SóProvas


ID
45286
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas restritivas de direito também conhecidas como penas alternativas dependem para sua aplicação, da observância de algumas condições. São elas, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no Art. 44 do Código Penal:"Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)"
  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)§ 1o (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
  • LETRA "A" ...

    Pura letra do art. 44, inciso "I".

     art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    as demais alternativas não têm lógica ... 

    ;)

  • Em verdade, diria que as demais alternativas são risíveis.

    Ganhei a noite rindo delas.
  • Há uma escala lógica quanto às penas. Observem:

    1 - acima de 8 anos = regime fechado

    2 - entre 4 e 8 = regime semi-aberto

    3- inferior à 4 = regime aberto.

    4 - Se inferior à 4, cabe susbstituição, se não cometido com violência ou grave ameça à pessoa.

        4.1 - Se superior à 4, cabe também susbstituição, se o crime não for doloso (for culposo).

         4.2 - Se superior à 1 ano, poderá ser susntituida por duas sendo: 1 restritiva de direito + multa ou 2 restritivas de direito.
         4.3 - Se inferior à 1 ano, poderá ser susbstituida por: 1 de multa ou 1restritiva de direitos

    Como se percebe, há uma lógica em beneficiar os crimes de menor pena.

    Nota-se também que cabe susbstituição para qualquer quantidade de penalidade imposta, mas nas maiores que 4 anos, só para crimes culposos.

    Abraços!
  •  a) CORRETO. É permitida a aplicação de penas restritivas de direito aos crimes não culposos. que não sejam cometidos com violência ou grave ameaça, quando a pena for privativa de liberdade e não superior a 4 anos. Já para os crimes culposos não há essa limitação de pena.

     

     b) ERRADA. A pena não deve execeder a 4 anos. Entratanto, para os crimes culposos não há restrição da pena. 

     

     c) ERRADA. Não há essa previsão legal. 

     

     d) ERRADA. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, não sendo admitida sua aplicação aos casos que envolve violência ou grave ameaça, como nos crimes sexuais. 

     

     e) ERRADA. O pressuposto da pena (privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa) é a culpabilidade, já o pressuposto da aplicação da medida de segurança (internação em hospital de custódia , tratamento psiquiátrico, tratamento ambulatorial) é a periculosidade. No que tange à medida de segurança, nos casos de semi-imputável, o juiz pode aplicar a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. A medida de segurança ainda pode ser restritiva, onde o réu fica sujeito a tratamento ambulatorial. Portanto a medida de segurança, direcionada aos doentes mentais, que precisam ser tratados quanto à saúde mental, não se confunde com a pena, direcionada aos imputáveis. Já os crimes contra o patrimônio, não cometido com violência ou grave ameaça, pode ser aplicada alternativamente a pena restritiva de direitos, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 4 anos.