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ERRADO! O erro da questão reside em dizer que o autônomo é empregado, pois como sabido o mesmo não é em razão de não o afetar o requisito da subordinação jurídica em relação a um empregador. Por outro lado o requisito da pessoalidade também não é obrigatório para os autônomos...
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Não custa relembrarmos os requisitos da relação de emprego:
N - não eventualidade
O - Onerosidade
P - Pessoalidade
S - Subordinação
O item está errado porque desconsidera a necessidade de subordinação para que se possa falar na existência de relação de emprego. O autônomo, em razão da ausência do requisito da subordinação, não pode ser considerado empregado.
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CLT - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Ao meu ver os erros se encontram na omissão de relação de dependência e de natureza não eventual na questão. A definição do artigo deixa bem claro que para ser empregado tem que haver relação de dependência, ou seja, subordinação do empregado em relação ao empregador, o que se torna impossível já que o trabalhador citado é autônomo e, portanto, independente. O serviço também não pode ser eventual, ou seja, tem que ser habitual, deve apresentar uma periodicidade em sua prestação e isso não necessariamente ocorre na prestação de serviços autônoma (naverdade, na maioria das vezes é o contrário),portanto, não se pode inferir tal requisito da questão, tornando-a falsa.
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Considera-se
empregado todo trabalhador que, ainda quando autônomo, prestar serviços remunerados a outrem em troca de sua mão-de-obra. ( ERRADO )
Relação de trabalho autônomo e não de emprego.
Renato Saraiva nos ensina que relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação.
Podendo afirmar que relação do trabalho é gênero do qual relação de emprego é espécie.
Relação de trabalho incluem-se então relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, eventual,avulso, voluntário, estágio e a relação de trabalho institucional.
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O trabalho autônomo é modalidade de relação de trabalho em que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e o tomador de seus serviços. O autônomo não disponibiliza sua energia de trabalho para terceiros. É sempre dono da própria energia de trabalho.
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Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!
" Estudar Dir.do Trabalho Não é SOPA"
(ou se preferir CON SOPA)
"Minha Vó Come SOPA"
e ASSIM
NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
SUBORDINAÇÃO
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTEROSIDADE
Assim fica muito mais fácil...
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A relação de trabalho sempre é gênero da qual se tem como espécie a relação de emprego.
A formação da relação de emprego está condicionada à presença dos seguintes requisitos: Subordinação jurídica, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa Física, Alteridade (SHOPPA).
Quando vê-se a ausência de qualquer dos requisitos alocados acima, tem-se uma relação de trabalho (gênero).
Portanto errada a assertiva.
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Para complementar os estudos, conforme querida professora Isabelli Gravatá, do Canal dos Concursos:
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO ( SÃO CUMULATIVAS, FALTOU UM DESCARACTERIZA A RELAÇÃO)
1) PESSOALIDADE ( INTUITO PERSONAE, PERSONALÍSSIMO);
2) SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ( Decorre da lei; nos limites da lei);
3) HABITUALIDADE ( Não eventual)
4) ONEROSIDADE ( mediante SALÁRIO);
5) EMPREGADOR CORRE O RISCO DO NEGÓCIO;
Não há subordinação jurídica entre o autônomo e o empregador....
Espero ter contribuído...
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COPAS
C- ontinuidade (não eventualidade)
O- nerosidade
P- essoalidade
A- alteridade
S- subordinação
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O melhor bizu para nunca mais esquecer dos requisitos da relação de emprego: SOPA NÃO, PF!
S- ubordinação
O- nerosidade
P- essoalidade
A- lteridade
NÃO- eventualidade
PF- pessoa física
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Requisitos do empregado
S - SUBORDINAÇÃO
H - HABITUALIDADE
O - ONEROSIDADE
P - PESSOA FÍSICA
P - PESSOALIDADE
A Alteridade é um requisito do empregador
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É bom não esquecer que trabalhador é diferente de empregado. Trabalhador é o gênero, do qual empregado e autônomo são espécies, assim como trabalhadores avulsos, eventuais, voluntários, cujos requisitos do emprego nem sempre estão presentes.
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Gabarito:"Errado"
Autônomo NÃO é empregado! inexiste o requisito subordinação.
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Errado!
Trabalhador autônomo tem como relação, de trabalho, e não de emprego. Para que haja uma relação de emprego, deve-se seguir:
Relação de emprego é "SHOPA"
✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
✔HABILIDADE / CONTINUIDADE
✔ONEROSIDADE
✔PESSOALIDADE
✔ALTERIDADE
Instagram:@sergioo.passos