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ID
453694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para os itens de 60 a 67

Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua
competência, editou ato administrativo que determinava a instalação
de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia
que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente
poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos
agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses
depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos.

Acerca da situação hipotética descrita no texto, julgue os itens a
seguir.

Considere que, ao avaliar a execução das determinações descritas no texto, o chefe da divisão de segurança tenha observado que um dos agentes de segurança a ele subordinados atuava com racismo e preconceito, fazendo verificação cuidadosa de determinadas pessoas e, sistematicamente, deixando outras pessoas passarem sem qualquer tipo de verificação. Em função disso, o chefe tomou as providências cabíveis para possibilitar a instauração de sindicância que apurasse a referida situação. Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens abaixo.

O referido agente de segurança atuou em desconformidade com os princípios constitucionais da administração pública e praticou infração administrativa disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. o agente nao foi efetivo e nem moral. desatendeu ao quesito impessoalidade, legalidade,  e extrapolou sua comepetencia, pois ele - segurança- nao tinha autorização para deixar passar quem ele assim determinasse.
  • CORRETA!!!

    É vedado ao servidor praticar qualquer tipo de discriminação, tanto para com os outros servidores como para com qualquer pessoa que queira adentrar no órgão. 
  • A Constituição Federal, no caput de seu art. 37 enumera como princípios regentes da Administração Pública, dentre outros, o da impessoalidade, moralidade e eficiência.
    O princípio da impessoalidade  veda o agente de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. Este é consectário logico do princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput da Lei Maior, o qual não permite sejam realizadas discriminações incompatíveis com o objetivo da norma.

    Por outro lado, em sede do regime administrativo disciplinar, a lei 8112/90, nota-se ter havido uma violação ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, IX), bem como inobservância das normas legais e regulamentares (art. 116, III). Ainda no âmbito da lei 8112/90, há possibilidade de imposição de penalidade em caso de inobservância de dever funcional:

    Art. 129. A advertência será aplicada, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e  de inobservância do dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Portanto, certíssima a assertiva.


  • O servidor deveria agir com impessoalidade nos termos do ato administrativo. O agir do servidor deve ser coerente e impessoal não podendo conceder privilégios a nenhum administrado.
  • Princípios Constitucionais da Administração Pública:

    LEGALIDADE, MORALIDADE,PUBLICIDADE,
    IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA.( Princípios basilares da gestão pública).
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, "Impede o princípio da impessoalidade, portanto, que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente público ou de terceiros, devendo visar tão somente à vontade da lei".
  • O agente de segurança ofendeu o príncipio da impessoalidade e sua atitude é suscetível a PAD - processo administrativo disciplinar.

    O professor Hely Lopes Meirelles informa que “o princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressamente ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”

    L 8112/90:

    Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Bem.. para mim a questão está ERRADA.  O próprio enunciado mencionou que o segurança atuava com RACISMO. Portanto, não se trata de uma infração disciplinar, mas de uma POSSÍVEL INFRAÇÃO PENAL (CRIME). Posso estar procurando pelo em ovo, mas foi o que eu achei... 
  • Essa questão requer bastante atenção quando inicia o texto com a observância do chefe da divisao de segurança, o qual agiu em conformidade com os principios ao instaurar uma sindicancia. No caso da resposta, a inconformidade se refere ao agente, confundindo na hora de marcar a questao, CESPE e suas cascas de banana.
  • Caro Edfuardo Santos,

    Também cheguei a mesma conclusão que vocês, para mim essa questão deveria ser anulada.

  • Correto; o agente não foi efetivo e nem moral. Desatendeu ao quesito impessoalidade, legalidade, e extrapolou sua competência, pois ele – segurança – não tinha autorização para deixar passar quem ele assim determinasse. Assim, todas os agentes da Administração Direta e Indireta, devem seguir os princípios da Administração Pública, os expressos, e os que são reconhecidos.
  • Aos colegas que comentaram quanto ao crime de racismo...
    As instâncias são independentes, podendo um agente público ser punido concomitantemente e pela mesma infração nas três esferas - cívil, penal e administrativa. Portanto, por mais que possa vir a ser configurado crime na questão, ela não deixa de estar corretíssima.
  • Eu tb marquei como errado por não ter interpretado a atitude do agente como infração adminstrativa. 
    Contudo, acredito que o inciso V, art. 117 da 8112 resolva a questão no tocante à infração administrativa.
    a saber:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    (...)
      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"
  • A infração disciplinar praticada pelo agente foi o de desobediência, já que era determinado que o procedimento de deteção e "revista" deveria ser feito em todos. Como o agente estava deixando algumas pessoas passarem sem que tivesse sido feito o procedimento, está caracterizada a desobediência.
  • Quer dizer que agora para o CESPE racismo virou infração administrativa?????? Fala sério. Rasgaram a constituição.
  • Pessoal, vamos abrir bem os olhos! Não se deixem levar por outros conceitos, prendam-se aos questionamento das questões.

    Alguns companheiros estão viajando demais ao levantar a questão do racismo, porém a questão foi de DIREITO ADMINISTRATIVO. Se o agente cometeu ou não racismo, não cabe ao candidato avaliar tal comportamento. A pergunta foi simples e direta. O agente atuou de forma contrária ao princípio da impessoalidade? Sim! Pronto, acabou!
  • Galera,
    diz a assertiva:
     
    O referido agente de segurança atuou em desconformidade com os princípios constitucionais da administração pública e praticou infração administrativa disciplinar.
     
    Atendo-me APENAS ao que diz a questão, vou dividi-la em duas partes a fim de oferecer a minha visão de forma clara. Espero contribuir.
     
    1. O referido agente de segurança atuou em desconformidade com os princípios constitucionais da administração pública?
    Sim, pois a atuação do agente não obedeceu aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, conforme previstos no caput do artigo 37 da CF. A desobediência ao princípio da impessoalidade foi óbvia, uma vez que, como afirma a questão, o agente fazia verificação cuidadosa de determinadas pessoas e, sistematicamente, deixava outras pessoas passarem sem qualquer tipo de verificação, descumprindo também o conteúdo do ato administrativo editado pela autoridade administrativa, que “estabelecia que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector”.  Quanto a não observância do princípio da moralidade, A QUESTÃO AFIRMA que “um dos agentes de segurança atuava com racismo e preconceito”, ou seja, o agente mantinha conduta ostensivamente incompatível com a moralidade administrativa.
    Primeira parte da assertiva: CERTO.
     
    2. O referido agente de segurança praticou infração administrativa disciplinar?
    Sim. A atuação do agente infringiu pelo menos dois deveres e uma proibição aplicada ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112 / 1990), uma vez que a questão trata de um agente de segurança que trabalha no TST. Eis os deveres e a proibição afetados pela conduta do agente:
     
    Lei 8.112 / 1990
     
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    III - observar as normas legais e regulamentares; [O agente desobedeceu ao que foi regulamentado pelo ato administrativo.]
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; [O agente atuava com racismo e preconceito. Conforme a inteligência do art. 129, a inobservância a tais deveres configura em casos de advertência.]
     
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XV - proceder de forma desidiosa; [Proceder de forma desidiosa, ou seja, proceder com desídia, o que significa o mesmo que “proceder com falta de cuidado ou de atenção”, “proceder com desleixo, incúria, negligência, com frouxidão na ação”. O agente fazia verificação cuidadosa de determinadas pessoas e, sistematicamente, deixava outras pessoas passarem sem qualquer tipo de verificação, caracterizando o seu proceder desidioso. A desobediência a essa proibição é caso para demissão, conforme manda o art. 132, XIII.]

    Segunda parte da assertiva: CERTO.

    Toda a assertiva: CERTO.
     
    Bons estudos e sucesso!
  • "mamão com açúcar" ...antes de responder uma dessas, é bom procurar se tem algum peguinha hehe

  • CORRETO - violou o princípio da impessoalidade e moralidade.

  • Pra quê um texto gigante desse pra perguntar isso?

     

  • Qual a necessidade um texto enorme desse só para perguntar se o agente violou os princípios da ADM Pública?/2 Gab: C Violou o princípio da moralidade e impessoalidade.
  • Muito gente se quebra com o termo " Infração ." Ele praticou crime !
  • CORRETO

    Agente violou os

    * Princípios da IMPESSOALIDADE | MORALIDADE - Art. 37, cf 88

    * Princípios Fundamentais (dignidade da pessoa humana e discriminação) - Art. 1º , III e Art. 3º IV, cf 88

    entre outros

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    Osman,

    Infração Penal é gênero para as espécies Crime (delito) e Contravenção Penal.