SóProvas


ID
453709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere que servidor estável do TST, que nunca solicitou qualquer licença, teve indeferido pedido de licença para tratar de interesses particulares porque a administração considerou que o seu afastamento seria incompatível com o interesse público. Nessa situação, o indeferimento é inválido porque o motivo apresentado pela administração está em desacordo com o regime jurídico dos servidores civis da União.

Alternativas
Comentários
  • a licença para tratar de interesse particular e ato DISCRICIONARIO da adm. portanto, mesmo que o adminstrado tenha alcançado todos os requisitos para prática da tal licença, dependerá do crivo da adm.
  • PARA COMPLEMENTAR

  • Importante ressaltar, que além de a concessão da licença, conforme afirmado, se cuidar de ato discricionário, é ato precário, visto que a Administração poderá, a qualquer tempo, no interesse do serviço, interrompê-la. É o que dispõe o art. 91, parágrafo único. eis:

    Art. 91. (...)
    Parágrafo único: A licença poderá ser interrompida, A QUALQUER TEMPO, a pedido do servidor ou NO INTERESSE DO SERVIÇO".
    (sem grifos no original)
  • Colega Antônio atualize seu código pois na nova redação do artigo 91 da lei 8.112/90, feito pela Medida Provisória de nº 2.225-45 de 04/09/2001, NÃO EXISTE MAIS PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, como está disposto o seguinte:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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  • Alex, não são mais 24 meses para estágio probatório.
    São 36 meses. 
  • Prezados colegas,

    Para que nao fique um ponto tao importante sem entendimento definitivo e correto, alerto para o entendimento do que a lei diz.
    Estagio probatorio: 24 ou 36 meses?

    A lei nao mudou o prazo para o estagio probatorio!
    O art 172 da MP 431, que determinava a alteraçao do periodo do estagio de 24 para 36 meses FOI REJEITADO quando a MP foi convertida na Lei 11.784/2008.

    Assim, permanece o periodo de estagio probatorio de 24 meses. Como observa-se na propria 8.112/90. 

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    (vide EMC nº 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.





  • Minha gente um pequeno comentário de uma pessoa que está tentando alcançar o nível de vcs...

    Se a banca no edital coloca como assunto que vai cair na prova a lei 8.112/90 e na prova as questões são sobre a lei 8.112/90, por que ficar colocando lei da CF no meio?? Se a banca, no edital, colocasse como assunto tanto a CF como a lei 8.112/90 e na prova estivesse tratando o assunto de forma ampla, sem especificar, tudo bem, iríamos pela a suprema (CF), mas se o assunto é a lei 8.112/90 por que não tratamos cada uma no "seu quadrado??"

    Na lei do servidor, 8.112/90, temos:

    Art. 21. "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício. (PRAZO 3 ANOS - vide EMC nº 19). Como o colega já disse, o prazo de 2 anos foi ravogado, é de 3 anos!!

    Sendo fiel a lei 8.112/90 deixando a CF de lado porque o assunto é a lei 8.112/90: Art. 22. "O servidor estável só pederá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Eu não estou fazendo uma crítica de quem colocou, nos comentários, sobre a CF. Eu falo assim em relação à prova (no concurso). De respondermos de acordo com o que se pede (edital e prova), por uma besteira acabamos nos enrolando...

    Se eu falei besteira me desculpem... Bom estudo!!

  • Tudo bem, mas o STF entende que são 36 meses.  Daí você tem que ficar atento a forma como eles irão abordar essa matéria na questão. Se for de uma forma geral, eu entendo ser 36 meses. Se perguntar "de acordo com a lei 8112/90" são 24. Mas vou dizer que isso já deu muuuuita confusão em prova.
  • Pessoal, de acordo com Aloísio Zimmer Júnior, o período probatório é de 24 meses, no entanto, mesmo aprovado, o servidor só ganha a estabilidade com 36 meses de serviço público!!
  • Quanto à discussão sobre o tempo do estágio probatório, ultimamente, as bancas estão evitando questões sobre o assunto.
    Na CF/88, o entendimento é de 3 anos. Na Lei 8112/90, são 24 meses.
    Devemos ficar atentos, todos os professores de 8112 avisam que se perguntarem de forma geral ou segundo a CF devemos considerar 3 anos; se abordarem segundo a Lei 8112/90 (lei expressa), considerar 24 meses.

    Creio que enquanto não for resolvido o imbróglio, as bancas evitarão abordar o tema. Pois pode abrir brecha para pedidos de recurso.

    Abraço.
  • o prazo de 36 meses já esta passificado pela EMC nº 19/98


    bons estudos a todos!!!!!!1
  • O estágio probatório depemderá do enunciado da questão, se falarem de 8.112/90 será24meses ,mas se for jurisprudência é melhor marcar 36meses. o CESPE/UNB adota o criterio de 24meses!
    Bons estudos a todos!
  • Só para complementar:
    O art. 20 da L.8112 encontra-se ''tacitamente'' revogado,ou seja, vale o prazo mais elástico contido no art. 41 da CF/88, modificada pela EC 19/98,
    Além do mais as leis ordinárias (L.8112/90) não possuem superioridade hierárquica e estão subordinadas às normas constitucionais..
    Dessa forma entendo que qualquer questão que considere correta o prazo de ''24 meses'' ainda que siga a literalidade da lei encontra-se INCORRETA e passível de anulação!
  • O cespe não adota 24 meses como critério não ..... cuidado com esses comentários !!!
    já várias questões que o do cespe que tem como resposta certa 36 meses.
  • Fica a critério da Administração,,,,

    Sem mais delongas...
  • Errado

  • GABARITO ERRADO

    POOOODE ESPERNEAR....POR SE TRATAR DE UM ATO DISCRICIONÁRIO... A ADM CEDE SE QUISER!

  • É um ato discricionário. Fica a cargo da administração pública conceder ou não ao servidor a licença.

  • A Administração concede a licença para tratar de interesses particulares a critério dela!