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ID
447439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

O acordo de composição de danos civis homologado no juizado especial criminal impede que o ofendido ingresse com ação penal privada contra o autor do fato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Segundo artigo 74 da Lei 9.099/95, a composição civíl na ação penal de iniciativa privada gera renúncia do direito à queixa, e na ação condicionada, renúncia ao direito de representação. Em ambas, ocorre a Extinção de Punibilidade.

     

    A composição civíl, por sua vez, é um ajuste entre o ofendido e o autor do fato, que pode ter por conteúdo qualquer matéria, não havendo a obrigatoriedade de se indenizar pecuniariamente à vítima. Tal acerto será homologado pelo magistrado e contra esta decisão não caberá recurso.

  • Impede a ação contra o autor do fato, naquela matéria, homologada anteriormente, porém nada impede do mesmo entrar com uma ação relacionada a outro assunto. Questão ambígua.

  • CERTA

     Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

  • Princípio do Non bis in idem

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (fita resolvida no jec se estende a ação penal)

  • Ocorre renúncia ao direito de queixa e de representação pelo ofendido. Vai poder buscar sua reparação como título executivo judicial.
  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Gera coisa julgada MATERIAL

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais): Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • HOMOLOGOU, ACABOU.

  • Atenção! E se for ação penal pública incondicionada? Não acarreta a renúncia, mesmo havendo acordo.

  • Composição civil dos danos: irrecorrível

    Homologação da transação penal: cabe apelação (10 dias)

    Rejeita da denúncia: cabe apelação (10 dias)

    Sentença final do procedimento: cabe apelação (10 dias)

  • privada e condicionada >> renuncia. incondicionada: NAO tem renúncia
  • Gabarito CERTO

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GABARITO - CERTO

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Implica renúncia.

  • Aceitando a composição dos danos civis, acarreta a renúncia ao direito de queixa e representação

  • Renúncia ao direito de queixa ou representação - para o crime acordado - porém não impede de ação penal privada em se tratando de um outro crime contra o autor do fato. Passível de anulação.

  • O acordo de composição civil dos danos, conforme o artigo 75, p.ú, da Lei do juizado, se for realizado no âmbito de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada, operará a renúncia ao direito de queixa e, consequentemente, gerará a extinção da punibilidade.

    Gabarito: Certo. 

  • gab: c

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GAB. CERTO

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A.P. Pública INCONDICIONADA: A composição dos danos civis NÃO impedirá a propositura da ação.

    A.P. Pública CONDICIONADA: A composição dos danos civis homologada causa automaticamente a renúncia ao direito de REPRESENTAÇÃO e extingue a punibilidade.

    A.P. Privada: A composição dos danos civis homologada causa automaticamente a renúncia ao direito de QUEIXA e extingue a punibilidade.

  • O art. 74 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Mas cai no Escrevente do TJ SP.