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O erro está no que se refere à garantia ABSOLUTA."É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." (Art. 5º V)
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Tem que ler com atenção a resposta, que vier na literalidade da lei.
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De acordo com o Professor Leo Van Holthe:"Para o Supremo Tribunal Federal, nenhum direito fundamental é absoluto, todos os direitos são relativos e limitados". "Cada Direito limitado pelos demais".Por isso é importante jamais esquecer a "NÃO-TAXATIVIDADE" e a "RELATIVIDADE".
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CF/88 Art. 5º VI:"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercícios dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."
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LETRA C
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
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São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.
A "imagem" nao tem na CF e a questao foi considerada certa! Estranho!
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Oh Michelle,
Verifica direitinho sua constituição pois consta sim o termo "imagem".
Art. 5 inciso X
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Apenas para exemplificar o erro da alternativa C: uma das garantias que visam a assegurar a liberdade de culto e crença é a imunidade tributária conferida às entidades religiosas, desde que elas cumpram os requisitos da lei, como manter escrituração regular e não distribuir receitas a qualquer título. Assim, não é absoluta a proteção. É necessário que o contribuinte cumpra com os requisitos da lei para usufruir do direito.
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Não consegui enxergar o erro da letra e
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Olá Iolanda, a questão pede a alternativa INCORRETA.
A letra e está correta!
Bons estudos!
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V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Alguém poderia explicar a letra B?
Pois se a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem forem violadas, a pessoa tem direito A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL decorrente desta violação, não trata-se de imagem neste caso.
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Gabarito letra C. O erro está qndo se diz de FORMA ABSOLUTA.
E não é de forma absoluta, e sim, na forma da lei.
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Isso aí nenhum direito no ordenamento jurídico brasileiro é absoluto.
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A letra B também está incorreta. Não está escrito no art. 5º X assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, mas sim assegurado o direito de indenização.
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Apenas um adendo à resposta dada pela colega Letícia.
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (inciso VI).
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salvo os direitos de não ser torturado e de não ser escravizado, não existem direitos absolutos.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
B. CERTO.
Art. 5º, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
C. ERRADO.
Art. 5º, VI, CF - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
D. CERTO.
Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
E. CERTO.
Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Gabarito: ALTERNATIVA C.