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Gabarito: Errado
A questão não mencionou a possibilidade de detenção para o crime.
Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penal.
Crime:
Sinônimo: delito
Penas: reclusão e detenção
Contravenção penal:
Sinônimos: crime anão, crime formiga, crime vagabundo, delito liliputiano
Penas: prisão simples e multa
* São crimes de pequeno potencial ofensivo e não admitem tentativa
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Talita, ótima colocação, apenas um adendo, as contravenções estão previstas em uma lei e não em um código, ok?
Bons estudos!
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ERRADO!
Os crimes e as contravenções penais se diferem em sua essencial pela gravidade das condutas descritas na lei. Os crimes (delitos) são mais graves devido suas penas, ou seja, as penas aqui determinadas são de reclusão e detenção e nas contravenções penais as penas são de prisão simples e multa.
Fonte: Prof Evandro Guedes - Alfacon
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CRIME OU DELITO
pena: reclusao ou detençao
crime: açao publica -->COndicionada ou NAO COndicionada/privada
peça inicial do crime: denuncia ou queixa
crime na tentativa: é punivel
crime no exterior: pode ser punido no Brasil ,desde de que represente os requisitos legais.
elemento subjetivo: dolo ou culpa
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CONTRAVENÇAO
pena: prisao simples ou multa
crimes: açao publica--.> sempre INcondicionada
peça inicial do crime: denuncia
crime na tentativa: NAO é punivel
crime no exterior: NUNCA pode ser punivel no Brasil
elemento subjetivo do crime: basta a voluntariedade
(grifos meus)
Vamos pra cima!
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CRIME -> RECLUSÃO, DETENÇÃO OU MULTA
CONTRAVENÇÃO -> PRISÃO SIMPLES OU MULTA
Se liguem nisso, galera! questão manjada já em provas de concurso.
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O Brasil adota a teoria dualista:
a) crime/delito
b) contravenção/crime anão/ crime vagabundo/crime liliputiano
A diferença entre crime e contravenção é de grau, não havendo distinção qnt ao significado, a diferença é axiológica (valor) e não ontológica (natureza)
Diferenças:
· Tipo de pena:
Crime – reclusão/detenção
Contravenção – prisão simples *jamais vai pro fechado, nem por regressão
· Tipo de ação penal:
Crime – pública e privada
Contravenção – só ação pública incondicionada
*doutrina entende q vias de fato é pública condicionada mas STF discorda
· Punibilidade da tentativa
Crime - Punível
Contravenção – há tentativa mas não é punível
· Extraterritorialidade
Crime - Admite
Contravenção – Não admite
· Competência para o processo e julgamento
Crime – Estadual ou Federal
Contravenção – Só estadual
*Contraventor por foro de prerrogativa, ex: Juiz Federal q comete contravenção. Por conexão não atrai.
· Limites da Pena
Crime – 30 anos
Contravenção - 5 anos
· Período de prova do sursis
Crime – em regra varia de 2 a 4, excepcionalmente de 4 a 6 anos
Contravenção – de 1 a 3 anos
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Lembrar sempre que reclusão é a mais grave.
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detenção é mais grave Jacqueline?
RECLUSÃO > deve ser inciada em regime fechado.
DETENÇÃO > pode ser iniciada em regime aberto.
Obs: Não importa o quantitativo de anos, a reclusão sempre será mais grave que a detenção.
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Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penal.
Crime:
Sinônimo: delito
Penas: reclusão e detenção
Contravenção penal:
Sinônimos: crime anão, crime formiga, crime vagabundo, delito liliputiano
Penas: prisão simples e multa
* São crimes de pequeno potencial ofensivo e não admitem tentativa
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Contravenção ~> Prisão Simples/ Multa
Crime ~> Reclusão/ Detenção/ Multa
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DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Gabarito Errado!
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Crime -> Reclusão/Detenção e/ou Multa
Contravenção -> Prisão simples e/ou Multa
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errei,mas ficou o aprendizado!
CRIME---> REDE
REclusão
DEtenção
CONTRAVENÇÃO--> PRIMU
PRIsão simples
MUlta
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Boa tarde,
Crime:
Reclusão: pena cumprida em regime fechado, aberto ou semiaberto
Detenção: crime cumprido em regime aberto ou semiaberto
multa
Contravenção
Prisão simples: cumprida fora de presidios
multa
Bons estudos
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Complementando, temos que CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL = SISTEMA DICOTÔMICO
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Contravenção e crimes são espécies do gênero infração penal. A contravenção, além de ser uma infração de menor potencial ofensivo, tem como pena PRISÃO SIMPLES E/OU MULTA. A prisão simples, ocorre em estabelecimento especial ou em prisão comum em seção especial, ocorrendo na modalidade aberta ou no semi-aberto. Portanto, Questão errada!
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SISTEMA DICOTÔMICO: Infração (gênero) = crime (espécie) + contravenção penal (espécie)
As contravenções penais são IMPO (Infrações Penais de Menor Potencial ofensivo), tendo como pena a PRISÃO SIMPLES e/ou MULTA.
A PRISÃO SIMPLES é realizada sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou em secção especial de prisão comum, em regime SEMI-ABERTO ou ABERTO. Lembrando que a duração da pena de prisão simples não pode ser em nenhum caso maior que 5 anos. Quanto a multa, aplica-se a regra do CP, ou seja, não pode ser superior a 360 dias-multa (sendo que o valor do dia multa não pode ultrapassar 5 salários mínimos, mas, a depender da situação econômica do réu, pode ser ampliado até o triplo).
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Boa tarde
Infração penal (gênero), temos aqui a dicotomia:
Crime (delito) pena privativa de liberdade (reclusão, detenção) ou multa
Contravenção penal: prisão simples e multa (podendo alternar ou cumular-se)
Diferença entre reclusão, detenção, prisão simples
Reclusão: regime - fechado, semi-aberto, aberto
Detenção: regime semi-aberto, aberto
Prisão simples: ligado às contravenções, regime semi-aberto ou aberto, cumprimento sem rigor penitenciário;
Bons estudos
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Contravenção: prisão simples com ou sem multa.
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GABARITO - ERRADO
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crime ou delito
Pena: + grave
reclusão (fechado)
ou
detenção ( semiaberto)
com ou sem multa
contravenção penal
Pena: - grave
Prisão simples
ou
Multa
OBS. A infração penal a que a lei comina apenas a pena de multa é uma contravenção penal.
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O que diferencia os crimes das contravenções penais?
Há entre eles uma diferença meramente axiológica (valorativa) pois em essência (materialmente, ontologicamente) ambos são condutas humanas voluntárias que causam lesões a terceiros e são passíveis de sanção penal. Em resumo, os comportamentos mais graves serão etiquetados como e crime e os menos graves como contravenção.
De acordo com o Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, aos crimes serão aplicados as penas de reclusão e detenção, enquanto às contravenções penais somente a prisão simples.
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CRIME - Reclusão/detenção e/ou multa
CONTRAVENÇÃO - Prisão simples e/ou multa
ERRADA!
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contravenção somente prisão simples...
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Contravenção Penal - Penas: I) Prisão simples; II) Multa.
Artigo 5º, Decreto-Lei nº 3688/1941.
Fé!
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Decreto-Lei 3.688/1941:
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Prisão simples e multa, apenas.
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CRIME: Detenção ou Reclusão;
CONTRAV. PENAL: Prisão Simples ou Multa;
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Contravencao=prisao simples e multa.
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Crime: reclusão ou detenção
contravenção: prisão simples ou multa
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Gab Errada
Contravenção Penal
Prisão simples
Multa
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ERRADO
Crime (ou delito): Infração penal apenada com reclusão ou detenção (salvo o art. 28 da Lei de Drogas, punido somente com penas alternativas)
Contravenção penal: Infração punida com prisão simples (juntamente com multa) ou somente com pena de multa.
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ERRADO
Crime: Detenção ou reclusão;
Contravenção Penal: Prisão simples(semiaberto e aberto) ou multa.
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CRIME ==> D R
DENTENÇÃO OU RECLUSÃO
Contravenção Penal ==> PSM
Prisão Simples(semiaberto e aberto) ou Multa.
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gb e
pmgo 2020
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Depois de repetir umas duas mil vezes, na minha mente, não erro mais essa questão.
Crime: DETENÇÃO E OU RECLUSÃO
Contravenção: PRISÃO SIMPLES OU MULTA
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GB E
PMGO
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GB E
PMGO
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Errado.
Para o crime, reclusão ou detenção; para a contravenção, prisão simples ou multa.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Infração penal (gênero), temos aqui a dicotomia:
Crime (delito) pena privativa de liberdade (reclusão, detenção) ou multa
Contravenção penal: prisão simples e multa (podendo alternar ou cumular-se)
Diferença entre reclusão, detenção, prisão simples
Reclusão: regime - fechado, semi-aberto, aberto
Detenção: regime semi-aberto, aberto
Prisão simples: ligado às contravenções, regime semi-aberto ou aberto, cumprimento sem rigor penitenciário;
A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”.
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Direto ao Ponto:
CRIMES(Delitos): reclusão e detenção
CONTRAVENÇÕES PANAIS: prisão simples e multa
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A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção (prisão simples) ou multa.
Obs.:
- Crime: reclusão, detenção e multa.
- Contravenção: prisão simples e multa.
Gabarito: Errado.
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GABARITO ERRADO
Contravenção ~> Prisão Simples/ Multa
Crime ~> Reclusão/ Detenção/ Multa
PMGOOOOOOOOOO
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ERRADO
A diferença entre esses dois institutos está prevista no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:
“Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.
Crime
= Preceito secundário: Penas de reclusão ou de detenção (e/ou/sem multa)
= Ação penal pública incondicionada (APPI), ação penal pública condicionada à representação (APPCR) ou ação penal privada (APPri);
= Admite tentativa (art. 14, II, do CP);
= Há possibilidade de punição a crimes cometidos fora do território nacional – Extraterritorialidade (art. 7º do CP)
= Competência: Justiça Estadual ou Justiça Federal
Contravenção
= Pena de prisão simples ou de multa, cumulativa, alternativa ou isoladamente;
= APPI (art. 17, Dec. Lei n. 3.688/1941 – LCP);
= Não admite tentativa (art. 4º, LCP);
= Somente se pune a contravenção cometida no território nacional (art. 2º, LCP);
= Competência: Justiça Estadual, sempre, à exceção do foro por prerrogativa de função ( Será da Just. Estadual ainda que seja uma contravençao praticada em dedrimento de bens ou interesse da União).
FONTE: GRANCURSOS
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Crime: reclusão, detenção e multa.
Contravenção: prisão simples ou multa.
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.
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Contravenção = prisão simples ou multa.
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ERRADO.
contravenção ->prisão simples /multa.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Crime: reclusão, detenção e multa.
Contravenção: prisão simples ou multa.
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Crime = Reclusão / detenção
Contravenção= Multa / Prisão simples
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Crime- Reclusão ou detenção
Contravenção- Prisão simples e multa
#PASSAROTRATOR
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Crime: reclusão, detenção e multa.
Contravenção: prisão simples ou multa.
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Apesar da prisão simples muito se assemelhar a uma detenção, não podem ser usadas como sinônimos.
Cespe adora confundir os dois termos crime x contravenção, que neste caso usou o na aplicação de suas penas
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DETENÇÃO DIFERENTE PRISÃO SIMPLES
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Outro detalhe... Crime pode ser tentado, contravenção não.
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Crime: Detenção ou Prisão E multa.
Contravenção Penal: Prisão simples OU multa.
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A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão OU DETENÇÃO ao primeiro e, ao segundo, pena de PRISÃO SIMPLES ou multa.
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ERRADO
Na contravenção penal, existe a possibilidade de prisão simples e/ou multa.
Foco, força e fé!
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Gabarito ERRADO.
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Crime/Delito:
- Reclusão / detenção e/ou multa
- Ação penal privada e ação penal pública
- Pune a tentativa
- Aplica-se extraterritorialidade
- Justiça Feral e Estadual
- Prática no exterior gera efeito penais.
- Máximo 40 anos
- Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos
- Cabe prisão preventiva e temporária
- Instrumentos do crime podem ser confiscados
- O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante
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Contravenção:
- Prisão simples e/ou multa
- Ação penal pública incondicionada
- Não pune a tentativa (mas é possível)
- Não se aplica extraterritorialidade
- Justiça Estadual
- Prática no exterior não gera efeito penais.
- Máximo 05 anos
- 1 a 3 anos
- Não cabe
- Não se admite confisco
- A lei pode deixar de ser aplicada quando a ignorância for escusável
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CRIME NA REDE:
REDE
DETENÇÃO
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CONTRAvenção O PRIMU
PRISÃO
MULTA
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Crime: Detenção ou Prisão E multa.
Contravenção Penal: Prisão simples OU multa.
A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão OU DETENÇÃO ao primeiro e, ao segundo, pena de PRISÃO SIMPLES ou multa.
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A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção (prisão simples) ou multa.