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Gabarito CERTO
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Se é para seguir a coerência, o gabarito desta questão está "errado". Vide questão Q73355.
A lei complementar deve definir a área de atuação apenas das fundações, sem o adjetivo "públicas". Segundo a doutrina, "fundação", sem adjetivo, significa fundação pública de direito privado e "fundação pública" significa fundação pública de direito público, que se equipara, em sua criação, a uma autarquia, ou seja, sua criação se dá por meio de lei e não por meio de lei autorizativa
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Olha essa questão é facil para quem conhece a banca ou para quem só leu a lei ou tem uma visão superficial. Eis minha explicação:
Segundo a questão: "As áreas em que poderão atual as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar."
O verbo de ligação "são" torna a assertiva errada, pois elas ainda não são definidas e estabelecidas por lei complementar. É verdade que o inciso XIX do Art. 37 determina que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Porém, como já é conhecido e como ilustres doutrinadores ressaltam, entre eles Maria Sylvia, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, tal lei complementar, até hoje, não foi editada. Logo, as fundações não são definidas e estabelecidas por lei complementar, porém deveriam (em consonância com a CF/88).
Quem raciocinar na falta da edição de tal lei, e não tentar entender a banca, poderia facilmente errar a questão.
Tenho como conclusão que, em provas do CESPE, quanto mais você estuda e conhece a matéria, mais propenso a erros você se torna...
Enfim, o jeito é tentar se por no lugar do examinador.
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Prezados, o CESPE, para variar, errou nesta questão.
Senão, vejamos:
"As áreas em que poderão atuar as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar."
Ora, como sabemos, fundações públicas são "divididas" em fundações públicas de direito privado e fundações públicas de direito público. Está última, também é chamada de AUTARQUIA FUNDACIONAL. Ou seja, seu regime é idêntico a de uma autarquia. Posto isso, face interprestação literária do art. 37, XIX da CF, ambas são criadas por lei ordinária específica.
No que tange as fundações públicas de direito privado, esta é tratada no final do artigo supracitado. Nesta esteira, sua criação será autorizada por lei ordinária específica, mas seu área de atuação será delimitada por lei complementar.
Enfim, é nítida a diferença entre ambas. Imaturidade ou deslealdade do examinador, pois não há como generalizar ou englobar no mesmo conceito essas duas pessoas jurídicas extremamente distintas.
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Necessita de lei complementar que especifique seu campo de atuação no seu sentido mais genérico. As fundações com direito público recebem a denominação de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.
Gabarito: Certo.
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Pessoal, estou com uma dúvida em relação às diferentes denominações para fundações de direito público e privado.
Quando vemos em questões do cespe, as seguintes denominações, elas se referem a fundação de direito público ou privado?
1) Fundação governamental
2) Fundação pública
3) Fundação
Obrigado!
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No direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; já a lei complementar exige maioria absoluta.
Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; o
que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas o Superior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).
Fonte: Wikipedia
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CERTO
A partir da EC 19/1998, O INCISO XIX do art. 37 da Constituição passou a determinar, em sua parte final, que lei complementar estabeleça as áreas em que poderão atuar as fundações públicas (tanto as que tenham personalidade de direito público quanto as dotadas de personalidade jurídica de direito privado).
Essa lei complementar deverá ser editada pela União, e terá caráter nacional - isto é, todos os entes da Federão estarão obrigados a observá-la.
Essa referida lei complemenatr até hoje não foi editada.
Direito Administrativo Descomplicado
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Ano: 2008 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.