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Em termos gerais, não existe Poder Judiciário na esfera municipal. O Judiciário que conhecemos normalmente e no qual corre a maior parte dos casos (processos) é Estadual ou Federal. É claro que existe Poder Judiciário em cada cidade, mas a administração não cabe ao Município.
Lembrando que os Munícipios também não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, e não podem possuir Territórios.
Bons estudos!
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O Poder Judiciário
O Poder Judiciário no Brasil é organizado no âmbito da União Federal e de cada Estado. A Justiça da União compreende a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Os Estados organizam seu Poder Judiciário, pois têm autonomia política. No entanto, ao organizar seu Poder Judiciário, devem observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 125).
O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados. O Poder Judiciário Estadual é comum, apenas a Justiça Militar dele é especializada.
O Poder Judiciário é o órgão responsável pela prestação jurisdicional, que consiste na aplicação da norma abstrata (lei em sentido lato) ao caso concreto, com o objetivo de solucionar as controvérsias que são trazidas a juízo, bem como proteger os direitos individuais e coletivos, quando provocado. Está disciplinado nos artigos 92 a 126 da Constituição Federal de 1988.
O Poder Judiciário Brasileiro tem como característica fundamental a sua unidade. Ele exerce o monopólio da jurisdição, que consiste no poder-dever que tem o Estado de aplicar o Direito (a Constituição, as leis e outros atos inferiores à lei) ao caso concreto. É uma atribuição dos órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual para solucionar as controvérsias (causas, demandas, conflitos de interesses etc.) que são trazidas para sua apreciação e julgamento. É um poder que consiste na atribuição de decidir de forma obrigatória e de impor suas decisões. Também é uma atividade porque é um complexo de atos praticados pelo juiz no processo, que exerce o poder de julgar, cumprindo a função que a Constituição lhe atribuiu
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pois bem
o Poder Judiciario apenas existe em ambito:
federal: STF, STJ,, TS`s, TR`s, e juizes federais
estadual: tribunal e juizes de direito
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A justificativa para essa questão, de acordo com parcela da doutrina, é a de que não existem sequer poderes judiciários federais ou estaduais - muito menos municipais -, na medida em que o Poder Judiciário é uno e indivisível, devendo ser considerado "nacional"; federais ou estaduais são os órgãos que o exercem, mas não o Poder propriamente dito.
Vejam a lição do Prof. Marcelo Novelino, em sua obra (Direito Constitucional): "Por apresentar sempre o mesmo conteúdo e finalidade, o Poder Judiciário é uno e indivisível: não é federal, nem estadual, mas nacional. Trata-se de um único mesmo poder que atua por meio de diversos órgãos, estes sim, federais e estaduais".
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Olá galerinha!
Acho que tem algo errado por aí...
Se estão na duvida vejam no site: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
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Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras é obrigatória a presença de representante do Ministério Público junto ao Tribunal. Trata-se de órgão autônomo e independente cuja missão principal é a de promover a defesa da ordem jurídica. Compõe-se do procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República, entre concursados com título de bacharel em Direito.
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Também tem assunto no livro do M.Alexandrino e do Vicente Paulo:
pg.789 - item 5.3.1 - Atribuições dos tribunais de contas
"Os tribunais de contas são órgãos auxiliares e de orientação do Poder Legislativo, embora a este não subordinados. Eles não praticam atos de natureza legislativa, mas tão-somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa."
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Podemos dizer que há um Poder Legislativo Federal, um Poder Legislativo Estadual e um Poder Legislativo Municipal. Da mesma forma, podemos dizer que há um Poder Executivo Federal, um Poder Executivo Estadual e um Poder Executivo Municipal.Talvez não se possa dizer o mesmo em relação ao Poder Judiciário, não obstante a Constituição e as leis referirem-se a um Poder Judiciário Federal e a um Poder Judiciário Estadual. Registre-se que não há poder Judiciário Municipal.
Tal é o entrelaçamento de todos os órgãos do Poder Judiciário, que talvez seja melhor chamá-lo de Poder Judiciário nacional
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Segue uma Tabelinha para ajudar: EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO UNIÃO Presidência da Rep. Congresso Nacional STF ESTADOS Governadoria Assembleia Legislativa TJ MUNICÍPIOS Prefeitura Câmara Municipal Não Existe Distrito Federal Governadoria Câmara Legislativa Não Existe
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Observe o ´1º comentário da questão, da colega Michelle:
Em termos gerais, não existe Poder Judiciário na esfera municipal. O Judiciário que conhecemos normalmente e no qual corre a maior parte dos casos (processos) é Estadual ou Federal. É claro que existe Poder Judiciário em cada cidade, mas a administração não cabe ao Município.
Comentário perfeito e Questão corretíssima.
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O Brasil adota o denominado “sistema inglês”, ou “sistema de unicidade de jurisdição”. Em poucas palavras, significa isso que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, isto é, somente ele pode ele pode dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos concretos litigiosos submetidos à sua apreciação.
Ademais, é interessante observar que não fica abolida a apreciação de litígios, a composição de interesses conflitantes, no âmbito administrativo. Isto é, mesmo que o cidadão opte por discutir administrativamente um conflito, e utilize, para tanto, todas as instâncias administrativas disponíveis, a decisão final no âmbito administrativo não será uma decisão imutável.
Sendo assim, se o interessado discordar daquilo que ficou decidido administrativamente, pode submeter seu conflito à apreciação do Poder Judiciário, que, de modo definitivo, dirá o direito aplicável, sem que a utilização prévia da via administrativa implique quaisquer restrições.
Em outras palavras, não existe, em sentido técnico, “coisa julgada administrativa”, tampouco “jurisdição administrativa”. No Brasil, a jurisdição e a coisa julgada são atributos exclusivos do Poder Judiciário.
Não existe um Poder Judiciário municipal em nosso país.
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No Brasil, o Poder Judiciário divide-se basicamente em duas esferas: a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Não existe Poder Judiciário municipal em nosso país.
GAB CERTO.
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Jura que o Cespe já fez este tipo de pergunta ?
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista
A respeito do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.
O Poder Judiciário municipal é representado pelo juiz de direito em exercício na comarca.(ERRADO)
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Sonhei que um dia poderia cair na minha prova kkkkkkkkkkk
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Da até medo, kkkkk as vezes penso que é sacanagem!
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kkkkkkkkkkk que é isso????
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Ainda tem gente que perde tempo escrevendo um texto do tamanho do mundo para explicar uma questão simples dessa, MENOS PESSOAL, MENOS, POR FAVOR.
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Insta salientar que no Distrito Federal tambem nao existe Poder Judiciario. Nesse ponto, o DF equipara-se aos Municipios.
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Questão aqui já foi extensamente debatida pelos doutrinadores e comentaristas do QC, mas vale trazer à baila que apesar de não haver poder judiciário nos municípios, sabe-se que os tribunais de contas, por serem tribunais, necessariamente são órgãos do poder judiciário e que o Ministério Público municipal existe, quero crer, pois existe o cargo de Procurador do Município e se o cargo é de Procurador, então só pode ser do Parquet.
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As questões de antigamente eram tão tranquilas... Por que não prestei concurso tempos atrás??
Não existe Poder Judiciário Municipal.É "emprestado" do Estado.
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Eram questões difíceis para o tempo. Era um tempo em que poucos sabiam os nomes dos Ministros do STF.
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Certo
Não existe Poder Judiciário Municipal.