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ID
453685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para os itens de 60 a 67

Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua
competência, editou ato administrativo que determinava a instalação
de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia
que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente
poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos
agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses
depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos.

Acerca da situação hipotética descrita no texto, julgue os itens a
seguir.

Os motivos alegados pela referida autoridade para invalidar o ato deveriam conduzir à sua revogação, e não, à sua anulação.

Alternativas
Comentários
  • observe que a autoridade JULGOU que o ato nao alcançou o objetivo primário. Não há nenhuma ILEGALIDADE no ato, ele é perfeito, válido e eficaz,  portanto o ato deveria ser revogado e não anulado. atente para o fato de que a revogação é um ato DISCRICIONÁRIO. de acordo com a lei 9784 (processo adm federal, mas que contem varias normas de observancia geral), determina que a revogação é ato discricionário da adm.
    pela aludida lei, a regra é que: se o ato contem vicio sanavel = revogação..é a REGRA. caso contrario, se contem vicio insanavel, ai sim teremos um unico caminho = anulação.
  • Muito bem colocado pelo colega acima...

    Faço apenas mais alguns pequenos complementos de esquema mental:

    ATO DISCRICIONÁRIO = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE-----------IMPLICA EM REVOGAÇÃO

    ATO VINCULADO = INTEIRAMENTE PRESO AO ENUNCIADO DA LEI------------IMPLICA EM ANULAÇÃO = RAZÕES DE ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE.

    Bons estudos.
  • Complementando.....

     

    Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.



     

  • Item correto.

    O mapa mental abaixo resume os conceitos relacionados a anulação e revogação do ato administrativo. Clique para ampliar.

     

     
  • ANULAÇÃO REVOGAÇÃO CONVALIDAÇÃO
    Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais. Retirada de atos válidos, sem qualquer vício, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes para a administração. Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
    Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos a terceiros de boa-fé. Efeitos prospectivos; Não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido. Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.
    Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo judiciário, se provocado. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
    Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado). Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.
    A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário. A revogação é um ato discricionário. A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.
     
    Atos vinculadossão os atos que a administração pública pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita em lei.

     
    Atos discricionáriossão aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limite da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado
     
  • Olá pessoal!!
    O gabarito oficial diz que está correto, todavia discordo da afirmação.
    Se formos a uma observação mais profunda da questão, veremos que o que houve foi a chamada contraposição do ato administrativo...
    A contraposição nada mais é do que a derrubada de um ato por outro ato. Essa tal derrubada se dá quando um ato deixa de ser válido em virtude da emissão de um outro ato que gerou efeitos opostos ao seu; daí dizemos que ocorreu a contraposição. São atos que possuem efeitos contrapostos e por isso não podem existir ao mesmo tempo.
    Querem um exemplo?!
    Nomeação e exoneração........ Digam-me, para que serve a exoneração?! Exatamente; para extinguir os efeitos da nomeação...
    Um abraço, ótimos estudos...!
  • Acredito que não houve contraposição, uma vez que o ato posterior apenas declarou a desnecessidade do ato anterior, diferente da situação em que trataria de tema conflitante com o ato anterior, o que ensejaria no conceito de contraposição.
  • Galera,
    Raciocinem comigo:
    "...fizeram com que a autoridade EDITASSE ATO anulando a referida determinação..."
    Na minha opinião, essa informação, a de que outro ato foi feito, é que gera a contraposição.
    Afinal, o primeiro ato administrativo determinava a instalação de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal, enquanto que o outro anulava tal determinação...
    Contraposição é aquela estorinha de olho por olho, dente por dente.
    Forte abraço a todos...!
  • Acho que a banca não anulou essa questão, então, independente de ser ou não contraposição, temos de focar naquilo que a banca costuma pedir. Se é uma questão C ou E e a assertiva trata de anulação ou revogação, então o examinador quer saber se o candidato sabe tais conceitos e só.

    Prova objetiva, é objetiva. Prova discursiva, entramos em detalhes. Foi como já escrevi aqui: no mundo dos concursos passa quem sabe estudar para a banca e para o tipo de prova. Tem provas que vc precisa "emburrecer" e provas que vc. pode dispor de todo o seu conhecimento. É preciso saber distinguir e entender que banca de concurso também faz jurisprudência.
  • C

    Para o CESPE tem que ser "objetivo e claro"; C ou E.
    REVOGAÇÃO: ex-nuc (ato não volta).
    ANULAÇÃO: ex-tunc (ato volta).

    Ambos para sanar "vícios" da Adm Pública.

    A paz de Cristo.




  • Discordo do colega Jonh Carneiro!
    O que a doutrina fala:
    CONTRAPOSIÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de outro ato adm., praticado em momento posterior e com competência diversa do primeiro ato. E o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que o primeiro precisa ser extinto.
    Neste caso a competência não é diversa, portanto não entraria no caso de contraposição.
    Bons estudos!
  • MOTIVO ALEGADO - convêniencia e oportunidade

    cabe REVOGAÇÃO.

    Para anulação deveria ter alegado ilegalidade, que não foi o caso.

    QUESTÃO CERTA.
  • não entendi a questão

  • Essa questão contradiz a outra referente a esse texto.  Aff !!! 

  • o ato não era ilegal. não tem nada de ilegal em implantar detectores...mas como ele viu que não tava legal, que o povo tava achando ruim...decidiu que aquilo não era mais conveniente/oportuno...nesse caso ele deveria revogar e não anular.

  • Cuida-se de ato que se tornou inoportuno e incoveniente. Portanto, não há que se falar em anulação, mas em revogação.

  • Ato inoportuno e inconveniente.

    Passível de revogação e não de anulação.

  • O ato era legal. Porém, tornou-se não mais oportuno, pois causara inconveniência. Logo, pela discricionariedade do ato deveria revogá-lo.

  • Tanto o texto como a questão conseguiram se contradizer. Esse é o resultado do analfabetismo funcional no Brasil, a bancar contratar examinadores estúpidos para elaborar questões!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    O ato empregado pelo agente é LEGAL? Sim! Logo, REVOGAÇÃO, NELE!!!

    O ato empregado pelo agente é ILEGAL? Sim! Logo, ANULAÇÃO, NELE!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.