SóProvas


ID
453703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.

A posse é o contrato por meio do qual os servidores públicos vinculam-se ao Estado.

Alternativas
Comentários
  • Embora seja um ato bilateral, a posse não é um contrato. Segundo Duguit, a posse seria um "ato-condição".

    Neste sentido, lecionam MA e VP, em Direito Administrativo Descomplicado (18e., p. 354):

    Enquanto a nomeação é um ato unilateral da autoridade competente, mediante o qual é dado provimento a um cargo público, sem que haja qualquer participação ou necessidade de anuência do nomeado, a posse é um ato bilateral por meio do qual o servidor é investido nas atribuições e responsabilidades inerentes a seu cargo.
    Observe-se que, embora seja usual afirmar que a posse é um ato jurídico bilateral - porque é imprescindível a participação da administração pública e do agente que assinará o termo de posse - , ela não é um contrato em sentido próprio. Cumpre frisar que o servidor público estatutário não tem um contrato de trabalho - o ato de posse não se equipara à assinatura de um contrato de trabalho -, estando sujeito, isso sim, a um regime jurídico de natureza legal (não-contratual), passível de ser alterado unilateralmente, sempre que a lei de regência for modificada, sem que se possa invocar direito adquirido à manutenção do regime jurídico inicial.
    O ato de posse enquadra-se naquilo que Léon Duguit chama de "ato -condição", isto é, um ato no qual a manifestação do agente é necessária unicamente para que ele se insira em um regime jurídico preestabelecido e não passível de modificação pela vontade dele.
  • ERRADA!!!!

    Segundo o artigo citado abaixo, a posse se dá com a assinatura de TERMO e não de contrato, sendo assim, não há o que se falar em vinculação ao Estado, tanto que se o o servidor empossado não entrar em Exercício dentro do prazo de 15 dias, ele será exonerado.

    LEI 8112 / 90:

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
  • A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei, ocorrendo no prazo de 30 dias contados da públicação do ato de provimento.
  • Todos os comentários são salutares, mas na minha opinião, a única coisa que está equivocada na questão é que não há um contrato, tecnicamente falando, uma vez que não há a discussão de cláusulas. Existe a assinatura de um termo, e desta forma a vinculação a um regime, a um estatuto. 

    Esta é a polêmica que sempre circundou a diferença entre os contratos de trabalho regidos pela CLT, e a diferença entre estes e os servidores do regime estatutário. Não há contrato neste último, apenas uma "adesão" a um estatuto. 
  • PELO AMOR DE DEUS
    POSSE NÃO É ATO BILATERAL, JÁ QUE O NOMEADO NÃO PODE NEGOCIAR SOBRE AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NAQUELE TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO NO ATO DA POSSE.
    ESSE VÍNCULO QUE O SERVIDOR TEM COM A ADMINISTRAÇÃO É INSTITUCIONAL / LEGAL, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO ''DIZ'' AO NOMEADO ''OU VC ACEITA ESSE COMPROMISSO OU NADA FEITO''

    SERÁ BILATERAL SE O VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO FOR CONTRATUAL 
  • Thiago,

    o mero fato de não poder "negociar as condições" não retira a bilateralidade do ato.
    Cito um exemplo, os contratos de adesão. Vc não negocia as condições, mas ele é um contrato e, obviamente, bilateral!

    Espero ter ajudado.
  • Desculpa Ricardo,
    mas pra mim, todo ato administrativo, ou seja, a vontade da Administração que é exercida por seus órgãos e agentes, é unilateral.

    Como a posse se encaixa como um ato administrativo, então é unilateral.
  • Caro Thiago, 

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam, categoricamente, em seu livro: "a posse é um ato bilateral por meio do qual o servidor investe-se das atribuições e responsabilidades inerentes a seu cargo".   Queria, Thiago, saber em qual livro da doutrina você está se baseando?  Eu gostaria muito de saber para aprofundar os meus estudos. Um grande abraço.
  • Quando se fala em CONTRATO refere-se a CLT. No entanto, o servidor, regido pela Lei 8.112/90, adere ao estatuto assinando no ato da posse um TERMO. 
  • Uma vez nomeado, caberá ao candidato a manifestação expressa do seu interesse em assumir o cargo, sendo essa manifestação denominada de posse. A nomeação é ato unilateral da Administração Pública, a ser praticado de acordo com a sua conveniência, mas dentro do prazo de validade do concurso. Por outro lado, a posse é ato bilateral, que envolve o aprovado em concurso público e a Administração. Do que se vê, a posse é posterior à nomeação, e, a sua iniciativa é do próprio nomeado, também de acordo com sua conveniência, mas, no prazo improrrogável de trinta dias contados do ato de provimento, conforme disposto no artigo 13, §1°, Lei 8.112/90. A posse se concretiza pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Assim, o novo servidor confirma a aceitação do cargo e submete-se aos comandos do Estatuto. Fonte: SAVI.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080805091003442
  • Acertiva ERRADA.
    Não conheço que o ato de posse de um servidor público seja contratual,  ou seja, é um vínculo jurídico - político.

  • O regime estatutário é um regime legal e não contratual, ao contrário da CLT, não permitindo que o servidor possa alterar as suas condições de trabalho. Logo, a posse não pode ser chamado de contrato, mas sim de ato, pois não há bilateralidade.
  • Thiago, pense bem:
    Se a posse fosse um ato unilateral, seria como a nomeação: onde o servidor não precisaria "praticar o ato" de assinar.
    1° Ato: a administração redige o termo de posse;
    2° Ato: o sevidor assina.
    A posse somente se dá com os DOIS ATOS
    (se o servidor não assina, não há posse), portanto: é um ato bilateral!
    1. Errada,

     

    A posse é um ato bilateral,pois depende da manifestação da vontade do nomeado declarando a aceitação do cargo.
    A investidura no cargo ocorrerá com a posse.
    Os requisitos básicos para a posse em cargo públicos são:
    A nacionalidade brasileira;
    O gozo dos direitos políticos;
    A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    Idade mínima de dezoito anos.
    Aptidão física e mental.





    LEI 8112 / 90
     
     
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
     
  • Se a posse fosse unilateral, eu seria obrigado a tomar posse quando a Administração bem entendesse me empossar, galera!

  • Como fizeram sucitar uma discussão sobre o tema da posse, é válido ressaltar alguns esclarecimentos;

    Ao contrário da Posse... A nomeação é um ato unilateral da Administração Pública... Permita-me ser redundante; A posse é ato bilateral, que envolve o aprovado em concurso público e a Administração.

    A posse se concretiza pela assinatura do respectivo termo, que não é novidade para os contribuintes desse site... Podemos, pois, deduzir algumas informações:

    1º) O termo de Posse não é contrato, pois não há relação de emprego (espécie). (o que há é uma relação de trabalho (gênero) que não se exige contrato. Ex.: trabalhador autônomo)
    2º) Não é um ato unilateral pois envolve mais de uma parte, quais sejam; o servidor nomeado e o Estado, portanto, mesmo não sendo um contrato, o conjunto dessas ações torna a posse bilateral. (não se confundindo com um contrato, embora, este ser também bilateral)

    Se a posse não é um contrato, o que é então? Não tenho formação jurídica para falar do que se trata, em sua essência... Caso alguém poder discorrer sobre o termo de posse seria bacana... Ademais, podemos afirmar que não é contrato, nem é ato unilateral.

    Portanto, questão ERRADA

  • ERRADA

    Essa questão é uma pegadinha danada!!

    Primeiro pela palavra CONTRATO

    E segundo pela palavra ESTADO, que você não sabe se eles querem dizer no sentido de Governo ou Estado mesmo!!
  • Galera!
    A questão não fala de bilaterariedade! O erro está em dizer que se trata de um contrato quando na verdade a  natureza do ato é legal, ou seja conforme a Lei (8.112, neste caso)determina!

    Bons estudos a todos!!

  • Alan Jefferson...aê vai
    POSSE

    Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.

    Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa  publicação, para  tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação,  antes de vencido o prazo inicial.

    Quando o nomeado já detiver a condição de servidor, isto é, já ocupar outro cargo público, e dele estiver afastado legalmente ou em gozo de licença, o prazo para posse será contado a partir do término do impedimento.
    A posse pode ser dada pessoalmente ao nomeado ou à representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração específica, com indicação expressa do objeto do mandato.

    Para ser empossado no cargo, o nomeado deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Caso o nomeado não possua bens ou valores, ainda assim deverá apresentar declaração negativa formal.

    Não poderá ser empossado o nomeado que for julgado inapto, física e/ou mentalmente, para o exercício do cargo.

    Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
    Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.

  • No contrato HAVERÀ INTERESSES DIVERGENTES SEMPRE, o que não é o caso!
  • Outro erro da questão seria: Não há, no caso, uma vinculação ao Estado e sim ao cargo...

  • CONTRATO = ATO BILATERAL, ou seja, pode-se negociar as condições para ingresso. Depende do consenso entre as partes.



  • A posse não é um contrato.

  • A VINCULAÇÃO DO SERVIDOR SE DÁ COM A NOMEAÇÃO QUE É UM ATO (NÃO CONTRATO).

  • POSSE É UM TERMO, E NÃO CONTRATO :) 

  • Servidor público vincula-se ao Estado através de um ato administrativo( unilateral) --> NOMEAÇÃO 

    A posse  é condição precípua para a consolidação da nomeação,é quando o  servidor aceita/ assina o  respectivo termo que consta as atribuições, as responsabilidades e os direitos  inerentes ao cargo publico .

    posse é a investidura em cargo publico 


  • assinatura do TERMO.

  • A posse é um TERMO e ~CONTRATO.

    Questão Errada

  • Palavras dos professores Cyonil Borges e Adriel Sá:

    "Na posse, não há que falar em assinatura de contrato. É assinado um termo, no qual são firmados os compromissos do servidor."

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado (p. 1055). Editora Método, 2015.

     

     

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - A posse é o contrato por meio do qual os servidores públicos vinculam-se ao Estado.

    ( ) Certo          (x) Errado

    Resposta - Confesso que ao ler esta questão, associei logo que contrato é outro Regime Jurídico e simplesmente usei isto para resolver a questão. Mas na regra, a resposta não é contrato mas sim TERMO!

  • Contrato - CLT

    Posse - Termo de posse

  • ERRADO

     

    Como ninguém ainda havia colocado o texto legal da 8112..

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo TERMO , no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. [COMO JÁ EXPLICADO NÃO É CONTRATO , MAS UM TERMO]

  • POSSE = TERMO POSSE = TERMO POSSE = TERMO POSSE = TERMO POSSE = TERMO POSSE = TERMO

  • CLT - Contrato

    Estatuto jurídico (8.112) - Termo de posse

    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • 8.112/90: vinculo LEGAL.

    CLT: vinculo CONTRATUAL.

    #pcdf

  • GABARITO ERRADO

    Só há vinculação quando se entra em exercício

  • posse dar-se-á pela assinatura do respectivo TERMO!!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo TERMO , no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Que papo é esse de contrato....

  • Posse não é contrato!

  • Errado.

    Posse

    • Investidura no cargo;
    • Assinatura do termo;
    • Apenas provimento por nomeação;
    • Pode - Procuração específica;
    • Declaração de bens e valores;
    • Depende de prévia inspeção médica oficial.