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CERTO
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Leandro, seu comentário está corretíssimo, porém a prova é de 2008 e a Lei 12.506/2011 ainda não existia. O fundamento correto seria o art. 7º, XXI da CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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E vancombiná que demora pra regulamentarem isso, hein?
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Alternativa Correta
Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa.
Com a publicação da Lei 12.506/2011,( já mencionada pelo colega Leandro) a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
Bons estudos
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sempre ?
art 487 I - 8 (oito ) dias , se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior .
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Quanto à dúvida do colega acima, temos que os incisos I e II do art 487 não foram recepcionados pela CF 88, bem como a parte do final do art 488, parágrafo único, assim o prazo é sempre de 07 dias corridos!!!
Bons estudos!!!
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Gabarito: Certo
Aviso Prévio
* Mínimo de 30 dias - Com menos de um anos de empresa
* Máximo de 90 dias - Acréscimo de 3dias/ano trabalhado
No caso de aviso prévio trabalhadom a jornada de trabalho pode ser diminuída, sem prejuízo de salário, em:
* Duas horas diárias
* Sete dias corridos
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A lei 1.530 de 26/12/1951 alterou o art. 487 da CLT:
"I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)"
Como a questão pode afirmar que será sempre o mínimo de 30 dias?
Comentem pfv.
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Sempre???? E os 8 dias para quem recebe por semana ou prazo inferior????
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Resposta: Certo.
À luz do art. 7º, XXI, da CF, o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.
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Aviso Prévio
Mínimo de 30 dias - Com menos de um ano de empresa.
Máximo de 90 dias - Acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado.