A greve é abusiva quando não observa as normas contidas na lei, logo, se é abusiva, é ilegal. Na verdade, na prática trabalhista, usa-se comumente afirmar que "a Justiça do Trabalho declarou a greve ilegal". Também não é errado afirmar que "a Justiça do Trabalho declarou a greve abusiva", pois daí subentende-se que a greve é ilegal, contrária às normas ditadas pela lei. Usam-se ainda, como sinônimos, as expressões "greve ilícita" ou "greve ilegítima".
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 493405220075010247 49340-52.2007.5.01.0247 (TST)Data de publicação: 19/12/2008
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PAREDISTA. O Tribunal Regional, com base na Súmula 316 do STF, considerou que a simples adesão a greve não constitui falta grave. E, isto porque, concluiu não estar caracterizada a ocorrência de indisciplina motivadora de justa causa, já que o movimento paredista, embora sem a participação sindical, ocorreu de forma pacífica e contou com a adesão de todos os empregados da Empresa. Nesse sentido é a jurisprudência dessa Corte, a qual entende que a participação pacífica em greve, ainda que ilegal, não constitui motivo para a dispensa por justa causa. Desse modo, não se configuram as violações legais apontadas. Agravo de Instrumento não provido.