SóProvas


ID
447370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.

A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção ou multa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    A questão não mencionou a possibilidade de detenção para o crime.

    Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penal.

    Crime: 

    Sinônimo: delito
    Penas: reclusão e detenção

    Contravenção penal: 
    Sinônimos: crime anão, crime formiga, crime vagabundo, delito liliputiano
    Penas: prisão simples e multa
    * São crimes de pequeno potencial ofensivo e não admitem tentativa

     

     

  • Talita, ótima colocação, apenas um adendo, as contravenções estão previstas em uma lei e não em um código, ok?


    Bons estudos!

  • ERRADO!
    Os crimes e as contravenções penais se diferem em sua essencial pela gravidade das condutas descritas na lei. Os crimes (delitos) são mais graves devido suas penas, ou seja, as penas aqui determinadas são de reclusão e detenção e nas contravenções penais as penas são de prisão simples e multa.


    Fonte: Prof Evandro Guedes - Alfacon
  • CRIME OU DELITO 

    pena: reclusao ou detençao 

    crime: açao publica -->COndicionada ou NAO COndicionada/privada

    peça inicial do crime: denuncia ou queixa

    crime na tentativa: é punivel

    crime no exterior: pode ser punido no Brasil ,desde de que represente os requisitos legais.

    elemento subjetivo: dolo ou culpa

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     CONTRAVENÇAO

    pena: prisao simples ou multa

    crimes: açao publica--.> sempre INcondicionada

    peça inicial do crime: denuncia

    crime na tentativa: NAO é punivel

    crime no exterior: NUNCA pode ser punivel no Brasil

    elemento subjetivo do crime: basta a voluntariedade

    (grifos meus)

    Vamos pra cima!

     

     

     

     

     

  • CRIME -> RECLUSÃO, DETENÇÃO OU MULTA

     

    CONTRAVENÇÃO -> PRISÃO SIMPLES OU MULTA

     

    Se liguem nisso, galera! questão manjada já em provas de concurso.

  • O Brasil adota a teoria dualista:

     

    a)           crime/delito

    b)           contravenção/crime anão/ crime vagabundo/crime liliputiano

     

    A diferença entre crime e contravenção  é de grau, não havendo distinção qnt ao significado, a diferença é axiológica (valor) e não ontológica (natureza)

     

    Diferenças:

     

    ·                    Tipo de pena:

     

    Crime – reclusão/detenção

    Contravenção – prisão simples *jamais vai pro fechado, nem por regressão

     

    ·                    Tipo de ação penal:

     

    Crime – pública e privada

    Contravenção – só ação pública incondicionada

    *doutrina entende q vias de fato é pública condicionada mas STF discorda

     

    ·                    Punibilidade da tentativa

     

    Crime - Punível

    Contravenção – há tentativa mas não é punível

     

    ·                    Extraterritorialidade

     

    Crime - Admite

    Contravenção – Não admite

     

    ·                    Competência para o processo e julgamento

     

    Crime – Estadual ou Federal

    Contravenção – Só estadual

    *Contraventor por foro de prerrogativa, ex: Juiz Federal q comete contravenção. Por conexão não atrai.

     

    ·                    Limites da Pena

     

    Crime – 30 anos

    Contravenção - 5 anos

     

    ·                    Período de prova do sursis

     

    Crime – em regra varia de 2 a 4, excepcionalmente de 4 a 6 anos

    Contravenção – de 1 a 3 anos

  • Lembrar sempre que reclusão é a mais grave.

  • detenção é mais grave Jacqueline? 

     

    RECLUSÃO >  deve ser inciada em regime fechado.

    DETENÇÃO >  pode ser iniciada em regime aberto.

     

    Obs: Não importa o quantitativo de anos, a reclusão sempre será mais grave que a detenção.

     

  • Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penal.

    Crime: 

    Sinônimo: delito
    Penas: reclusão e detenção

    Contravenção penal: 
    Sinônimos: crime anão, crime formiga, crime vagabundo, delito liliputiano
    Penas: prisão simples e multa
    * São crimes de pequeno potencial ofensivo e não admitem tentativa

  • Contravenção ~> Prisão Simples/ Multa

    Crime ~> Reclusão/ Detenção/ Multa

  • DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Gabarito Errado!

  • Crime -> Reclusão/Detenção e/ou Multa

     

    Contravenção -> Prisão simples e/ou Multa

  • errei,mas ficou o aprendizado!

    CRIME---> REDE

    REclusão

    DEtenção

    CONTRAVENÇÃO--> PRIMU

    PRIsão simples

    MUlta

  • Boa tarde,

     

    Crime:

    Reclusão: pena cumprida em regime fechado, aberto ou semiaberto

    Detenção: crime cumprido em regime aberto ou semiaberto

    multa

     

    Contravenção

    Prisão simples: cumprida fora de presidios

    multa

     

    Bons estudos

  • Complementando, temos que CRIME  e CONTRAVENÇÃO PENAL = SISTEMA DICOTÔMICO 

  • Contravenção e crimes são espécies do gênero infração penal. A contravenção, além de ser uma infração de menor potencial ofensivo, tem como pena PRISÃO SIMPLES E/OU MULTA. A prisão simples, ocorre em estabelecimento especial ou em prisão comum em seção especial, ocorrendo na modalidade aberta ou no semi-aberto. Portanto, Questão errada!

  • SISTEMA DICOTÔMICO: Infração (gênero) = crime (espécie) + contravenção penal (espécie)

    As contravenções penais são IMPO (Infrações Penais de Menor Potencial ofensivo),  tendo como pena a PRISÃO SIMPLES e/ou MULTA. 

    A PRISÃO SIMPLES é realizada sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou em secção especial de prisão comum, em regime SEMI-ABERTO ou ABERTO. Lembrando que a duração da pena de prisão simples não pode ser em nenhum caso maior que 5 anos. Quanto a multa, aplica-se a regra do CP, ou seja, não pode ser superior a 360 dias-multa (sendo que o valor do dia multa não pode ultrapassar 5 salários mínimos, mas, a depender da situação econômica do réu, pode ser ampliado até o triplo).

  • Boa tarde

     

    Infração penal (gênero), temos aqui a dicotomia:

     

    Crime (delito) pena privativa de liberdade (reclusão, detenção) ou multa

     

    Contravenção penal: prisão simples e multa (podendo alternar ou cumular-se)

     

    Diferença entre reclusão, detenção, prisão simples

     

    Reclusão: regime - fechado, semi-aberto, aberto

    Detenção: regime semi-aberto, aberto

    Prisão simples: ligado às contravenções, regime semi-aberto ou aberto, cumprimento sem rigor penitenciário;

     

    Bons estudos

  • Contravenção: prisão simples com ou sem multa. 

  • GABARITO - ERRADO

  • crime ou delito   

    Pena: + grave

    reclusão (fechado)

                    ou

    detenção ( semiaberto)

    com ou sem  multa

    contravenção penal

    Pena: - grave

    Prisão simples

             ou

    Multa

    OBS. A infração penal a que a lei comina apenas a pena de multa é uma contravenção penal.

  • O que diferencia os crimes das contravenções penais?

     

    Há entre eles uma diferença meramente axiológica (valorativa) pois em essência (materialmente, ontologicamente) ambos são condutas humanas voluntárias que causam lesões a terceiros e são passíveis de sanção penal. Em resumo, os comportamentos mais graves serão etiquetados como e crime e os menos graves como contravenção.

     

    De acordo com o Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, aos crimes serão aplicados as penas de reclusão e detenção, enquanto às contravenções penais somente a prisão simples.

  • CRIME - Reclusão/detenção e/ou multa

    CONTRAVENÇÃO - Prisão simples e/ou multa

    ERRADA!

  • contravenção somente prisão simples...

  • Contravenção Penal - Penas: I) Prisão simples; II) Multa.

    Artigo 5º, Decreto-Lei nº 3688/1941.

    Fé!

     

  • Decreto-Lei 3.688/1941: 

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

     

  • Prisão simples e multa, apenas.

  • CRIME: Detenção ou Reclusão;

    CONTRAV. PENAL: Prisão Simples ou Multa;

  • Contravencao=prisao simples e multa.

  • Crime: reclusão ou detenção

    contravenção: prisão simples ou multa

  • Gab Errada

     

    Contravenção Penal 

     

    Prisão simples

    Multa

  • ERRADO

     

    Crime (ou delito): Infração penal apenada com reclusão ou detenção (salvo o art. 28 da Lei de Drogas, punido somente com penas alternativas)

    Contravenção penal: Infração punida com prisão simples (juntamente com multa) ou somente com pena de multa.

  • ERRADO


    Crime: Detenção ou reclusão;

    Contravenção Penal: Prisão simples(semiaberto e aberto) ou multa.

  • CRIME ==> D R

    DENTENÇÃO OU RECLUSÃO

     

    Contravenção Penal  ==>  PSM

    Prisão Simples(semiaberto e aberto) ou Multa.

  • gb e

    pmgo 2020

  • Depois de repetir umas duas mil vezes, na minha mente, não erro mais essa questão.

    Crime: DETENÇÃO E OU RECLUSÃO

    Contravenção: PRISÃO SIMPLES OU MULTA

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Errado.

    Para o crime, reclusão ou detenção; para a contravenção, prisão simples ou multa.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Infração penal (gênero), temos aqui a dicotomia:

    Crime (delito) pena privativa de liberdade (reclusão, detenção) ou multa

    Contravenção penal: prisão simples e multa (podendo alternar ou cumular-se)

    Diferença entre reclusão, detenção, prisão simples

    Reclusão: regime - fechado, semi-aberto, aberto

    Detenção: regime semi-aberto, aberto

    Prisão simples: ligado às contravenções, regime semi-aberto ou aberto, cumprimento sem rigor penitenciário;

    A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”.

  • Direto ao Ponto:

    CRIMES(Delitos): reclusão e detenção

    CONTRAVENÇÕES PANAIS: prisão simples e multa

  • A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção (prisão simples) ou multa.

    Obs.:

    - Crime: reclusão, detenção e multa.

    - Contravenção: prisão simples e multa.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    Contravenção ~> Prisão Simples/ Multa

    Crime ~> Reclusão/ Detenção/ Multa

    PMGOOOOOOOOOO

  • ERRADO

    A diferença entre esses dois institutos está prevista no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:

    “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

    Crime

    = Preceito secundário: Penas de reclusão ou de detenção (e/ou/sem multa)

    = Ação penal pública incondicionada (APPI), ação penal pública condicionada à representação (APPCR) ou ação penal privada (APPri);

    = Admite tentativa (art. 14, II, do CP);

    = Há possibilidade de punição a crimes cometidos fora do território nacional – Extraterritorialidade (art. 7º do CP)

    = Competência: Justiça Estadual ou Justiça Federal

    Contravenção

    = Pena de prisão simples ou de multa, cumulativa, alternativa ou isoladamente;

    = APPI (art. 17, Dec. Lei n. 3.688/1941 – LCP);

    = Não admite tentativa (art. 4º, LCP);

    = Somente se pune a contravenção cometida no território nacional (art. 2º, LCP);

    = Competência: Justiça Estadual, sempre, à exceção do foro por prerrogativa de função ( Será da Just. Estadual ainda que seja uma contravençao praticada em dedrimento de bens ou interesse da União).

    FONTE: GRANCURSOS

  • Crime: reclusão, detenção e multa.

    Contravenção: prisão simples ou multa.

  •  

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

  • Contravenção = prisão simples ou multa. 

  • ERRADO.

    contravenção ->prisão simples /multa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Crime: reclusão, detenção e multa.

    Contravenção: prisão simples ou multa.

  • Crime = Reclusão / detenção

    Contravenção= Multa / Prisão simples

  • Crime- Reclusão ou detenção

    Contravenção- Prisão simples e multa

    #PASSAROTRATOR

  • Crime: reclusão, detenção e multa.

    Contravenção: prisão simples ou multa.

  • Apesar da prisão simples muito se assemelhar a uma detenção, não podem ser usadas como sinônimos.

    Cespe adora confundir os dois termos crime x contravenção, que neste caso usou o na aplicação de suas penas

  • DETENÇÃO DIFERENTE PRISÃO SIMPLES

  • Outro detalhe... Crime pode ser tentado, contravenção não.

  • Crime: Detenção ou Prisão E multa.

    Contravenção Penal: Prisão simples OU multa.

  • A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão OU DETENÇÃO ao primeiro e, ao segundo, pena de PRISÃO SIMPLES ou multa.

  • ERRADO

    Na contravenção penal, existe a possibilidade de prisão simples e/ou multa.

    Foco, força e fé!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Crime/Delito:

    • Reclusão / detenção e/ou multa
    • Ação penal privada e ação penal pública
    • Pune a tentativa
    • Aplica-se extraterritorialidade
    • Justiça Feral e Estadual
    • Prática no exterior gera efeito penais.
    • Máximo 40 anos
    • Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos
    • Cabe prisão preventiva e temporária
    • Instrumentos do crime podem ser confiscados
    • O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante

    .

    Contravenção:

    • Prisão simples e/ou multa
    • Ação penal pública incondicionada
    • Não pune a tentativa (mas é possível)
    • Não se aplica extraterritorialidade
    • Justiça Estadual
    • Prática no exterior não gera efeito penais.
    • Máximo 05 anos
    • 1 a 3 anos
    • Não cabe
    • Não se admite confisco
    • A lei pode deixar de ser aplicada quando a ignorância for escusável

  • CRIME NA REDE:

    REDE

    DETENÇÃO

    .

    .

    .

    CONTRAvenção O PRIMU

    PRISÃO

    MULTA

  • Crime: Detenção ou Prisão E multa.

    Contravenção Penal: Prisão simples OU multa.

    A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão OU DETENÇÃO ao primeiro e, ao segundo, pena de PRISÃO SIMPLES ou multa.

  • A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção (prisão simples) ou multa.