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ID
453649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Compete ao ministro sorteado relator decidir sobre o pedido de suspensão de segurança concedida por tribunal regional do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • RITST

    Da Suspensão de Segurança

    art. 250.  O Presidente do Tribunal, na forma da lei, a requerimento do Ministério Público do Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pode suspender, por despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida em última instância pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

    § 1º.  O Presidente, se necessário, poderá ouvir o impetrante, em cinco dias.

    § 2º.  A suspensão de segurança, nos casos de ações movidas contra o Poder Público, vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva for mantida pelo Tribunal ou se transitar em julgado.

  • Apenas o presidente do Tribunal quando esta for  proferida em ultima intancia pelos TRTs.
  • ERRADO. Art. 93. Os processos distribuídos aos Ministros permanecerão a eles vinculados, ainda que ocorram afastamentos temporários, ressalvada a hipótese de mandados de segurança originários, processos de dissídio coletivo, ações cautelares e habeas corpus que, a juízo da parte, reclamem solução inadiável. Nesse caso, ausente o Relator por mais de três dias, poderá ocorrer a redistribuição, observada a posterior compensação.

    Art. 251. O Presidente, nos termos da lei, a requerimento do Ministério Público do Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá, por despacho fundamentado, suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.


  • ERRADO - COMPETE AO MINISTRO PRESIDENTE DO TST

    Art. 250. 
    O Presidente do Tribunal, na forma da lei, a requerimento do Ministério Público do Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pode suspender, por despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida em última instância pelos Tribunais Regionais do Trabalho.