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ID
453727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais.

O aviso-prévio será proporcional ao tempo de serviço, observado, sempre, o mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.


    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
  • Leandro, seu comentário está corretíssimo, porém a prova é de 2008 e a Lei 12.506/2011 ainda não existia. O fundamento correto seria o art. 7º, XXI da CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
  • E vancombiná que demora pra regulamentarem isso, hein?
  • Alternativa Correta

    Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
  • Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa.
    Com a publicação da Lei 12.506/2011,( já mencionada pelo colega Leandro) a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
    Bons estudos

  • sempre ?
    art 487 I - 8 (oito ) dias , se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior .
  • Quanto à dúvida do colega acima, temos que os incisos I e II do art 487 não foram recepcionados pela CF 88, bem como a parte do final do art 488, parágrafo único, assim o prazo é sempre de 07 dias corridos!!!
    Bons estudos!!!
  • Gabarito: Certo

     

    Aviso Prévio

     

    * Mínimo de 30 dias - Com menos de um anos de empresa

    * Máximo de 90 dias - Acréscimo de 3dias/ano trabalhado

     

    No caso de aviso prévio trabalhadom a jornada de trabalho pode ser diminuída, sem prejuízo de salário, em:

    * Duas horas diárias

    * Sete dias corridos

     

  • A lei 1.530 de 26/12/1951 alterou o art. 487 da CLT:

    "I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;     (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)"

     

    Como a questão pode afirmar que será sempre o mínimo de 30 dias?

    Comentem pfv.

     

  • Sempre???? E os 8 dias para quem recebe por semana ou prazo inferior????
  • Resposta: Certo.

    À luz do art. 7º, XXI, da CF, o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.

  • Aviso Prévio

     

     Mínimo de 30 dias - Com menos de um ano de empresa.

     Máximo de 90 dias - Acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado.