Minha gente um pequeno comentário de uma pessoa que está tentando alcançar o nível de vcs...
Se a banca no edital coloca como assunto que vai cair na prova a lei 8.112/90 e na prova as questões são sobre a lei 8.112/90, por que ficar colocando lei da CF no meio?? Se a banca, no edital, colocasse como assunto tanto a CF como a lei 8.112/90 e na prova estivesse tratando o assunto de forma ampla, sem especificar, tudo bem, iríamos pela a suprema (CF), mas se o assunto é a lei 8.112/90 por que não tratamos cada uma no "seu quadrado??"
Na lei do servidor, 8.112/90, temos:
Art. 21. "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício. (PRAZO 3 ANOS - vide EMC nº 19). Como o colega já disse, o prazo de 2 anos foi ravogado, é de 3 anos!!
Sendo fiel a lei 8.112/90 deixando a CF de lado porque o assunto é a lei 8.112/90: Art. 22. "O servidor estável só pederá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
Eu não estou fazendo uma crítica de quem colocou, nos comentários, sobre a CF. Eu falo assim em relação à prova (no concurso). De respondermos de acordo com o que se pede (edital e prova), por uma besteira acabamos nos enrolando...
Se eu falei besteira me desculpem... Bom estudo!!