SóProvas


ID
452455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, julgue os itens
a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética,

Um juiz de direito, por motivo fútil, praticou um homicídio doloso, restando devidamente apurada a sua responsabilidade pelo crime.

Nessa situação, será competente para o processo e o julgamento do crime o tribunal do júri do local onde ocorreu o delito, pois incide a norma constitucional quanto a competência do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • Os magistrados possuiem prerrogativa de foro estabelecida constitucionalmente, motivo pelo qual não se aplica a súmula 721 do STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

    Portanto, o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça que esteja vinculado.
  • Colega, ele será julgado no TJ local mas haverá júri? será submetido a júri no TJ?
  • Foro por prerrogativa de função e homicídio doloso

    Se o foro por prerrogativa de função estiver estabelecido na CF, prevalece sobre a competência do júri, ex.: deputado federal que mata alguém será julgado no STF, mas se o parlamentar federal renuncia ao cargo, perderá ao foro por prerrogativa de função. Se o foro por prerrogativa de função estiver estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, não prevalece sobre a competência do júri.

    SÚMULA Nº 721 do STF A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
  • Art. 96 da CF/88: Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     

  • Conforme o art. 96, III, da CF, os juízes estaduais e do DF possuem prerrogativa de foro nos Tribunais de Justiça respectivos para os crmes comuns e de responsabilidade.
  • Respondendo a pergunta do colega Milton Silva.
         1. Um juiz, caso cometa crime doloso contra vida, vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça respectivo.
         2. Os Tribunais de Justiça são subdivididos em órgãos especiais.
         3. Estes órgãos, que servem para avaliar diversas matérias, são compostos de "grupos" de juízes.
         4. O juiz (da questão) é julgado por uma destas turmas, com vários juízes. É uma espécie de júri, evidentemente, não popular. Constituído em sua totalidade por "entendidos" em ciências jurídicas, ou seja, desembargadores. Na teoria um júri muito mais exigente, que não se deixaria levar por argumentos metajurídicos, obviamente, no entanto, muito mais corporativista.
    Podemos citar, em caso semelhante, o caso do Promotor Thales, que foi absolvido a unanimidade pelo voto de 23 desembargadores que compunham à época o "Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo". Existem outras questões envolvidas no caso, como uma liminar que o manteve como promotor, mas não vem ao caso.
    Uma abraço a todos
    Bom estudo.
  • A Súmula 72 do STF afirma que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual". Todavia, o que a questão traz está relacionado com prerrogativa de função instituída pela Constituição Federal, art. 96, II, que determina que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça eleitoral. 

    Portanto, o enunciado da questão está errado. 
  • Salvem-me dos comentários desse Osmar Fonseca! 

    Já bloqueei o cara um milhão de vezes e essas ladainhas que ele escreve continuam aparecendo!
  • Huahuahuah, penso o mesmo, os comentários são desconexos e descabidos, nada ver o cara só se perde o foco lendo os comentários desse Osmar rsrsrsrs
  • FORO PRIVILEGIADO PREVISTO NA CF X TRIBUNAL DO JÚRI = PREVALECE AQUELE

    FORO PRIVILEGIADO PREVISTO APENAS X TRIBUNAL DO JÚRI = PREVALECE ESTE
    NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    LOGO, O FORO PRIVILEGIADO SÓ PREVALECE QUANDO ESTÁ PREVISTO NA CF, COMO É O CASO DA QUESTÃO.
    BOA SORTE A TODOS.
  • Complementando/atualizando


    Súmula Vinculante 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual."


    Data de Aprovação: Sessão Plenária de 08/04/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.

    Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

    Precedentes:

    HC 78168 Publicação: DJ de 29/08/2003 

    RHC 80477 Publicação: DJ de 04/05/2001

    HC 79212 Publicação: DJ de 17/09/1999 

    HC 69325 Publicação: DJ de 04/12/1992

    Observação

    - Veja Súmula 721.

    - Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.

  • Gabarito: Correto

    Questão desatualizada. Foi aprovada a súmula vinculante 45 como mencionada abaixo.

  • Os magistrados possuiem prerrogativa de foro estabelecida constitucionalmente, motivo pelo qual não se aplica a súmula 721 do STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

    Portanto, o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça que esteja vinculado.

  • Súmula Vinculante 45 ->

     "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."


    Correta. Desatualizada!


  • Regra simples e objetiva o Juiz nunca será processado e julgado pelo Tribunal do Júri, salvo se não estiver exercendo mais a função (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO).

  • é uma luta estudar processo penal.... a turma bota resposta errada com gosto.... começo a pensar que sabem o certo, mas por pura maldade, colocam informações falsas

  • A galera ta esquecendo que a prerrogativa de foro do juiz esta contida na CF/88 e nao nao na Const. Estadual. Por conseguinte, entre o conflito do juri e CF/88, prevalece a CF/88.

  • Juízes estaduais de 1° grau - Tribunal de Justiça

    Juízes federais de 1° grau - Tribunal regional Federal

  • O caso em tela mostra-se um foro por prerrogativa de função plasmado na constituição Federal, assim sendo, deve-se obediencia ao entendimento sumulado que a competencia do tribunal do juri nao prevalescerá quando em conflito com a constituição federal, mas prevalescera quando for em conflito com a comstituição estadual.

  • Comentário (adicional): é o art. 96, III da CF. Os Juízes estaduais devem ser julgados perante o respectivo Tribunal de Justiça, independentemente da natureza da infração (federal, doloso contra a vida ou até msm contravenções penais), RESSALVADOS APENAS os CRIMES ELEITORAIS (TRE julgará). AINDA QUE CONVOCADOS para exercer função de DESEMBARGADOR, não possuem prerrogativa do art. 105, I, a, da CF, SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 

  • ERRADO 

    O FORO SOBRESSAI SOBRE AS OUTRAS COMPETÊNCIAS.

  • GAB: ERRADO
    COMENTÁRIO:A Súmula 72 do STF afirma que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual". Todavia, o que a questão traz está relacionado com prerrogativa de função instituída pela Constituição Federal, art. 96, II, que determina que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça eleitoral.

     

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • na verdade o foro QUANDO EXPRESSO NA CF-88... sobressai sobre o Juri...

  • Tribunal de Justiça local.
  • A CF determina o julgamento pelo Tribunal do Júri!

    Abraços

  • JUIZ TEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PORTANTO, A COMPETÊNCIA SERÁ DO TJ.

     

    JURI X FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PREVISTO NA CF = FORO

  • Art. 96, III da CF/88.

  • Está desatualizada? Porque?

     

    Pelo que o entendimento do STF abaixo citado não se aplica aos membros do poder judiciário.

     

    “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas” (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

     

    Alguém pode explicar?