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A iniciativa é do presidente da República, consoante art. 61, §1º, II, "c", da CF (observar que a questão fala em "administração federal"):
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(...)
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Só um comentário: essa questão está classificada incorretamente, haja vista ser relacionada ao Processo Legislativo e não ao Poder Executivo.
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O Item está CERTO. Tão certo quanto os comentários anteriormente postados pelos colegas. Senão, vejamos:
CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
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Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
(...)
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
No caso em tela esta sendo alterada a forma de provimento.
Lembrando que pela 8112:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Por obséquio gostaria de saber se a iniciativa, de matéria exclusiva do presidente para projetos de lei sobre a administração federal, se restringe ao poder executivo ou é ampliativa aos outros dois poderes. Agradeço de antemão!
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Mário... só o que é privativo pode ser delegado, o que é exclusivo é só dele e de mais ninguém.
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Nobres colegas de luta, acho interessante ressaltar que, no artigo 84/CF, em pese dizer que são competências exclusivas do PR, há de se observar o seu parágrafo único, o qual está dizendo quais situações são delegáveis aos ministros, PGR e AGU (incisos VI, XII e XXV). Dito isso, as demais situações serão de competência EXCLUSIVA do PR, pois, no próprio artigo está distinguindo quais são os tipos privativos. Assim, se vier uma pergunta do cespe tipo assim: "Compete privativamente ao PR decretar o estado de defesa e o estado de sítio". Tal assertiva será falsa, pois é uma situação de competência exclusiva.
obs. Por favor, se estiver errado, corrijam-me, pois foi uma explicação dada por uma professora do CERS.
AD ASTRA ET ULTRA!!
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Colega Gallus Flutuantis,
Acredito que essa professora se equivocou... Senão, vejamos, para esclarecimento de sua dúvida, essas três questões do CESPE:
Q346191
CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos
Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Gabarito: Correta. (ver artigo 84, VIII, CF/88) Q274959
CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Gabarito: Correta. (ver artigo 84, IX, CF/88)
Q30767
CESPE - 2010 - BRB - Advogado
Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas.
Gabarito: Correta. (ver artigo 84, X e XIII, CF/88)
Espero ter esclarecido... caso contrário, me corrijam!
Bons estudos!! :D
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Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO.