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ID
453679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto para os itens de 60 a 67

Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua
competência, editou ato administrativo que determinava a instalação
de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia
que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente
poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos
agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses
depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos.

Acerca da situação hipotética descrita no texto, julgue os itens a
seguir.

Nessa situação, o dever de submeter-se aos detectores de metais não poderia ser imposto a juízes do trabalho, pois tal exigência violaria as garantias constitucionais da magistratura.

Alternativas
Comentários
  • se eu não me engano, é um caso de ato normativo.
    ato normativo alcança todos que se encontrem dentro daquela determinação. é um ato GERAL e ABSTRATO.
    se alguem  puder ajudar..
  • Item errado.

    As garantias dos magistrados são aquelas descritas no art. 95 da Constituição: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade salarial. Os membros do Ministério Público gozam das mesmas prerrogativas, como prevê o inciso I do §5º do art. 128 da Carta Maior. Apenas saem dos seus cargos aos 70 anos compulsoriamente ou por motivação própria; apenas trocam de comarca quando desejarem; e quando é estabelecido um patamar salarial não há a possibilidade de redução. Essas garantias visam à manutenção da independência funcional.
    Note que o caso em questão não fere nenhuma das listadas garantias. 
  • Em rápida pesquisa na jurisprudência consegui achar alguns julgados do STJ se posicionando sobre a figura do advogado.
    Eis um deles:

    HABEAS CORPUS - DETECTOR DE METAIS INSTALADO NA ENTRADA DO TRIBUNALDE JUSTIÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO PARA O EFETIVOEXERCÍCIO DA ADVOCACIA - AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER -ORDEM DENEGADA.- A validade do ato administrativo emanado do Judiciário Paulistaestá evidenciada na proporcionalidade do exercício do poder depolícia.- Observa-se que as medidas de segurança adotadas pelo Tribunal deSão Paulo não impedem os advogados de exercerem sua profissão. Aocontrário, a submissão ao detector de metais manual, visa aproteger, também, os causídicos dos incidentes que têm assolado oJudiciário Paulista, a permitir que exerçam seu munus plenamente.(STJ - HC 28024)


    O STF é no mesmo sentido no HC - 84179.

  • ERRADA

    PRINCÍPIO DA ISONOMIA

    Art 5º.C/F. Todos são iquais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à iqualdade, à segurança e à propriedade, nos termos sequintes.

    As garantias dadas aos Magistrados do Art.95 C/F, são garantias para o exercício jurisdicional e não pessoal do magistrado.
  • Na teoria tudo é uma maravilha.
    Na prática.....(passa direto)
  • Posso estar enganado, Mas creio que o propio corpo da questao está errado, ao relatar que tal Ato Administrativo seria anulado por nao atingir devidamente seus fins. Nao seria um caso de revogação ?

    Pois vejamos, se o ato foi "interrompido" por nao atingir devidamente seus fins, creio que isso seja um juízo discricionário da administração, o que enseja tao somente a revogacao do ato. Seria caso de anulação, caso fosse constatado a ilegalidade do referido ato.


    PS: É desmotivante fazer um comentário, que creio eu enriquece o debate e o aprendizado, e receber nota 1 por isso...
    Se minhas fundamentações estão incorretas por quê então não responde-las ao invés de desmerece-las? Creio que aqui seja um ambiente de discussão e troca de conhecimentos, fundamentalmente...
    Abracos aos colegas concurseiros!
  • Pedro Henrique, eu adorei sua explicação!! 
  •  Pedro Henrique Chadid de Oliveira tem uma questão mais a frente que fala justamente sobre isto. Questão nº  Q151226 :Os motivos alegados pela referida autoridade para invalidar o ato deveriam conduzir à sua revogação, e não, à sua anulação.
  • Os comentários são ótimos, enriquecem o meu conhecimento e sinto que a minha aprovação está cada vez mais próxima. Porém, aqui, acho engraçado em ler certos comentários de pessoas que querem escrever de maneira diferente, o chamado "juridiquês", porém fazem com vários erros de gramática. 
  • Pessoal,só porque é um juiz não quer dizer que ele é Deus,

     

    as autoridades administrativas podem sim fazer o juízes obedecerem a ordens administrativas (como passar por detector de metais,horário de funcionamento do órgão jurisdicional...), caso elas sejam competentes obviamentePorém quando se trata de assunto jurisdicional o juiz está protegido por sua independencia funcional conferida pela Constituição,não sendo o caso em questão.

     

    ERRADO.

  • 90% dos juizes se acham Deus, os outros 10% tem certeza.

     

    Ta na cara que na prática não iriam ser submetidos, mas na teoria sim, engloga todos da ADM.

  • Na teoria:  Mesmo os juízes tem que se submeter ao detector de metais, o que torna a questão ERRADA.

     

    Na prática: NENHUM Juiz ou Magistrado se submete a detectores de metais e processam quem pelo menos PENSAR em falar para eles submeterem-se. Já chegam com aquela: "VOCÊ SABE COM QUEM ESTA FALANDO? HEIN?"

     

    Ah sim, e há os que ficam PUTINHOS quando essas babaquices do Judiciário são expostas. Geralmente quem sonha em ser juiz já começa a praticar o corporativismo ainda na faculdade eh eh. Idiotas.

     

     

  • Certeza que isso aconteceu em algum lugar nesse Brasil.

  • NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM EM UM JUIZ PASSAR POR UM DETECTOR DE METAIS.

     

    É UMA DAQUELAS PERGUNTAS ABSURDAS. PRÓXIMA.

  • Atos administrativos internos  alcança os juizes.

  • Questão errada,pois as garantias dos magistrados são três vitaliciedade,irredutibilidade,inamoviblidade.

  • Tem gente julgando como certo/errado o texto associativo!!! É a questão em si que deve ser julgado!! Agora as garantias dos juízes são 3 e não faz parte essa de detectores de metal. Agora em outra questão poderia vir alegando se caberia Anulação ou Revogação, mas isso é outra história...
  • Gabarito: ERRADO

    Juízes podem até se achar deuses, mas eles não são melhores que ninguém e não estão acima da lei (ou, nesse caso, de atos administrativos).

  • O pessoal tá falando que muitos juízes se consideram deuses. Vou além. Conheço advogados que também são desse jeito: metidos :)

  • Errado

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I–vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II–inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III–irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4o , 150, II, 153, III, e 153, § 2o , I.

  • Sendo chato!

    Quanto ao texto: [...] anulando a referida determinação, por considerar que ela não alcançou devidamente os seus objetivos.

    Anulação por discricionariedade? O correto seria revogação, anulação só para ilegalidade, quem manja de atos adm vai concordar!

  • Só violaria o ego inflado deles msm.. ksks

  • Ah, tá...