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se eu não me engano, é um caso de ato normativo.
ato normativo alcança todos que se encontrem dentro daquela determinação. é um ato GERAL e ABSTRATO.
se alguem puder ajudar..
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Item errado.
As garantias dos magistrados são aquelas descritas no art. 95 da Constituição: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade salarial. Os membros do Ministério Público gozam das mesmas prerrogativas, como prevê o inciso I do §5º do art. 128 da Carta Maior. Apenas saem dos seus cargos aos 70 anos compulsoriamente ou por motivação própria; apenas trocam de comarca quando desejarem; e quando é estabelecido um patamar salarial não há a possibilidade de redução. Essas garantias visam à manutenção da independência funcional.
Note que o caso em questão não fere nenhuma das listadas garantias.
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Em rápida pesquisa na jurisprudência consegui achar alguns julgados do STJ se posicionando sobre a figura do advogado.
Eis um deles:
HABEAS CORPUS - DETECTOR DE METAIS INSTALADO NA ENTRADA DO TRIBUNALDE JUSTIÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO PARA O EFETIVOEXERCÍCIO DA ADVOCACIA - AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER -ORDEM DENEGADA.- A validade do ato administrativo emanado do Judiciário Paulistaestá evidenciada na proporcionalidade do exercício do poder depolícia.- Observa-se que as medidas de segurança adotadas pelo Tribunal deSão Paulo não impedem os advogados de exercerem sua profissão. Aocontrário, a submissão ao detector de metais manual, visa aproteger, também, os causídicos dos incidentes que têm assolado oJudiciário Paulista, a permitir que exerçam seu munus plenamente.(STJ - HC 28024)
O STF é no mesmo sentido no HC - 84179.
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ERRADA
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Art 5º.C/F. Todos são iquais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à iqualdade, à segurança e à propriedade, nos termos sequintes.
As garantias dadas aos Magistrados do Art.95 C/F, são garantias para o exercício jurisdicional e não pessoal do magistrado.
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Na teoria tudo é uma maravilha.
Na prática.....(passa direto)
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Posso estar enganado, Mas creio que o propio corpo da questao está errado, ao relatar que tal Ato Administrativo seria anulado por nao atingir devidamente seus fins. Nao seria um caso de revogação ?
Pois vejamos, se o ato foi "interrompido" por nao atingir devidamente seus fins, creio que isso seja um juízo discricionário da administração, o que enseja tao somente a revogacao do ato. Seria caso de anulação, caso fosse constatado a ilegalidade do referido ato.
PS: É desmotivante fazer um comentário, que creio eu enriquece o debate e o aprendizado, e receber nota 1 por isso...
Se minhas fundamentações estão incorretas por quê então não responde-las ao invés de desmerece-las? Creio que aqui seja um ambiente de discussão e troca de conhecimentos, fundamentalmente...
Abracos aos colegas concurseiros!
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Pedro Henrique, eu adorei sua explicação!!
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Pedro Henrique Chadid de Oliveira tem uma questão mais a frente que fala justamente sobre isto. Questão nº Q151226 :Os motivos alegados pela referida autoridade para invalidar o ato deveriam conduzir à sua revogação, e não, à sua anulação.
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Os comentários são ótimos, enriquecem o meu conhecimento e sinto que a minha aprovação está cada vez mais próxima. Porém, aqui, acho engraçado em ler certos comentários de pessoas que querem escrever de maneira diferente, o chamado "juridiquês", porém fazem com vários erros de gramática.
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Pessoal,só porque é um juiz não quer dizer que ele é Deus,
as autoridades administrativas podem sim fazer o juízes obedecerem a ordens administrativas (como passar por detector de metais,horário de funcionamento do órgão jurisdicional...), caso elas sejam competentes obviamente. Porém quando se trata de assunto jurisdicional o juiz está protegido por sua independencia funcional conferida pela Constituição,não sendo o caso em questão.
ERRADO.
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90% dos juizes se acham Deus, os outros 10% tem certeza.
Ta na cara que na prática não iriam ser submetidos, mas na teoria sim, engloga todos da ADM.
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Na teoria: Mesmo os juízes tem que se submeter ao detector de metais, o que torna a questão ERRADA.
Na prática: NENHUM Juiz ou Magistrado se submete a detectores de metais e processam quem pelo menos PENSAR em falar para eles submeterem-se. Já chegam com aquela: "VOCÊ SABE COM QUEM ESTA FALANDO? HEIN?"
Ah sim, e há os que ficam PUTINHOS quando essas babaquices do Judiciário são expostas. Geralmente quem sonha em ser juiz já começa a praticar o corporativismo ainda na faculdade eh eh. Idiotas.
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Certeza que isso aconteceu em algum lugar nesse Brasil.
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NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM EM UM JUIZ PASSAR POR UM DETECTOR DE METAIS.
É UMA DAQUELAS PERGUNTAS ABSURDAS. PRÓXIMA.
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Atos administrativos internos alcança os juizes.
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Questão errada,pois as garantias dos magistrados são três vitaliciedade,irredutibilidade,inamoviblidade.
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Tem gente julgando como certo/errado o texto associativo!!! É a questão em si que deve ser julgado!!
Agora as garantias dos juízes são 3 e não faz parte essa de detectores de metal.
Agora em outra questão poderia vir alegando se caberia Anulação ou Revogação, mas isso é outra história...
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Gabarito: ERRADO
Juízes podem até se achar deuses, mas eles não são melhores que ninguém e não estão acima da lei (ou, nesse caso, de atos administrativos).
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O pessoal tá falando que muitos juízes se consideram deuses. Vou além. Conheço advogados que também são desse jeito: metidos :)
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Errado
CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I–vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II–inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III–irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4o , 150, II, 153, III, e 153, § 2o , I.
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Sendo chato!
Quanto ao texto: [...] anulando a referida determinação, por considerar que ela não alcançou devidamente os seus objetivos.
Anulação por discricionariedade? O correto seria revogação, anulação só para ilegalidade, quem manja de atos adm vai concordar!
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Só violaria o ego inflado deles msm.. ksks
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Ah, tá...