SóProvas


ID
452251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA apenas por enquadrar a OAB como serviço sociail autônomo.
    Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais, vez que atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público.
    Já a OAB, segundo o STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026/DF), é uma entidade sui generis, sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. De acordo com o voto do Ministro Eros Grau, "não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada".
  • Esse tipo de questão irrita, por isso mesmo que o CESPE perde credibilidade, se dissesse "conforme doutrina majoritária" tudo bem, mas todos sabem que não estando especificado, entre STF e doutrina, deve se adotar o STF. Ter que adivinhar como pensa a digna banca é f***. CESPE pensa que é a "suprema banca".
  • Segundo entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil possui natureza sui generis, que goza de todas as vantagens das entidades assujeitadas ao regime jurídico de Direito Público, como a imunidade tributária, bem como dos privilégios inerentes às entidades privadas estando desobrigada a realização de licitação e concursos públicos, entre outros. A OAB não é uma entidade da administração indireta da União, a ordem é um serviço público independente, categoria ímpar...
  • SÓ PARA AUXILIAR: LEMBRANDO QUE NÃO É RECOMENDÁVEL UTILIZAR A EXPRESSÃO SUI GENERIS, E SIM INSTITUIÇÃO IMPAR.

  • Concordo plenamente com os colegas, aqui é um lugar para compartilhar conhecimento.
    voltando a questao a OAB é considerada um monstrinho, pois nao  se classifica na adm direta nem na indireta,no entanto goza de beneficios especias do governo.
  • EXCELENTE OS COMENTÁRIO! TODAVIA PENSO QUE A QUESTÃO É MAIS SIMPLES DO QUE PARECE. ERRO ESTÁ APENAS EM INCLUIR A OAB COMO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, SENDO CERTO QUE NÃO O É. EXCLUÍDA A OAB DA ENUMERAÇÃO A QUESTÃO PASSA A ESTAR CORRETA. NÃO OBSTANTE A DIVERGÊNCIA EXISTENTE COM A NATUREZA JURÍDICA DA ORDEM, NÃO HÁ COMO CONFUNDI-LA COM SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO.

  • O sistema S se encontra dentro dos chamados entes de cooperação do Estado

    Segundo Marinela:
    Serviço social autônomo:
    O que significa o serviço social autônomo (já foi chamado de sistema “S” – SESI, SESC, SENAI etc.). O sistema “S” é pessoa jurídica de direito privado e colabora com o Estado fomentando as diversas categoriais profissionais (isso pode ser com formação, aperfeiçoamento, assistência médica, odontológica etc.).
     
    CUIDADO: Eles não prestam efetivamente um serviço público, eles vão ajudar no desenvolvimento da indústria e do comércio, mas não prestam serviço público. E mais, eles não têm fins lucrativos (mas isso não significa que não tenham lucro).
     
    Do que vive o sistema “S”? Ele pode viver de duas receitas diferentes:
    a) Dotação orçamentária (podem receber dinheiro direto do orçamento – o Estado repassa o dinheiro);
    b) Parafiscalidade (pode cobrar tributos) – eles cobram a chamada contribuição parafiscal.

    Essas pessoas jurídicas, enquanto pessoas privadas, estão fora da administração pública, mas por terem capacidade tributária elas estão sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas. Desse modo, consequentemente, elas estão sujeitas à licitação. Apesar de elas terem que licitar, estão sujeitas ao procedimento simplificado do sistema “S”. No mais, elas não têm privilégios.
     
  • Complementando excelente comentário do primeiro colega que postou, cito julgado de 2012 do STJ:

    HABEAS-CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. ADMINISTRADORES DESEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ACUSAÇÃO DE PECULATO-DESVIO POR MAUUSO DE RECURSOS DA INSTITUIÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARAAQUISIÇÃO DE BENS. NATUREZA JURÍDICA DA OAB. INDEFINIÇÃO. ORDEMCONCEDIDA.I - Impetração destinada a obter o trancamento de inquérito policialinstaurado pela Policia Federal com o objetivo de apurar aocorrência de crimes contra a administração, consistentes na nãoobservância pela Secional de Santa Catarina da OAB, a cargo dospacientes, da legislação que rege a aquisição de bens pelos órgãosda administração e outros delitos relacionados.II - Questão que demanda,  como pressuposto lógico,  a delimitaçãodas seguintes questões: se a OAB é órgão público ou não; se estásujeita às prescrições dos órgãos estatais ou não; se seus agentesocupam cargo criado por lei ou não; se podem ser considerados paraefeitos penais servidores públicos ou não; e, enfim, se a suanatureza sui generis exclui, definitiva e radicalmente, qualquercogitação de natureza penal sob o ponto de vista administrativo.III - As dúvidas sempre foram muitas, mas a partir do julgamento daADIn nº 3.026-DF, o Supremo Tribunal Federal tem se direcionado nosentido de que a OAB não se sujeita aos ditames impostos àadministração pública; não é entidade da administração indireta; nemse insere na categoria de autarquias especiais, não estando,portanto, sujeita a controle da administração. Não obstante, não hácerteza unívoca dessa definição, sendo a  jurisprudência do SupremoTribunal Federal ainda insegura quanto à natureza da OAB.
  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização de lei, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições corporativas. Estão sujeitos a controle finalístico e devem prestar contas ao Tribunal de Contas dos recursos públicos recebidos. São exemplos as entidades do Sistema “S”: Sesi, Sesc, Senai, Sebrae e outras.
  • A OAB não é serviço social autônomo.  Corrijam-me colegas! A OAB não pertence  a administração indireta nem a administração pública indireta, sendo sui generis
  • A questão é gritante...

    Gente, a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta. E Lembrem-se, não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.
  • Só erra, quem não lê a questão até o fim.

    a OAB nao faz parte dos serviços sociais autônomos.

    Logo: ERRADA

  • Sesi, Senac e Sebrae = 3o setor

    OAB = anômala

  • oab querendo ferrar minha vida ate em concurso! tsc

  • OAB possui natureza "sui generis",  a ordem é um serviço público independente.

    gabarito: E

  • OAB   

  • CARA, ERRAR POR NÃO LER ATÉ O FINAL É O FIM... :´(

     

  • QUESTÃO MUITO BOA PARA APRENDERMOS A LER O ITEM POR COMPLETO, A UMA PRIMEIRA LEITURA PASSA BATIDO O FINAL DA AFIRMATIVA.

  • kkkkkkkkk "a OAB querendo me ferra até em concurso" kkkk muito boa essa!

  • OAB nao pai!!! hahaha

  •  OAB ¬¬ kkkk 

  • OAB = Autarquia “sui generis”

     

     ---> É uma anormalidade genética do direito... rsrsrs

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    O plenário do STF disse que a OAB é uma entidade sui generis, chamada de serviço público independente que pode muito bem ser classificada como autarquia sui generis, como diz grande parte da doutrina. 

     

  • OAB -  A ordem é um serviço público independente.

  •  

     

    A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é entidade sui generis Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.OAB SUI GENERIS

  • errei apenas por não ler a questão até o final...OAB...afff
  • OAB é sui generis

  • OAB é um mistério~

  • OAB é a diferentona !!!

  • Duvida básica,  SESI, o SENAC, o SEBRAE  são Administração pública direta? E a OAB? Não é Adm pública e indireta?

  • Dayson Rodrigues, ENTIDADES PARAESTATAIS ou TERCEIRO SETOR são PJ de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades sem lucro; e não integram a estrutura da administração pública(adm. direta e nem adm.indireta).

    São exemplos: Organizações Sociais, Organizações da sociedade civil de interesse público, Serviços Sociais Autônomos. Este, último, inclue os sistemas 's": Sesi, Sesc, Senai, Sebrae...e é criado mediante autorização legislativa.

    FONTE: Esse é meu resumo baseado nas questões do cespe.

    Referente à OAB:

    a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    FONTE: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112153217/a-natureza-juridica-da-oab

    Bons estudos!

  • Essa eu cai feito um bobo. Não erro mais!!!

  • OAB: entidade sui generis.

    Não está sujeita a concurso, licitação e prestação de contas (por enquanto)

    STF: ''entidade sui generis, que significa, basicamente, sem gênero.''

  • Uma questão interessante como essa e nada de comentário de professores.

  • Serviços Sociais ... Paraestatais..

    Serviços Sociais.. Paraestatais

    Serviços Sociais.. Paraestatais

    Serviços Sociais.. Paraestatais

    Serviços Sociais..Paraestatais

    Serviços Sociais..Paraestatais

    Serviços Sociais.. Paraestatais

  • Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais, vez que atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público.

    -Quem são essas empresas do sistema S, coronel?

     (SENAR) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

     (SENAC) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio

     (SESC) Serviço Social do Comércio

     (SESCOOP) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

     (SENAI) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

     (SESI) Serviço Social da Indústria

     (SEST) (SENAT) Serviço Social de Transporte

     (SEBRAE) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

  • OAB - Entidade Sugeneris - sem classificação.

  • Gabarito "E"

    Depois da polêmica sobre qual a natureza jurídica da OAB, o STF, no julgamento da ADI 3.026/DF, definiu que ela seria entidade "SUI GENERIS!

    Aí vc concurseiro me pergunta? E que merd@ é isso!!! Bom, é uma entidade que tem como Presidente da ordem um déspota que cobra anualmente um valor exorbitante, esteja atuado, esteja não!!!

  • Analisando a questão:

    1ª parte : Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira → CERTA

    Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais.

    2ª parte : Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB. ERRADA

    O STF, no julgamento da ADI 3.026/DF, declarou que OAB é uma entidade "SUI GENERIS", ou seja, não tem classificação, logo não é entidade de Serviços Sociais Autônomos.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • OAB - Entidade Sugeneris - sem classificação.

  • GAB ERRADO

    OAB NÃO

  • OAB é diferentona

  • Essa questão te lembra de que não se deve baixar a guarda.

  • OAB NÃO !!!

  • Quem marcou sem chegar a ler "OAB" curte aqui kkkkkkk

  • OAB nem o STF sabe o que é kkkkkk "sui generis"

  • Derrubou muita gente essa ai !Eu acertei devido o bicho estranho OAB!

  • OAB não é serviço social autônomo!!!!!!!!!!!!!

  • OAB não é uma entidade do terceiro setor TÃO POUCO PRESTA Relevantes serviços à sociedade brasileira.

  • O STF entende que a OAB é uma entidade "sui generis" (uma entidade única). Ela tem poderes de administração pública mas não integra a mesma. É uma entidade autônoma, portanto, não esta sujeita a licitação/concurso público. Não tem que prestar contas e não está sujeito a controle.

    É algo bastante criticado, pela liberdade tão ampla.

  • oab nao

  • Errado.

    OAB é entidade sui generis, não integra a administração indireta e nem é serviço social autônomo.

  • Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB. (errado)

  • OAB KKKKKKKKKKKKK

  • A OAB é a roupa do Super-homem, ninguém sabe do que é feita.

  • OAB ninguém sabe do que ela faz parte, mas não é Paraestatal kkkk

  • Sistema S faz mais pelo País que a OAB hahahaha

    Gp de wpp pra Delta. Msg inbox

  • OAB é SUIS GENERIS

  • Gente, que pesadelo.. a OAB não me deixa em paz nem nas provas! hahahaahah

  • kkk só acertei pq li, OAB , e lembro do meu professor dizer : a OAB é alguma coisa , mas ninguém sabe o quê kkkkk