SóProvas


ID
452404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Considere que em determinada ação penal foi realizada perícia de natureza contábil, nos moldes determinados pela legislação pertinente, o que resultou na elaboração do competente laudo de exame pericial. Na fase decisória, o juiz discordou das conclusões dos peritos e, de forma fundamentada, descartou o laudo pericial ao exarar a sentença. Nessa situação, a sentença é nula, pois o exame pericial vincula o juiz da causa.

Alternativas
Comentários
  • 4.3 PRINCÍPIO DA LIBERDADE PROBATÓRIA

                A busca da verdade impede, ao menos em princípio, que se cogite sobre qualquer espécie derestrição à liberdade probatória, sob pena de frustrar o interesse estatal na justa aplicação da lei. Portanto, pode-se afirmar que a tendência atual é pela não taxatividade das provas, cuidando apenas de vedar os meios de prova que atentem contra a moralidade e atinjam a dignaidade da pessoa humana [52]. Isso leva a concluir que o rol de provasapresentadoas no Código de Processo Penal é exemplificativo, sendo possível produzir outros meios de prova que não estejam previstos legalmente, desde que não sejam defesos ao acusao, ao Ministério Público ou ao juíz.

                Tourinho Filho conclui que a não taxatividade pode ser extraída do comando contido no art. 155 [53]do CPP, relativamente a fase intrutória, bem como dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do art. 6º do CPP, relativos ao inquérito policial [54].

                Avólio [55] vai no mesmo sentido, afirmando que a librdade probatória é a mellhor opção nos dias atuais, mas esta não deve ser vista de forma absoluta. "O Estado, assim, deve restringir, limitar, proibir ou impedir a utilização de determinados meios, ou o seu uso em relação a certos fatos. Tudo em prol da defesa dos valores sociais, dentre os quais avultam a liberdade e a intimidade"

                O que se constata é que há liberdade probatória, mas esta não é absoluta [56], sofrendo as mesmas restrições apontadas para a busca da verade real. Nesse sentido vislumbram-se, dentre outras, as constantes no própiro CPP, nos arts. 155, 158, 406, § 2º, e 475, e na Constituição Federal, notadamente a indadmissibilidade dasprovas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI).
    FONTE JUSNAVEGANDI

  • Com todo respeito, ouso discordar do texto apresentado pelo colega!.

    A questão traz ao debate o estabelecido no art. 155 do CPP, ou seja, o princípio do livre convencimento motivado, já que o juiz fundamentou a decisão contrária ao laudo pericial elaborado.

    Outro aspecto é que nenhuma prova possui valor absoluto, mas sim, todas as provas possuem valores relativos, motivo pelo qual o laudo pericial deve ser analisado com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial para que possa ser elemento de convicção do juiz para eventual condenação.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Óbvio que ao desconsiderar o laudo pericial, o juiz deverá fundamentar sua discordância.
  • O CPP adotou o sistema liberatorio de apreciação do laudo pericial, pelo qual o juiz nao fica adstrito ao laudo. Como bem explicitou Raphael, o laudo deve
    ser sopesado em harmonia com os demais elementos probatorios para formar a convição do juiz.

    Para Fernando Capez, no sistema liberatorio, o juiz tem liberdade de aceitação ou nao do laudo. É o sistema decorrente do principio do livre convencimento, sendo adotado pelo CPP segundo o art. 182.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


  • Art. 155 do CPP. O juiz formara sua convicçao pela livre apreciapcao da prova produzida em contraditorio judicial, nao podendo fundamentar sua decisao exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçao, ressalvadas a provas cautelares, nao repetitiveis e antecipadas.
  • É na fase de admissão das provas que juiz vai decidir a favor ou não da utilização das provas.
    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Vige em nosso sitema processual penal o principio do livre convencimento motivado da persuação racional, segundo o qual compete ao juiz processante valorar com ampla liberdade os elementos de provas dos autos, desde que o faça motivadamente, devendo suas conclusões ser pautadas em parâmetros de legalidade e razoabilidade.
  • Errada

    "Considere que em determinada ação penal foi realizada perícia de natureza contábil, nos moldes determinados pela legislação pertinente, o que resultou na elaboração do competente laudo de exame pericial. Na fase decisória, o juiz discordou das conclusões dos peritos e, de forma fundamentada, descartou o laudo pericial ao exarar a sentença. Nessa situação, a sentença é nula, pois o exame pericial vincula o juiz da causa."

    Justificativa: (Cod. de Processo Penal) - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • No Direito Processual Penal Brasileiro, não é adotado o SISTEMA DE TARIFAÇÃO DAS PROVAS, em outras linhas, uma prova não tem mais valor que outra, pois cabe ao juiz fazer a avaliação do conjunto probatório, dentro do seu livre convencimento e prudente arbítrio, o que é chamado de SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO OU PERSUASÃO RACIONAL, nos termos do artigo 155 do CPP.

    Ad astra et ultra!!
  • Apreciação do laudo pericial pelo juiz
    Liberatória - o juiz tem a liberdade de aceitar ou não o laudo. É o sistema adotado pelo art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Errado.


    O Brasil adota o sistema liberatório de apreciação de laudo, o que significa que o Juiz é livre para decidir, podendo até mesmo contrariar o laudo, desde que de forma motivada.


    Obs: o fato de determinada perícia indicar que o réu foi autor dos atos materiais não implicará necessariamente a condenação do acusado.

  • A adoção do sistema do livre convencimento regrado
    (ou motivado)
    implica a não-vinculação do Juiz à qualquer prova
    produzida. Desse princípio decorre o sistema liberatório de apreciação
    da prova pericial. Esta previsão se encontra no art. 182 do CPP:
    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo,
    no todo ou em parte.


    Assim, a afirmativa está errada.

  • O juiz está sob o livre convencimento motivado. assim sendo NAO ESTARÁ O MAGISTRADO ADSTRITO AO LAUDO.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • SÓ POR LER QUE O LAUDO VINCULA O JUIZ JÁ ASSINALEI ERRADO, MISSÃO DELTA!!!

  •                    O Juiz não está adstrito às conclusões técnicas dos peritos, podendo fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes nos autos, não havendo relação hierárquica entre eles, nos termos do art. 155 do CPP:

  • TJ-RO - Apelação APL 00165250620128220501 RO 0016525-06.2012.822.0501 (TJ-RO)

    Data de publicação: 11/06/2015

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. O magistrado não está vinculado ao laudo pericial (art. 182 do CPP ), podendo dele dissentir desde que mediante decisão fundamentada. Quando o laudo apresenta certo grau de incompletude, deve o magistrado se valer de outros elementos de prova e, se ainda assim persistir dúvida razoável acerca da dinâmica do evento delitivo, o caminho a ser trilhado deve ser a absolvição do acusado.

     

     

     Foco e Fé  

  • Nem quero que caia uma dessa na minha provinha porque se todo mundo acerta de nada adianta a facilidade.. rs

  • Sistema libertatório, e não vinculatório!

    Abraços

  • O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou recusá-lo no seu todo ou em parte (Artigo 182 do CPP)

  • GABARITO ERRADO

    Sistema da íntima convicção: O juiz está absolutamente livre para decidir, despido de quaisquer amarras, estando dispensado de motivar a decisão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais. A lei não atribui valor às provas, cabendo ao magistrado total liberdade. Sistema que vigora no Tribunal do Júri.

    Sistema do livre convencimento motivado: É o sistema reitor no Brasil, estando o juiz livre para decidir e apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma motivada (art. 93, IX, CF). É o que se extrai do art. 155, do CPP, verbis: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    (Fonte: Nestor Tavora - Curso de Direito processual penal).

    bons estudos

  • JUIZ PODE TUDO, PODE ATÉ USAR A PROVA COMO PAPEL

    HIGIÊNICO.......PENSEM NISSO.

  • JUDEX PERITUS PERITORUM >>>>>> O JUIZ É O PERITO DOS PERITOS.

    SISTEMA NÃO VINCULATIVO!

    ERRADO

  • Gil.iz pode tudo pode até até soltar os presos né.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    OBS: Não poderá rejeitar o exame de corpo de delito

  • A adoção do sistema do livre convencimento regrado (ou motivado) implica a não-vinculação do Juiz à qualquer prova produzida. Desse princípio decorre o sistema liberatório de apreciação da prova pericial. Esta previsão se encontra no art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Assim, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • ERRADO

    ART. 182 - CPP

    O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou recusá-lo no seu todo ou em parte.

  • Gabarito: Errado!

    Sistema do livre convencimento motivado!

  • Juiz é o chamado peritus peritorum ("perito dos peritos"), não estando adstrito ao laudo pericial produzido na instrução.

  • Gabarito: "E"

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    OBS: Artigo recorrente em provas.

  • O laudo não vincula a decisão do juiz.
  • ERRADO, LAUDO DISPENSÁVEL EM TODO OU EM PARTES.....

  • É só lembrar que juiz pode tudo e você não erra nenhuma questão desse tipo.

  • 1 - Apesar de o Juiz não esteja vinculado aos laudos periciais, em razão do sistema liberatório que garante sua livre decisão, e poderá condenar quando houver o substrato mínimo que dê condão a decisão.

    2- O exame pericial é uma espécie de prova irrepetível e por mais que tenha sido feita no IP, poderá ser usada para condenação do réu.

    3 - Em regra, o IP não faz provas e sim elementos de informação. 

    Todavia, há 3 hipóteses importantes que o IP gerará provas:

    3.1 - Provas Antecipadas

    3.2 - Provas Irrepetíveis

    3.3 - Provas Cautelares

  • Gab.: ERRADO

    Cespe (2013): No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.

    O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado. CERTO

  • Não há vinculação do juiz a nenhuma prova.
  • Art. 182. O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.