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ID
447457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

É isento de pena o indiciado que voluntariamente colabora com a investigação policial na identificação dos demais co- autores do crime de tráfico de drogas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal, Tráfico, assim como Terrorismo e Tortura são crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça e Anistia. Ou seja, não há possibilidade de isenção de pena jamais para esses crimes. 

  • Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ERRADO - Não é isento de pena

    Agora um importante adendo: Na lei de organizações criminosas, a delação premiada isenta o meliante de pena!

  • A lei de droga  prevê em seu artigo 41 uma redução de pena para o agente que colaborar com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do . Há tão somente redução que poderá ser de 1 a 2/3, fato este analisando de acordo com o caso concreto.  A redução ocorrerá no momento da condenação na 3º fase da dosimetria da pena. Bons estudos a todos. 

  • Redução de 1/3 a 2/3 da pena.

     

    Fonte: Art. 41 da Lei 11.343/06.

     

     

    Gabarito: Errado.

  • Ele não será isento de pena e sim terá a pena reduzida de um terço a dois terços

    Gabarito: ERRADO

  • DICA DE OURO: A "delação premiada" sempre traz uma atenuação da pena de até 2/3. Vejamos:

    art.41 da lei de drogas

    art.16,§2º da lei anticorrupção

    art.1º,§5º da lei da Lavagem de Dinheiro

  • GAB: ERRADO

    O AGENTE TERÁ UMA Redução de 1/3 a 2/3 da pena.

  • kkkkk essa questão foi boa! Isento de pena, kkkk...

  • DELAÇÃO PREMIOOOOOOO

    AVANTE ALFARTANOS

  • Item incorreto. Na realidade, o agente colaborador que auxilia na identificação dos demais coautores ou partícipes e na recuperação total ou parcial do produto do crime, caso seja condenado, terá sua pena reduzida de um terço a dois terços:

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

  • PRIVILÉGIO - 1/6 A 2/3

    AUMENTO + 1/6 A 2/3

    COLABORAÇÃO - 1/3 A 2/3

    INTEIRAMENTE INCAPAZ - 1/3 A 2/3

  • terá sua pena reduzida de 1 a 2 terços

  • ERRADO

    Art. 41 (Colaboração Premiada) Redução de 1/3 a 2/3.

    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação penal e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Art. 45 (Isento de Pena)

    É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 41 O indiciado acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co- autores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto crime, no caso de condenação, terá pena reduzida 1/3 a 2/3.

    ( Delação premiada).

  • Errado!

    Terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3, conforme aduz o artigo 41 da lei 11.343:

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Conforme Art.41: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Errado, na Lei 11.343/06, é dada a hipótese de DIMINIUÇÃO da pena sendo de 1/3 a 2/3, conforme art. 41 da Lei 11.343/06, leia-se: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.