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ID
452449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, julgue os itens
a seguir.

Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Na apreciação de habeas corpus, o órgão competente para seu julgamento não está vinculado à causa de pedir e pedido formulados. Havendo, pois, a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afastá-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado, conforme depreende-se do art. 654, § 2.°, do Código de Processo Penal.


    Fonte: http://direitouniversogoiania.blogspot.com/


    Jesus está voltando !
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP

    HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - LIBERDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. Na apreciação de habeas-corpus, o órgão investido do oficio judicante não esta vinculado a causa de pedir e ao pedido formulados. Exsurgindo das pecas dos autos a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afasta-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado. Esta conclusão decorre da norma inserta no par.2 do artigo 654 do Código de Processo Penal, no que disciplina a atuação judicante em tal campo independentemente da impetração do habeas-corpus. Precedentes: habeas-corpus n. 69.237 e habeas-corpus n 68172, relatados pelos Ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, julgados pela Segunda Turma em 8 e 16 de junho de 1992, respectivamente. PENA - METODO TRIFASICO....
  • ART. 654...
    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    De acordo com o parágrafo 2º desse art. 654, A autoridade judiciária tem o dever de conceder habeas corpus quando constatarem qualquer coação ilegal, mesmo que fora do pedido do habeas corpus impetrado!
  • Gabarito: Certo.
    Toda matéria de ordem pública deve ser conhecida de ofício, mormente em se tratando de violações constitucionais no processo penal...
  • CERTO, pelo juiz ser imparcial, ele pode analizar o HC e conceder por inteiro ou parcialmente, ou seja, pode o condenado responder em liberdade ou apenas uma diminuição de pena mesmo.

  • Cabe HC de ofício

    Abraços

  • traduzindo a questão: O juiz pode dar mais do que o impetrante pediu...

  • O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja
    pedido (de ofício).

     

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas
    corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na
    iminência de sofrer coação ilegal.

  • Sentido diverso????

  • : O juiz pode dar mais do que o impetrante pediu...

  • Sentido diverso? ué

  • No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, é correto afirmar que: Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.

  • sim sentido diverso uai! diverso daquele contido no hb

  • CERTO

    ART. 654...

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Se sai todinho de oficio, não seria difícil imaginar só um "up gradezinho" de oficio também

  • Qualquer pessoa pode impetrar um HC! Não raro deve ser receber um pedido "Qual é meu bom, libera nós!". Nesse sentido, o pedido poderá ser diverso e mais amplo que o inserido no remédio constitucional.