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ID
453763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das técnicas de arquivamento e protocolo, julgue os itens
seguintes.

Na expedição e tramitação de documentos sigilosos, a unidade de arquivo e protocolo deve observar o acondicionamento desses documentos em envelopes duplos e indicar o grau de sigilo no envelope externo.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é dizer que a informação  de sigilo deve ficar no envelope externo. Veja o correto em amarelo
    DECRETO N.o 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
    Seção IV - Da Expedição e da Comunicação de Documentos Sigilosos
    Art. 24. Os documentos sigilosos em suas expedição e tramitação obedecerão às seguintes prescrições:
    I - serão acondicionados em envelopes duplos;
    II - no envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;
    III - no envelope interno serão apostos o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;
  • no envelope interno serão  serão apostos o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;
  • O que não pode conter no envelope externo é apenas qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento. Como entregar o documento se no envelope externo não houver as indicações de entrega do mesmo? 
  • Também fiquei em dúvida se o destinatário deve estar no envelope interno ou externo. Mas como dito pelo colega acima a lei determina que o destinatário e o grau de sigilo devem constar no envelope interno (vide artigo 24 inciso III da lei 4553/2002). Mas como o documento chega ao destinatário se não há nenhuma indicação no envelope externo? 
    A citada lei no inciso IV do artigo 24 esclarece: O envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento. 
  • Colega Carlos, não tive o mesmo entendimento que você, entendi que de acordo com a lei,  no envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;  a lei não fala destinatario, sendo assim creio que seja permitido.
  • Caros colegas,
    Documentos sigilosos devem tramitar em envelopes duplos, sendo que o envelope interno deve indicar o destinatário e o grau de sigilo.
    O envelope externo conterá apenas o órgão destinatário
    .
    Bons estudos!
  • "Como entregar o documento se no envelope externo não houver as indicações de entrega do mesmo?"

    Como já sabemos, a correspondência sigilosa vem armazenada em dois envelopes, o externo é aparentemente um documento ostensivo, mas quando se abre este, depara-se com o envelope interno, que contém o grau de sigilo do documento e seu destinatário, sendo obrigada sua distribuição diretamente para o destinatário. Ou seja, todos os envelopes serão abertos e os duplos (sigilosos), enviados ao destinatário.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Pessoal! Em respeito aos direitos autorais, assim como para melhor organizarmos nossos estudos, peço humildemente que citem as fontes dos dispositivos textuais os quais os senhores disponibilizam.

  • ATENÇÃO: O  Decreto 4.553 de 2002 foi revogado pelo Decreto 7.845 de 2012!
  • DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

    Art. 26.  A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:
    I - serão acondicionados em envelopes duplos;
    II - no envelope externo não constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;
    III - no envelope interno constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;
    IV - o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e
    V - será inscrita a palavra “PESSOAL” no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.
  • Não faz sentido o grau de sigilo ser indicado no envelope externo, uma das utilidades do envelope duplo é justamente não deixar esta informação exposta.

  • Externamente Drogas, Internamente tbm

  • O mais engraçado é que acertei achando que o absurdo era colocar um envelope duplo, mas o erro está em colocar o grau de sigilo no envelope externo. Deve ser no interno de acordo com o decreto 7845. Ri horrores

     

  • DECRETO N. 7.845/2012
    Art. 26.
    A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:
    I – serão acondicionados em envelopes duplos;
    II – no envelope externo, NÃO constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;
    III – no envelope interno, constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo.

    ERRADA!

  • A forma de uma correspondência sigilosa tramitar "disfarçada" de ostensiva é por meio de dois envelopes, contendo, no de dentro, o carimbo de sigilo. Ora, se a informação é secreta, não tem razão para o setor de protocolo agir de qualquer forma contrária.

  • ERRADO.

    Na expedição e tramitação de documentos sigilosos, a unidade de arquivo e protocolo deve observar o acondicionamento desses documentos em envelopes duplos e indicar o grau de sigilo no envelope externo (envelope interno).