a) CORRETO. É permitida a aplicação de penas restritivas de direito aos crimes não culposos. que não sejam cometidos com violência ou grave ameaça, quando a pena for privativa de liberdade e não superior a 4 anos. Já para os crimes culposos não há essa limitação de pena.
b) ERRADA. A pena não deve execeder a 4 anos. Entratanto, para os crimes culposos não há restrição da pena.
c) ERRADA. Não há essa previsão legal.
d) ERRADA. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, não sendo admitida sua aplicação aos casos que envolve violência ou grave ameaça, como nos crimes sexuais.
e) ERRADA. O pressuposto da pena (privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa) é a culpabilidade, já o pressuposto da aplicação da medida de segurança (internação em hospital de custódia , tratamento psiquiátrico, tratamento ambulatorial) é a periculosidade. No que tange à medida de segurança, nos casos de semi-imputável, o juiz pode aplicar a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. A medida de segurança ainda pode ser restritiva, onde o réu fica sujeito a tratamento ambulatorial. Portanto a medida de segurança, direcionada aos doentes mentais, que precisam ser tratados quanto à saúde mental, não se confunde com a pena, direcionada aos imputáveis. Já os crimes contra o patrimônio, não cometido com violência ou grave ameaça, pode ser aplicada alternativamente a pena restritiva de direitos, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 4 anos.