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A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério da Justiça.
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União? brincou né?.....
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O examinador tentou confundir no sentido em que tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública
estão no Capítulo IV da Constituição
"Das Funções essenciais à Justiça"
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não concordo com a afirmativa de que a Defensoria pertence ao Ministério da Justiça. Não seria um órgão independente?
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Decreto nº 6.061, de 15 de Março de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos específicos singulares:
i) Defensoria Pública da União;
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agradeço ao esclarecimento do colega Diego Silva, realmente desconhecia que a Defensoria Pública da União pertencesse a estrutura do Ministério da Justiça.
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A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público... [....]
PAROU NÉ!
ERRADA A QUESTÃO, não precisa nem ler o resto.
E eu também não sabia que ela fazia parte do Ministério da Justiça. Estrelinha nos colegas.
Abraços.
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Pessoal, nao sei o por quê do 1 comentario da questao esta recebendo nota ruim. Talvez a grande maioria nao soubesse que a Defensoria Pública da Uniao fizesse parte do Ministério da Justiça e imaginasse que o comentario estivesse equivocado, mas se pesquisassem um pouco, daria uma melhor nota ao colega.
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Acredito, também, que além do erro supracitado pelos "colegas", vale mencionar que o referido órgão prestará assistência aos necessitados (reconhecidamente pobres) e não aos cidadãos de forma genérica como expõe equivocadamente o cespe.
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R. ERRADO.
ÓRGÃOS LIGADOS AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Órgãos colegiados
- CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)
- CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública)
- CFDD (Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Humanos)
Entidades vinculadas
- CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
- FUNAI (Fundação Nacional do Índio)
Não podemos esquecer:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) CRFB.
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos
direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma
do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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DPU vincula-se ao MJ
Vivendo e aprendendo.
Aprendendo a viver.
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Colegas! viagem total incluir DPU NMPU.
DPU É ORGÃO DO PODER EXECUTIVO, VINCULADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DPU NÃO POSUI AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA, EMBORA JÁ HAJA PEC NESSE SENTIDO.
Força é fé!
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Prezados,
A referida PEC já foi aprovada:
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional eadministrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limitesestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art.99, § 2º.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 74, de 2013)
Dessa maneira, atualmente, a DPU possui autonomia funcional e administrativa!Bons estudos! Fé em Deus!
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ATUALIZANDO ...
Art. 134. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e
coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do
inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
80, de 2014)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art.
99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto
no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional
nº 74, de 2013)
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ERRADO
Muitos comentários desatualizados ! Cuidado, muita coisa mudou, a questão é antiga !
Vamos lá ! A Defendoria Pública não faz parte da estrutura do MPU e é uma instituição independente.
" A DPU que antes era vinculada ao Ministério da Justiça, agora é um órgão autônomo. A EC 74/13 ao assegurar à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, corrigiu um erro legislativo histórico, já que a Emenda Constitucional n. 45/04 já havia garantido autonomia ás Defensorias Estaduais, não observando a unidade das Defensorias. Agora todas possuem as mesmas prerrogativas institucionais de um órgão autônomo."
http://www.dpu.def.br/legislacao/leis/192-memoria/eventos-marcantes/30926-autonomia-da-defensoria-publica-da-uniao-ec-n-74-13
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ERRADO
NÃO É VINCULADA A NENHUM DOS TRÊS PODERES. POSSUI AUTONOMIA
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Aos hipossuficientes
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A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União ,
Possui autonomia funcional e administrativa
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COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS, EXTREMO CUIDADO
EM SUMA: ESSA QUESTÃO NÃO CAI EM 2019 NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA (MUITO SINGELA PARA OS PADRÕES CESPE NA MINHA OPINIÃO)
AH, DPU É ÓRGÃO AUTÔNOMO e ESSENCIAL A JUSTIÇA, pois é DEFENSORIA PÚBLICA
( A EC 74/13 ao assegurar à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, corrigiu um erro legislativo histórico, já que a Emenda Constitucional n. 45/04 já havia garantido autonomia ás Defensorias Estaduais, não observando a unidade das Defensorias. Agora todas possuem as mesmas prerrogativas institucionais de um órgão autônomo).
JESUS AMADO PRA ESSA QUESTÃO KKKK
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A Defensoria Pública é instituição criada com vistas a dar efetividade ao art. 5o, LXXIV, da Constituição, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.