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Código de Processo Penal
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Não há que se falar em lugar em que ocorreu a prisão do indiciado.
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Critérios de determinação da competência :
Critérios de modificação ou de consolidação da competência :
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Art. 69. CPP DETERMINARÁ A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL:
o I - O LUGAR DA INFRAÇÃO:
o II - O DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU;
o III - A NATUREZA DA INFRAÇÃO;
o IV - A DISTRIBUIÇÃO;
o V - A CONEXÃO OU CONTINÊNCIA;
o VI - A PREVENÇÃO;
o VII - A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
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Exceção a regra seria conexão e continência, que não são critérios de fixação de competência mas sim critério modificador de competência. A questão deveria ser mais bem elaborada para dizer qual alternativa está incorreta ao invés de usar exceção.