SóProvas


ID
453745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao contrato de trabalho e aos requisitos da relação de
emprego, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se empregado todo trabalhador que, ainda quando autônomo, prestar serviços remunerados a outrem em troca de sua mão-de-obra.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! O erro da questão reside em dizer que o autônomo é empregado, pois como sabido o mesmo não é em razão de não o afetar o requisito da subordinação jurídica em relação a um empregador. Por outro lado o requisito da pessoalidade também não é obrigatório para os autônomos... 
  • Não custa relembrarmos os requisitos da relação de emprego:
    N - não eventualidade
    O - Onerosidade
    P - Pessoalidade
    S - Subordinação

    O item está errado porque desconsidera a necessidade de subordinação para que se possa falar na existência de relação de emprego. O autônomo, em razão da ausência do requisito da subordinação, não pode ser considerado empregado.
  • CLT - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Ao meu ver os erros se encontram na omissão de relação de dependência e de natureza não eventual na questão. A definição do artigo deixa bem claro que para ser empregado tem que haver relação de dependência, ou seja, subordinação do empregado em relação ao empregador, o que se torna impossível já que o trabalhador citado é autônomo e, portanto, independente. O serviço também não pode ser eventual, ou seja, tem que ser habitual, deve apresentar uma periodicidade em sua prestação e isso não necessariamente ocorre na prestação de serviços autônoma (naverdade, na maioria das vezes é o contrário),portanto, não se pode inferir tal requisito da questão, tornando-a falsa.
  • Considera-se empregado todo trabalhador que, ainda quando autônomo, prestar serviços remunerados a outrem em troca de sua mão-de-obra. ( ERRADO )
    Relação de trabalho autônomo e não de emprego.
    Renato Saraiva nos ensina que relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação.
    Podendo afirmar que relação do trabalho é gênero do qual relação de emprego é espécie.

    Relação de trabalho incluem-se então relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, eventual,avulso, voluntário, estágio e a relação de trabalho institucional.
  • O trabalho autônomo é modalidade de relação de trabalho em que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e o tomador de seus serviços. O autônomo não disponibiliza sua energia de trabalho para terceiros. É sempre dono da própria energia de trabalho.
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!
    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE

    Assim fica muito mais fácil...

  • A relação de trabalho sempre é gênero da qual se tem como espécie a relação de emprego.

    A formação da relação de emprego está condicionada à presença dos seguintes requisitos: Subordinação jurídica, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa Física, Alteridade (SHOPPA).

    Quando vê-se a ausência de qualquer dos requisitos alocados acima, tem-se uma relação de trabalho (gênero).

     Portanto errada a assertiva.

  • Para complementar os estudos, conforme querida professora Isabelli Gravatá, do Canal dos Concursos:

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO ( SÃO CUMULATIVAS, FALTOU UM DESCARACTERIZA A RELAÇÃO)

    1) PESSOALIDADE ( INTUITO PERSONAE, PERSONALÍSSIMO);
    2) SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ( Decorre da lei; nos limites da lei);
    3) HABITUALIDADE ( Não eventual)
    4) ONEROSIDADE ( mediante SALÁRIO);
    5) EMPREGADOR CORRE O RISCO DO NEGÓCIO;


     Não há subordinação jurídica entre o autônomo e o empregador....


    Espero ter contribuído...
  • COPAS

    C- ontinuidade (não eventualidade)
    O- nerosidade
    P- essoalidade
    A- alteridade
    S- subordinação
  • O melhor bizu para nunca mais esquecer dos requisitos da relação de emprego: SOPA NÃO, PF!

    S- ubordinação

    O- nerosidade

    P- essoalidade

    A- lteridade

    NÃO- eventualidade

    PF- pessoa física
  • Requisitos do empregado

    S
    - SUBORDINAÇÃO
    H - HABITUALIDADE
    O - ONEROSIDADE
    P - PESSOA FÍSICA
    P - PESSOALIDADE

    A Alteridade é um requisito do empregador
  • É bom não esquecer que trabalhador é diferente de empregado. Trabalhador é o gênero, do qual empregado e autônomo são espécies, assim como trabalhadores avulsos, eventuais, voluntários, cujos requisitos do emprego nem sempre estão presentes. 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Autônomo NÃO é empregado! inexiste o requisito subordinação.

  • Errado!

    Trabalhador autônomo tem como relação, de trabalho, e não de emprego. Para que haja uma relação de emprego, deve-se seguir:

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos