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ID
453163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CPP, art. 304: "§ 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • Gabarito: Letra C

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    (Letra de Lei)

    Art. 304 - § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    Em resumo:

    Com base nessa situação hipotética, o referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
    Na lavratura do auto de prisão em flagrante, para integrar o mínimo legal, a au‑toridade policial poderá ouvir o condutor do preso como testemunha, considerando‑o como testemunha numerária.

  • Falta de testemunhas da infração ⬇

    Não impedirá o auto de prisão em flagrante;

     

    Apresentação do preso á autoridade ⬇

    Deverá o APF ser assinado por no mínimo

    2 pessoas que tenha testemunhado essa apresentação;

     

  • CPP 

    Art. 304

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Ver tópico (697 documentos)

  • Para a lavratura do APF é dispensável a presença de testemunhas que tenham acompanhado a infração; contudo, deverão assiná-lo, junto com o condutor, pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.

  • O q q a OAB tem a ver com isso?

    kkkkkkk

  • Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: O referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.

  • Gabarito - C

    A testemunha que apenas confirma um ato processual é chamada de testemunha instrumental, imprópria ou fedatária. É o caso do art.304 do CPP

  • CPP, art. 304"§ 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • CPP, art. 304"§ 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • QUANTO A ALTERNATIVA "E":   Art. 306. (...)        

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública