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Gabarito: C.
CPP, art. 304: "§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
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Gabarito: Letra C
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(Letra de Lei)
Art. 304 - § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Em resumo:
Com base nessa situação hipotética, o referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
Na lavratura do auto de prisão em flagrante, para integrar o mínimo legal, a au‑toridade policial poderá ouvir o condutor do preso como testemunha, considerando‑o como testemunha numerária.
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Falta de testemunhas da infração ⬇
Não impedirá o auto de prisão em flagrante;
Apresentação do preso á autoridade ⬇
Deverá o APF ser assinado por no mínimo
2 pessoas que tenha testemunhado essa apresentação;
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CPP
Art. 304
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Ver tópico (697 documentos)
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Para a lavratura do APF é dispensável a presença de testemunhas que tenham acompanhado a infração; contudo, deverão assiná-lo, junto com o condutor, pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
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O q q a OAB tem a ver com isso?
kkkkkkk
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Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: O referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
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Gabarito - C
A testemunha que apenas confirma um ato processual é chamada de testemunha instrumental, imprópria ou fedatária. É o caso do art.304 do CPP
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CPP, art. 304: "§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
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CPP, art. 304: "§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
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QUANTO A ALTERNATIVA "E": Art. 306. (...)
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública