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ID
453766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das técnicas de arquivamento e protocolo, julgue os itens
seguintes.

Desclassificação é o ato pelo qual a autoridade competente estabelece o grau de sigilo de determinado documento.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é inverter o conceito de desclassificação, por classificação. Confira:
    DECRETO N.o 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
    Art. 4.º Para os efeitos deste Decreto, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
    II - classificação: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a dado, informação, documento, material, área ou instalação;
    V - desclassificação: cancelamento, pela autoridade competente ou pelo transcurso de prazo, da classificação, tornando ostensivos dados ou informações;

    Bons estudos!
  • Acho que a questão está correta.

    A descassificação faz com que o documento se torne Ostensivo, ou seja, não-sigiloso, consequentemente altera o grau de sigilo.

    Abraços...
  • Errado sim!

    Pois, desclassificação não estabelece o grau de sigilo ela retira o sigilo do documento independentemente de seu grau, há uma grande diferença nisso, apesar de parecer que seja tênue. Quem estabelece (classifica o grau de sigilo) é a classificação.
  • A desclassificação é atividade pela qual a autoridade responsável pela classificação dos documentos sigilosos os torna ostensivos e acessíveis à consulta pública 

    reclassificação é a mudança do grau de sigilo

    São quatro os graus de sigilo
    1. ultra- secreto
    2. secreto
    3. confidencial
    4. reservado
    Bons estudos 

    O segredo do vencedor é nunca desistir
  • houve  mudança na lei, não existe mais o grau de sigilo confidencial.
  • Chamo a atenção que embora a Lei 12527 e seu decreto o 7724 tenha alterado os graus de sigilo e o prazo máximo de classificação, no site do Planalto não aparece a indicação de que o Decreto 4553/2002 (fala em ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado) ou partes dele tenha sido revogado.
    Mas acredito que uma uma questão dessa não cai em prova.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

     

  • Desclassificação -> era sigiloso passa a ser liberado para consulta.
    Renato Valentini.

    ERRADO