
c) prisão temporária
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Fala sério?!
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Natureza de prisão cautelar.
* Cabível em qualquer fase da persecução penal - antes do trânsito em julgado.
* Só o JUIZ decreta.
* O JUIZ MEDIANTE PROVOCAÇÃO:
Delegado
MP
Querelante
assistente de acusação.
* No curso da ação penal.
* Não tem prazo.
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A prisão preventiva é uma espécie do gênero prisão cautelar de natureza processual
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A prisão em flagrante é espécie do gênero prisão caltelar que sempre será convertida em uma temporária ou preventiva observando os pressupostos da lei.
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ERRADO
CPP
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
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Gabarito - Errado.
P. temporária é uma coisa e preventiva é outra , mas ambas são prisões cautelares.
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A única coisa certa nessa questão é o texto associado!
Avante negada!
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Parei no "a prisão preventiva é modalidade de prisão temporária".
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ERRADO
A prisão preventiva NÃO É modalidade de prisão temporária.
-> Prisão pena: Punição que decorre da aplicação da lei penal através de uma sentença penal irrecorrível.
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> Prisão não-pena: Não se trata de uma punição, mas de uma medida de natureza cautelar, a fim de evitar algum prejuízo na instrução.
Existem 3 espécies no brasil:
- Prisão em flagrante;
- Prisão preventiva;
- Prisão temporária.
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Já dizia os grandes filósofos.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
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Gente, só pra lembrar que com o pacote anticrime, o juiz não pode decretar, de ofício, a preventiva .. tem alguns comentários desatualizados, por conta da própria questão né .. de 2008
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Se autoria e materialidade estão COMPROVADAS, não cabe prisão cautelar, e sim prisão-pena.
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Diante da narrativa abordada a mesma peca em dizer que a prisão preventiva é modalidade de prisão temporária. Só nesse ponto já dava excluí-la direto.
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O erro da questão é AFIRMAR que "A prisão preventiva é modalidade de prisão temporária"
Prisão Preventiva e Temporária são espécies de Prisão Provisória / Prisão Cautelar, que ocorre na fase processual (ANTES do trânsito em julgado da sentença penal condenatória).
OBS: Só cabe PRISÃO TEMPORÁRIA no curso do Inquérito Policial, levando-se em consideração as circunstâncias do crime e a necessidade de se assegurar as investigações criminais. Prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Em caso de crime hediondo, o Prazo será de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
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A questão apresenta três erros:
1. Prisão temporária e prisão preventiva são modalidades diversas. Não há, entre elas, qualquer relação de gênero e espécie. Na verdade, ambas fazem parte de um gênero denominado prisão cautelar.
2. Para a decretação da prisão preventiva não é necessário que a autoria do crime esteja comprovada, é preciso de haja INDÍCIOS suficientes de autoria e COMPROVAÇÃO da materialidade do crime.
3. "Independentemente da infração penal praticada". Errado. Não se admite a decretação da prisão preventiva em crimes culposos e nem nos crimes dolosos cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 anos, nos termos do art. 313, I, do CPP, a contrario sensu.
Se houver algum equívoco me corrijam.
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Prisão preventiva é modalidade de prisão cautelar
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PRISÃO CAUTELAR ( gênero)
espécie= temporária e preventiva
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prisão preventiva é modalidade de PRISÃO PROVISÓRIA e não temporária!
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Depende sim da infração penal praticada. Infração Penal: 1- crime 2- contravenção