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ID
447397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

O inventário de alguém que deixe herdeiros menores e seja proprietário de bens situados em vários estados, mas que não tenha domicílio certo, deverá ser aberto no local de seu falecimento.

Alternativas
Comentários
  • certo.
    O Código de Processo Civil dispõe que :

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.



  • Essa questão foi redigida conforme o CPC 1973, o qual estabelecia basicamente que "será competente o foro: da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; do lugar em que ocorreu o óbito, se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes". Por isso o gabarito é correto à luz do CPC antigo.

     

    Hoje, com o advento do CPC 2015, a questão estaria errada, pois a regra é a seguinte:

    Art. 48 [...]

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

  • Questão desatualizada

  • Gabarito: Certo.

     

    Todavia,

    ATENÇÃO COM AS NOVAS REGRAS DO CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.