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ID
45058
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção correta quanto aos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos administrativos de opinião apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os pareceres. (ERRADO. São os atos Enunciativos)b) A presunção de veracidade diz respeito aos fatos. (CORRETO)c) A auto-executoriedade consiste em atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. (ERRADO. Esta é a descrição da Imperatividade. A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial)d) A Forma é um elemento do ato administrativo que consiste no efeito jurídico imediato que o ato produz (ERRADO. Esta é a descrição do Objeto. A forma é o "meio pelo qual se exterioriza o ato")e) Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, sendo que o pressuposto de fato é o dispositivo legal em que se baseia o ato. (ERRADO. O dispositivo legal em que se baseia o ato é o pressuposto de direito)
  • Acho que a questão seria passível de anulação, pois a presunção de veracidade não é atributo dos fatos, mas sim dos atos administrativos. Sua concretização ocorre com o fato, assim pode-se dizer que a presunção de veracidade é atributo dos atos administrativos mas que diz respeito ao fato administrativo.
  • Complementando:ATOS ENUNCIATIVOS – Segundo Diogo Figueiredo Moreira Neto, são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo (objeto).
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • Bom, o comentário da Amanda foi há dois anos atrás. Não sei se ela ainda está com esta dúvida.
    De qualquer forma, vejam o que doutrina nesse sentindo Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim, ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações porá ela fornecidos, todos dotados de fé pública." (Meu grifo)

  • Não consigo vislumbrar necessariamente um erro na alternativa A

    Claro, é certo que pela classificação doutrinária os atos que atestam/declaram um direito se enquadram como atos enunciativos, mas se pensarmos de forma não tão rígida, os atos enunciativos expressão um opinião, sendo os efeitos dessa opinião variados como em pareceres, certidões e atestados, todos eles, apesar de terem, efeitos variados, como caráter normativo, caráter obrigatório ou declaratória são resultados da opinião do agente, que os enuncia através de uma opinião. 
  • Caro colega Ronaldo Ribeiro, compreendi que a letra A, está frisando o conceito.
    Conceito >> Atos Administrativos: Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.(conceito fonte: 
    http://www.fazenda.gov.br)
    Conceito >> Atos Enunciativossão atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. (classificação dos atos administrativos conceituado por Hely Lopes)
    Bons Estudos!
  • A alternativa A está errada, pois os os atos enunciativos se limitam a certificar ou a atestar um FATO ou emitir opinião sobre determinado assunto e não sobre direito.

  • A - ERRADO - ATOS ENUNCIATIVOS SE LIMITA A CERTIFICAR OU A ATESTAR UM FATO OU OMITIR UMA OPINIÃO SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO.


    B - CORRETO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (presume-se que o ato esteja de acordo com a lei - LEGÍTIMO) E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (presume-se que o ato esteja de acordo com o fato - VERÍDICO).

    C - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO DIZ RESPEITO À IMPERATIVIDADE, POIS IMPÕE AO ADMINISTRADO EXECUTAR. NO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE O SUJEITO QUE EXECUTARÁ O ATO É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO CASO, O SERVIDO ATRAVÉS DA TEORIA DO ÓRGÃO.

    D - ERRADO - O EFEITO JURÍDICO IMEDIATO RECAI SOBRE O ELEMENTO OBJETO (O CONTEÚDO DO ATO). FORMA É O MODO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO, O PRECEDIMENTO EXIGIDO NA EXECUÇÃO DO ATO.

    E - ERRADO - MOTIVO PRESSUPOSTO DE FATO (verídico) E DE DIREITO (legítimo - legal).


    GABARITO ''B''
  • Pedro Matos, vc é um monstro cara.

    Toda questão o cara arrebenta nos comentários, Parabéns

  • Gabarito B

  • E - Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, sendo que o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.