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ID
453661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União responsável por oferecer assistência judiciária gratuita à população.

Alternativas
Comentários
  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério da Justiça.
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União?   brincou né?.....   
  • O examinador tentou confundir no sentido em que tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública
     estão no Capítulo IV da Constituição

    "Das Funções essenciais à Justiça"

  • não concordo com a afirmativa de que a Defensoria pertence ao Ministério da Justiça. Não seria um órgão independente?
  • Decreto nº 6.061, de 15 de Março de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
    ANEXO I -
    ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
    CAPÍTULO II
    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
    Art. 2º O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:
    II - órgãos específicos singulares:
    i) Defensoria Pública da União;


  • agradeço ao esclarecimento do colega Diego Silva, realmente desconhecia que a Defensoria Pública da União pertencesse a estrutura do Ministério da Justiça.
  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público... [....]

    PAROU NÉ!
    ERRADA A QUESTÃO, não precisa nem ler o resto.

    E eu também não sabia que ela fazia parte do Ministério da Justiça. Estrelinha nos colegas.

    Abraços.

  • Pessoal, nao sei o por quê do 1 comentario da questao esta recebendo nota ruim. Talvez a grande maioria nao soubesse que a Defensoria Pública da Uniao fizesse parte do Ministério da Justiça e imaginasse que o comentario estivesse equivocado, mas se pesquisassem um pouco, daria uma melhor nota ao colega.
  • Acredito, também, que além do erro supracitado pelos "colegas", vale mencionar que o referido órgão prestará assistência aos necessitados (reconhecidamente pobres) e não aos cidadãos de forma genérica como expõe equivocadamente o cespe.
  • R. ERRADO.



    ÓRGÃOS LIGADOS AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

    Órgãos colegiados

    • CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)
    • CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública)
    • CFDD (Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Humanos)

    Entidades vinculadas

    • CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
    • FUNAI (Fundação Nacional do Índio)

    Não podemos esquecer:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
    orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) CRFB.


    Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
    incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação
    jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos
    direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma
    do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • DPU vincula-se ao MJ
    Vivendo e aprendendo.
    Aprendendo a viver.

  • Colegas! viagem total incluir DPU NMPU.

    DPU É ORGÃO DO PODER EXECUTIVO, VINCULADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DPU NÃO POSUI AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA, EMBORA JÁ HAJA PEC NESSE SENTIDO.

    Força é fé!
  • Prezados,

    A referida PEC já foi aprovada:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional eadministrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limitesestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art.99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 74, de 2013)

    Dessa maneira, atualmente, a DPU possui autonomia funcional e administrativa!

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • ATUALIZANDO ...

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)



  • ERRADO

     

    Muitos comentários desatualizados ! Cuidado, muita coisa mudou, a questão é antiga !

     

    Vamos lá ! A Defendoria Pública não faz parte da estrutura do MPU e é uma instituição independente.

     

    " A DPU que antes era vinculada ao Ministério da Justiça, agora é um órgão autônomo. A EC 74/13 ao assegurar à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, corrigiu um erro legislativo histórico, já que a Emenda Constitucional n. 45/04 já havia garantido autonomia ás Defensorias Estaduais, não observando a unidade das Defensorias. Agora todas possuem as mesmas prerrogativas institucionais de um órgão autônomo."

     

    http://www.dpu.def.br/legislacao/leis/192-memoria/eventos-marcantes/30926-autonomia-da-defensoria-publica-da-uniao-ec-n-74-13

     

  • ERRADO

    NÃO É VINCULADA A NENHUM DOS TRÊS PODERES. POSSUI AUTONOMIA

     

  • Aos hipossuficientes

  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União ,

    Possui autonomia funcional e administrativa

  • COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS, EXTREMO CUIDADO

    EM SUMA: ESSA QUESTÃO NÃO CAI EM 2019 NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA (MUITO SINGELA PARA OS PADRÕES CESPE NA MINHA OPINIÃO)

    AH, DPU É ÓRGÃO AUTÔNOMO e ESSENCIAL A JUSTIÇA, pois é DEFENSORIA PÚBLICA

    ( A EC 74/13 ao assegurar à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, corrigiu um erro legislativo histórico, já que a Emenda Constitucional n. 45/04 já havia garantido autonomia ás Defensorias Estaduais, não observando a unidade das Defensorias. Agora todas possuem as mesmas prerrogativas institucionais de um órgão autônomo).

    JESUS AMADO PRA ESSA QUESTÃO KKKK

  • A Defensoria Pública é instituição criada com vistas a dar efetividade ao art. 5o, LXXIV, da Constituição, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.