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Segundo a Constituição Federal, Tráfico, assim como Terrorismo e Tortura são crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça e Anistia. Ou seja, não há possibilidade de isenção de pena jamais para esses crimes.
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Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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ERRADO - Não é isento de pena
Agora um importante adendo: Na lei de organizações criminosas, a delação premiada isenta o meliante de pena!
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A lei de droga prevê em seu artigo 41 uma redução de pena para o agente que colaborar com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do . Há tão somente redução que poderá ser de 1 a 2/3, fato este analisando de acordo com o caso concreto. A redução ocorrerá no momento da condenação na 3º fase da dosimetria da pena. Bons estudos a todos.
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Redução de 1/3 a 2/3 da pena.
Fonte: Art. 41 da Lei 11.343/06.
Gabarito: Errado.
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Ele não será isento de pena e sim terá a pena reduzida de um terço a dois terços
Gabarito: ERRADO
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DICA DE OURO: A "delação premiada" sempre traz uma atenuação da pena de até 2/3. Vejamos:
art.41 da lei de drogas
art.16,§2º da lei anticorrupção
art.1º,§5º da lei da Lavagem de Dinheiro
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GAB: ERRADO
O AGENTE TERÁ UMA Redução de 1/3 a 2/3 da pena.
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kkkkk essa questão foi boa! Isento de pena, kkkk...
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DELAÇÃO PREMIOOOOOOO
AVANTE ALFARTANOS
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Item incorreto. Na realidade, o agente colaborador que auxilia na identificação dos demais coautores ou partícipes e na recuperação total ou parcial do produto do crime, caso seja condenado, terá sua pena reduzida de um terço a dois terços:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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PRIVILÉGIO - 1/6 A 2/3
AUMENTO + 1/6 A 2/3
COLABORAÇÃO - 1/3 A 2/3
INTEIRAMENTE INCAPAZ - 1/3 A 2/3
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terá sua pena reduzida de 1 a 2 terços
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ERRADO
Art. 41 (Colaboração Premiada) Redução de 1/3 a 2/3.
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação penal e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Art. 45 (Isento de Pena)
É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Art. 41 O indiciado acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co- autores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto crime, no caso de condenação, terá pena reduzida 1/3 a 2/3.
( Delação premiada).
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Errado!
Terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3, conforme aduz o artigo 41 da lei 11.343:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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Conforme Art.41: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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Errado, na Lei 11.343/06, é dada a hipótese de DIMINIUÇÃO da pena sendo de 1/3 a 2/3, conforme art. 41 da Lei 11.343/06, leia-se: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.