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ID
453733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais.

As férias devem ser usufruídas com a percepção de adicional correspondente, no mínimo, à terça parte do salário normal.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Dispõe o artigo 7º, XVII da Constituição Federal:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • cara me confundi no adicional.
    As férias podem ser chamadas de adicional?
    tem certeza que isso é certo?
  • A Constituição Federal determinou que as férias fossem pagas com um adicional especial, devendo ser acrescidas de 1/3 de adicional sobre a base de cálculo das férias. Tenha sempre em mente que esse 1/3 a mais é chamado ADICIONAL DE FÉRIAS, pois está adicionando uma remuneração a mais além da prevista.
  • Essa banca é uma BOS_ _!
    Pra que esse NO MÌNIMO, só pra confundir a cabeça da gente!
    ÓDIO DO CESPE!
  • Poxa, fui querer levar a cespe tanto ao pé da lei, que acabei errando a questão por conta da expressão "mínimo"  
  • Não vi dificuldade

    Pelo menos = no mínimo

    Pode botar uma estrela ae!!!
  • Certo
    É o chamado terço constitucional. Um terço de férias, direito este que se estende também aos trabalhadores rurais, foi uma das muitas conquistas de lutas sindicais por melhores condições laborais e que hoje estampam as constitucições do México (pioneira em matéria trabalhista em nível constitucional), espanhola, italiana e aqui no Brasil.
  • O texto constitucional fala em "salário normal", devemos entender que na verdade refere-se a remuneração normal, ou seja, salário base acrescido dos adicionais e gratificações recebidos habitualmente como hora-extras, adicional trabalho noturno, insalubridade, gratificação de chefia, etc.
  • Discordo do gabarito. O autor Henrique Correia, em sua obra, ensina que "O adicional de 1/3 de férias é proporcional aos dias conquistados, ou seja, se o empregado tem apenas 12 dias de férias, somente nesses 12 dias terá o adicional de 1/3." Sabemos que o empregado que tiver mais de cinco faltas injustificadas terá seus dias de férias descontados conforme o art. 130 CLT. Nesse caso, o 1/3 de férias devido será inferior à terça parte do salário normal, contrariando o que é afirmado na questão e tornando-a incorreta. 
  • CAMILA, minha querida!

     

    O enunciado pede com base na CLT e na CF/88, e não baseado em HENRIQUE CORREIA.

    Não tente ir contra a banca. Basta interpretar o que está sendo pedido.

    BONS ESTUDOS!

    GABARITO "CERTO"