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Esse prazo é de 5 anos! Gabarito Certo!
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Nao falaram em 5 anos,marquei errado.
U.U'
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§ 2º Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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Colega bruno, a questão citou "prazo previsto em lei, sendo, portanto, corretíssima!
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CERTO.
art. 76
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Prazo esse de 5 ANOS
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E o prazo? Ta doido...
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Art. 76. § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL)
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
CERTA.
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Às vezes, vejo respostas de acordo com o gabarito. Nessa em particular acredito que temos que questionar a questão do prazo, pois se já se passaram 06 anos, por exemplo, poderá sim ser beneficiado.
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@Catinga:
"O Ministério Público não poderá fazer a proposta de transação penal se o agente já tiver sido beneficiado anteriormente pelo mesmo instituto no prazo previsto em lei."
Está especificado aqui que é no prazo previsto em lei. No caso sabemos que é 5 anos.
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Eu sei que o tal prazo é de 5 anos, mas pode-se depreender do enunciado que se ele já foi beneficiado anteriormente e, que já se passaram 5 anos, nada impediria que um novo benefício pudesse ser-lhe concedido. Estou equivocado?
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GABARITO "E"
MEU POVO, O PRAZO ALGUÉM SABE? SE A QUESTÃO DIZ, EM LEI, NÃO SERIA O DE "5 ANOS" QUEM ESTÁ VENDO CABEÇA DE BODE EM VACA?
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Por mim questão passível de ser anulada em virtude da previsão legal que concede um prazo de 5 anos.
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E onde é que fica o prazo de 5 anos??? A questão não deixou clara.
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Que são 5 anos.
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Questão nao foi clara, mas o MP poderá sim fazer a PROPOSTA DE TRANSACAO PENAL. Se será acatada ou nao, é outra historia. Questão duvidosa.
Art. 76. § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL)
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
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Bruno Henrique, o prazo de 5 anos está no enunciado: ''no prazo previsto em lei.''
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Reposta CERTA
Gente vocês estão viajando muito, a questão está muito bem redigida vocês que estão querendo extrapolar o que diz o enunciado, se disse no prazo previsto na lei, sabemos que é 5 anos (porque está na lei) então ta certa, não tem mais o que se falar! Parem de querer ficar achando erro em questões!
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Apesar de não ser aplicada a reincidência o "beneficio da transação" tem prazo de 05 anos, para que o agente não "abuse" da transação penal...
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95
Casos em que a transação penal NÃO pode ser oferecida:
a) Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b) Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
c) Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Abraço!!!
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exatamente Julianne,mas isso não impediu 21 distraídos curtirem o ato falho dele,por isso tomem cuidado com alguns comentários com muitas curtidas,nem todos estão certos.
a questão fala claramente em PRAZO PREVISTO EM LEI.
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DICA : Se nao falou em 5 anos mas falou no "prazo previsto em lei" entao está correto.
prazo previsto em lei " no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena restritiva ou multa, "
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Correto, o Ministério Público não poderá fazer a proposta de transação penal se o agente já tiver sido beneficiado anteriormente por esse instituto nos últimos 5 anos.
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Gabarito CERTO
Art. 76. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
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Segundo o CESPE, o camarada só poderá ser beneficiado pela transação penal uma vez a cada vida na Terra.
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Lembrar dos 5 anos.
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Esse tipo de questão acho errada. Fazer a proposta é uma coisa, ser admitida é outra.
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A QUESTÃO NÃO DEIXOU CLARO; DA PASSAGEM DO TEMPO DE 05 ANOS, SI TRANSCORREU OU NAO; QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO
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Requisitos Transação penal: Não pode ser reincidente ► Não pode ter usado o benefício nos últimos 5 anos ► Circunstâncias pessoais favoráveis;
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Através da redação do artigo 76, §2º, inciso II, não será possível o MP oferecer nova proposta caso o autor do fato tenha sido beneficiado pelo mesmo instituto nos 5 anos anteriores.
Gabarito: CERTO.
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MAPA MENTAL PRÁTICO PARA ESSA QUESTÃO:
NÃO pode ser reincidente ---> NÃO pode ter usado o benefício nos últimos 05 anos ---> Circunstâncias pessoais favoráveis.
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Questão correta!
Prazo de 05 anos.
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claro que pode, se tiver passado 5 anos... não concordo com o gabarito.
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Gabarito CERTO.
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Pressupostos de admissibilidade da transação penal:
- Infração de menor potencial ofensivo – até 2 anos
- Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado
- Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva
- Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela transação
- Antecedentes, conduta, personalidade e circunstâncias favoráveis
- No caso de crimes ambientais, prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade
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certo
Só poderá fazer esta proposta, neste caso, após a prescrição de 5 anos.