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ID
453736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais.

As férias serão concedidas, por ato do empregador, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Dispõe o artigo 134 da CLT:

      Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
  • Complementando...
    Trata-se do que é conhecido como período concessivo. Na realidade, o trabalhador passa inicialmente pelo período em que adquire o direito a férias:
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)
    Após a aquisição, surge o momento do gozo da benesse, ou seja, o período concessivo, conforme exposto pelo colega acima. Cumpre destacar, porém, que a
     época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador só que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
  • Acrescentando:

    As férias, em regra, deverão ser concedidas de uma só vez.

    Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas

    em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a

    10 (dez) dias corridos.

     

    Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50

    (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas

    de uma só vez.

  • Lembrando que as férias são adquiridas no período aquisitivo, ou seja, aquelas 12 meses que você tem que trabalhar para ter direito a férias. Já  o período concessivo é aquele em que você deve usufruir as férias. Se as férias não forem dadas ao empregado no período concessivo, deverão ser pagas em dobro apenas os dias que ultrapassarem os 30 dias, e não todos.
  • FÁCIL.

  • PERÍODO AQUISITIVO= INÍCIO DO TRABALHO= 12 MESES. APÓS OS 12 MESES DE TRABALHOS, COMEÇA O PERÍODO CONCESSIVO= OS 12 MESES EM QUE A PATRÃO TEM QUE ESCOLHER O MÊS PARA DAR AS FÉRIAS.

  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Lei 13.467/2017

    O fracionamento do período de férias é feito por interesse do empregado. Não concordando, o empregador está obrigado a conceder o descanso das férias em um único período. Por esta razão, o empregador deve se acautelar para consultar o empregado sobre o fracionamento, a fim de evitar o risco de ser ultrapassado o período concessivo. Ou seja, havendo o fracionamento em 3 períodos, o último período de gozo deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar, em dobro, as férias gozadas depois do período legalmente permitido. Assim, se o empregador deixar para o último mês do período concessivo e o empregado desejar o fracionamento, haverá um impasse, pois de um lado o empregador estará sujeito ao pagamento da dobra e de outro o empregado poderá alegar que teve frustrado seu direito ao fracionamento, se não atendido.