SóProvas


ID
45385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar: a)CORRETA: O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contem- plados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública. b) ERRADA: Segundo o princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe. PODE FAZER TUDO QUE ESTÁ EXPRESSO EM LEI c)ERRADA: O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa. NÃO EXISTE ESSE PRINCÍPIO d) O princípio da autotutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída. QUE A ADMINISTRAÇÃO EXERCE SOBRE SI MESMA. e) ERRADA;O princípio da continuidade do serviço público é a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo. (O princípio da continuidade estabelece a necessidade de que a Administração Pública não interrompa a prestação de seus serviços, pois fundamentais e essenciais à coletividade)
  • O princípio da especialidade existe sim, mas não com o sentido expresso na questão. O princípio da especialidade "reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades." (www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO)
  • Corrigindo a colega abaixo em que esta diz que não existe o PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Existe sim este princípio e ele refere-se às AUTARQUIAS ( pessoas jurídicas de direito público, criadas como forma de realizar a descentralização na prestação de serviços públicos), de modo que estas não podem ter outras funções diversas daquelas para as quias foram criadas.
  • Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar que O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contem- plados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública.
  • Ainda sobre o Princípio da Especialidade:

    Além de ter sua ideia ligada à descentralização administrativa, este princípio diz que a norma especial afasta a incidência da regra geral.

  • Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar:

    a)
    CORRETOO art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contem- plados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública. PORQUE, OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ORIENTADORES DE TODA A ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENCONTRAM-SE, EXPLICITA OU IMPLICITAMENTE, NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 OU NAS LEIS ESPARSAS, QUE SÃO DECORRENCIA LÓGICA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS REFERENTES À ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL.
    b) Falso. 
    Segundo o princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe. PORQUE, em relação a Adm. Pública o princípio da legalidade só permite fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a lei prevê, atuação adestrita à lei, sem autonomia de vontade. Inexistindo previsão, não há possibilidade de atuação administrativa. Vigorá o "império da lei".
    c) Falso. O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa. PORQUE, Existe sim este princípio e ele refere-se às AUTARQUIAS ( pessoas jurídicas de direito público, criadas como forma de realizar a descentralização na prestação de serviços públicos), de modo que estas não podem ter outras funções diversas daquelas para as quias foram criadas.
    d) Falso. O princípio da autotutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída.  PORQUE, esse controle que a Adm. Púb. exerce sobre entidades da Adm. Indireta é contrle finalistico ou supervisão ou TUTELA ADMINISTRATIVA. O princípio da autotutela é o poder de anular sues próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. OBS. Ver Súmula 473 STF.
    e) Falso.  O princípio da continuidade do serviço público é a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo.  PORQUE, o princípio da continuidade de Serv. Públicos não tem nada haver com a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo, disposto no art. 14, § 5°, da CF/88. MAS, o que o supracitado princípio refere-se é a restrinção a determinados direito dos prestadores de Serviços Públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Ex. É a restrinção de o particular prestador do serviço público, por meio de delegação, interromper seus serviços por motivo do poder concedente descumprir termos do contrato que tenha celebredo. Essa Restrinção é a denominada Inoponibilidade da " exceção  do contrato não cumprido".  

    OBS. Resumo. Para maiores informações obter uma boa doutrina e estudar para passar.
  • Aff! Questão bem trabalhada, pega os desatentos, o fato de "não serem taxativos", "forma esparsa", estas afirmações rementem simplesmente aos princípios implícitos e a letra E também dá uma enganada, Respondi E, mas o Gab é a A...07/01/2021