Olá!
Com relação à afirmativa exposta:
"Com base na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais.
O salário mínimo é fixado por lei federal, variando segundo as peculiaridades de cada região do país, de modo a preservar as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, conforme o local onde resida."
Na minha opinião a afirmativa encontra-se correta, porque, de acordo com o que consta tanto na CF como na CLT: Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)”
“Art. 76 da CLT- Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo,por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”
Quanto à parte que o salário mínimo "varia segundo as peculiaridades de cada região do país", sim, está correto, haja visto que no Brasil dentre os 27 Estados, 05 possuem salários mínimos(regionais), diferentes.
Em suma, não entendo porque o ítem está errado.
Abraço.
Mirela, o erro da questão se encontra na afirmação de que o salário mínimo "varia segundo as peculiaridades de cada região do país". Em verdade, embora previsto na CLT como regionalizado, atualmente o salário mínimo é nacionalmente unificado. A CLT, como sabemos, foi promulgada no ano de 1943, e com o advento da Constituição Federal de 1988, esta acabou com o salário mínimo por região, como se fazia antigamente (vide art. 7º, inciso IV, CF/88). Os doutrinadores do Direito do Trabalho afirmam que uma das maiores razões de o Constituinte ter nacionalizado o salário mínimo, foi o fato da migração de trabalhadores para áreas onde o salário mínimo era maior, causando severos problemas econômicos e sociais em determinadas regiões do país. Então o salário mínimo não é mais regionalizado, e sim, NACIONALMENTE UNIFICADO.
É importante lembrar que é facultado aos Estados da Federação fixar salário mínimo diverso do nacional, desde que superior a este.
Espero ter ajudado.